JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Bernardo Milano, 73, Capão da Imbuia, Curitiba, PR, CEP: 82810-450, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399- 33, C .I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba, PR, endereço eletrônico (e-mail): adm@agile-serv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefones: (41) 3653-0034 e (41) 3365-6081, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5952256, do Processo n.º 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 46/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a exclusão do posto de serviço da Unidade Avançada de Atendimento de Videira com a alteração do itens 2. (subitem 2.1.), 3. e 7. (subitens 7.1. e 7.3.) do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no tocante à Unidade Avançada de Atendimento de VIDEIRA, bem como a alteração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. (...)
ITEM I – Região 01 – EXCLUSÃO DE VIDEIRA
7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:
Contato: (49) 3566-2779
Rua Antônio Pinto, nº 117, Bairro Centro.
Tipo de área |
Área aproximada (m²) |
Interna (piso frio) |
120,00 |
Externa (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações) |
Não |
Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna) |
15,00 |
Vidros (esquadrias/ face externa) |
15,00 |
Quantidade de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação: 1
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
ITEM I – Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA
Subseção Judiciária / Unidade Avançada de Atendimento |
Quantidade de Postos |
Descrição |
Videira |
1 |
Servente 4h – BWC (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo) |
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
7.1. (...):
ITEM I – Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA
7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:
Material |
Estimativa para o início do contrato |
Estimativa total anual |
Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros) |
3 |
24 |
(...) |
|
|
7.3. (...)
ITEM I – Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA
7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:
Equipamento |
Estimativa total anual |
Vida útil |
Escada de 7 degraus |
1 |
5 anos |
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5940353)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela exclusão de 1 posto de 4h na UAA de Videira, o novo valor mensal do contrato será de R$ 38.076,73 (trinta e oito mil e setenta e seis reais e setenta e três centavos), em virtude da supressão de R$ 2.506,13 (dois mil quinhentos e seis reais e treze centavos) mensais, que representa o percentual de 1,0241% do valor inicial do contrato (atualizado até o 4º Termo Aditivo), se considerado todo o período de vigência do ajuste.
2.1.1. O percentual de decréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o primeiro, o terceiro, o quarto e o oitavo termos aditivos, é de, no máximo, 8,8394%.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/02/2022, data a ser confirmada pelo fiscal técnico através de emissão de Ordem de Serviços.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 16/02/2022, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 16/02/2022, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5955152 e o código CRC 061BBF99. |
0003361-33.2017.4.04.8002 | 5955152v3 |