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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Bernardo Milano, 73, Capão da Imbuia, Curitiba, PR, CEP: 82810-450, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399- 33, C .I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba, PR, endereço eletrônico (e-mail): adm@agile-serv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefones: (41) 3653-0034 e (41) 3365-6081, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5952256, do Processo n.º 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, b” c/c § 1º , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 46/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a exclusão do posto de serviço da Unidade Avançada de Atendimento de Videira com a alteração do itens 2. (subitem 2.1.), 3. e 7. (subitens 7.1. e 7.3.) do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no tocante à Unidade Avançada de Atendimento de VIDEIRA, bem como a alteração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. (...)

ITEM I – Região 01 – EXCLUSÃO DE VIDEIRA

7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:

Contato: (49) 3566-2779

Rua Antônio Pinto, nº 117, Bairro Centro.

Tipo de área

Área aproximada (m²)

Interna (piso frio)

120,00

Externa (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações)

Não

Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna)

15,00

Vidros (esquadrias/ face externa)

15,00

Quantidade de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação: 1

 

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

ITEM I Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA

Subseção Judiciária / Unidade Avançada de Atendimento

Quantidade de Postos

Descrição

Videira

1

Servente 4h – BWC (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo)

 

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:

7.1. (...):

ITEM I – Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA

7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:

Material

Estimativa para o início do contrato

Estimativa total anual

Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros)

3

24

(...)

 

 

 

7.3. (...)

ITEM I Região 01 - EXCLUSÃO DE VIDEIRA

7- Unidade Avançada de Atendimento de Videira:

Equipamento

Estimativa total anual

Vida útil

Escada de 7 degraus

1

5 anos

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5940353)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela exclusão de 1 posto de 4h na UAA de Videira, o novo valor mensal do contrato será de R$ 38.076,73 (trinta e oito mil e setenta e seis reais e setenta e três centavos), em virtude da supressão de R$ 2.506,13 (dois mil quinhentos e seis reais e treze centavos) mensais, que representa o percentual de 1,0241% do valor inicial do contrato (atualizado até o 4º Termo Aditivo), se considerado todo o período de vigência do ajuste.

2.1.1. O percentual de decréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o primeiro, o terceiro, o quarto e o oitavo termos aditivos, é de, no máximo, 8,8394%.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 26/02/2022, data a ser confirmada pelo fiscal técnico através de emissão de Ordem de Serviços.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.

Florianópolis, SC.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 16/02/2022, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 16/02/2022, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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