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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Onze de Junho, 452, Centro, Pinhais/PR, CEP: 83323-050, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399- 33, C .I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereços eletrônicos (e-mail): adm@agile-serv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefone: (41) 3653-0034 e (41) 3365-6081, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5901077, do Processo n.º 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 46/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.11 a 6.1.16.1, na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a alteração do título do item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA para “6. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI” e a inclusão dos subitens 6.6., 6.6.1., 6.7., 6.7.1., 6.7.2., 6.8. e 6.8.1. no referido item, além da alteração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.11. A partir de 1º.01.2021, em decorrência da repactuação pelas CCTs 2021/2021, do aumento das tarifas de transporte público de São Miguel do Oeste e de Videira: R$ 39.906,64, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.249,53;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.466,02;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.873,96;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.945,99;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.209,51;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.687,95; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.473,68;

6.1.12. A partir de 26.02.2021, em decorrência de novo aumento da tarifa do transporte público em São Miguel do Oeste: R$ 39.931,81, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.249,53;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.466,02;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.873,96;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.945,99;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.209,51;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.713,12; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.473,68;

6.1.13. A partir de 15.03.2021, em decorrência do aumento da tarifa do transporte público em Caçador: R$ 39.954,66, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.272,38;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.466,02;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.873,96;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.945,99;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.209,51;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.713,12; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.473,68;

6.1.14. A partir de 08.08.2021, em decorrência do aumento da tarifa do transporte público em Chapecó: R$ 40.007,29, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.272,38;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.518,65;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.873,96;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.945,99;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.209,51;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.713,12; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.473,68;

6.1.15. A partir de 14.08.2021, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, exceto “Insumos COVID-19”: R$ 40.382,66, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.296,31;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.598,28;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.952,31;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 5.025,70;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.252,78;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.771,13; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.486,15; e

6.1.16. A partir de 05.10.2021, em decorrência da inclusão dos “Insumos COVID-19” (máscaras PFF2 ou N95): R$ 40.582,86, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.316,10;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 10.658,24;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.972,29;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 5.045,67;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 8.293,21;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.791,22; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.506,13;

6.1.16.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida nos itens 6.6, 6.7, 6.8, e respectivos subitens, do Termo de Referência.

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

6. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI:

(...)

6.6. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade mensal
por vigilante

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

60*

* Devem ser disponibilizadas 5 unidades, mensalmente, para cada funcionário. As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

6.6.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

 

6.7. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

 

6.7.1. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.6 deste termo de referência.

 

6.7.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 46/2017, observando-se a periodicidade anual, contada da data da assinatura do termo aditivo.

 

6.8. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

 

6.8.1. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.6 deste termo de referência.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5860430)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 40.582,86 (quarenta mil quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em virtude do acréscimo de R$ 200,20 (duzentos reais e vinte centavos), que representará o percentual de 0,1451% do valor inicial do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.1.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o segundo, o quinto e o sétimo termos aditivos, é de 7,0579%.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2021NE000123 Data: 28/12/2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.2. Os efeitos financeiros vigoram, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.11. a 6.1.16., devendo ser liquidada a diferença calculada até outubro de 2021, no valor de R$ 19.475,73 (dezenove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.

Florianópolis, SC.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 08/01/2022, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 10/01/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5903674 e o código CRC 9EF56BC0.




0003361-33.2017.4.04.8002 5903674v3