Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Onze de Junho, 452, Centro, Pinhais/PR, CEP: 83323-050, telefone: (41) 3365-6081 3653-0034, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399- 33, C .I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereços eletrônicos (e-mail): adm@agile-serv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefone: (41) 3653-0034 e (41) 3365-6081, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5339339 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, e §5º, da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 46/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.4. a 6.1.10 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; bem como a inclusão do item 3.3. e subitens 3.3.1. e 3.3.2. no item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; e ainda a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.4. A partir de 26.08.2019, em decorrência do aumento da tarifa do transporte coletivo em Caçador: R$ 54.677,25, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 5.919,17;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 12.236,51;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 7.912,30;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 7.978,97;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 12.012,29;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 6.303.78; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.314,23;

6.1.5. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, da repactuação pela CCT 2020/2020 e do aumento da tarifa do transporte coletivo em Lages: R$ 37.736,25, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.046,51;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 9.768,17;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.655,48;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.668,33;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 7.814,20;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.448,43; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.335,13;

6.1.6. A partir de 20.01.2020, em decorrência do aumento da tarifa do transporte coletivo em Joaçaba: R$ 37.795,33, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.046,51;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 9.768,17;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.655,48;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.727,41;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 7.814,20;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.448,43; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.335,13;

6.1.7. A partir de 14.02.2020, em decorrência das alterações nos postos de Chapecó (conforme 5º Termo Aditivo): R$ 38.005,02, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.046,51;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 9.977,86;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.655,48;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.727,41;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 7.814,20;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.448,43; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.335,13;

6.1.8. A partir de 1º.07.2020, em decorrência do aumento da tarifa do transporte coletivo em Lages: R$ 38.013,13, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.046,51;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 9.977,86;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.655,48;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.727,41;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 7.822,31;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.448,43; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.335,13; e

6.1.9. A partir de 14.08.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos: R$ 38.106,92, sendo:

- Subseção Judiciária de Caçador: R$ 4.052,46;

- Subseção Judiciária de Chapecó: R$ 9.997,72;

- Subseção Judiciária de Concórdia: R$ 4.675,15;

- Subseção Judiciária de Joaçaba: R$ 4.747,34;

- Subseção Judiciária de Lages: R$ 7.833,05;

- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste: R$ 4.462,94; e

- Unidade Avançada de Videira: R$ 2.338,26.

6.1.10. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, conforme item 3.3 do Termo de Referência 3658951, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 7.1 do Termo de Referência), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

3.3. A quantidade de postos de trabalho e/ou a carga horária diária de cada posto poderão, a critério da CONTRATANTE, ser excepcionalmente alteradas, enquanto perdurarem as medidas preventivas relacionadas à pandemia da COVID-19, sendo uma delas o fechamento dos prédios da JFSC, conforme Portaria 341/2020 da Direção do Foro, com vigência a partir de 20/03/2020.

3.3.1. O gestor e o fiscal técnico do contrato avaliarão pontualmente, em cada condição excepcional, quais serviços serão necessários para apoio às áreas administrativas e judiciárias da CONTRATANTE.

3.3.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 7.1.), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5301556)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.4. a 6.1.9., devendo ser liquidada a diferença calculada até agosto de 2020, no valor de R$ 11.367,63 (onze mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

2.1.1 O disposto no subitem 6.1.10. produz efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE001439                    Data: 23/10/2020

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Josmara Nazário

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 28/10/2020, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/10/2020, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5341810 e o código CRC C2428E9C.




0003361-33.2017.4.04.8002 5341810v2