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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 46/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Onze de Junho, 452, Centro, Pinhais/PR, CEP: 83323-050, telefone: (41) 3365-6081 3653-0034, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399- 33, C .I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereços eletrônicos (e-mail): adm@agile-serv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefone: (41) 3653-0034, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5029506 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 46/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como alterar o ponto 6 – Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste referente ao Item I – Região 01 do item 2 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS e alterar o ponto 2 – Subseção Judiciária de Chapecó referente ao Item I – Região 01 do item 7 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA do TERMO DE REFERÊNCIA que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

10.2. O presente contrato será prorrogado até 19/09/2022.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes endereços:

ITEM I – Região 01

(...)

6- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste:

Contato: (49) 3631-2310

Rua Guilherme José Missen, nº 289 (2º andar/3º pavimento e 3º andar/4º pavimento), bairro Centro, em São Miguel do Oeste/SC.

Tipo de área

Área aproximada (m²)

Interna (piso frio)

492,40

Externa (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações)

31,65

Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna)

108,42

Quantidade de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação: 5

 

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:

7.1. A empresa Contratada deverá fornecer todos os materiais, conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros materiais que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):

ITEM I – Região 01

(...)

2- Subseção Judiciária de Chapecó:

Material

Qtde Total Anual Estimada

4º Termo Aditivo

 

Qtde Total Anual Estimada

5º Termo Aditivo

 

...

 

 

Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500ml)

70

480

...

 

 

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pelo acréscimo na quantidade de insumos (detergente para louças) referente à Subseção Judiciária de Chapecó, o novo valor mensal do contrato será de R$ 36.601,94 (trinta e seis mil seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos), em virtude da adição de R$ 209,72 (duzentos e nove reais e setenta e dois centavos) mensais, que representa o percentual de 0,37996284799% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, sendo que a mudança de sede da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste será realizada a partir do dia determinado na ordem de serviço, a ser emitida pelo fiscal do contrato naquela Subseção Judiciária.

 

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2020NE000435 Data: 12Fev20

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 46/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Josmara Nazário

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 13/02/2020, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/02/2020, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5035079 e o código CRC 8D755589.




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