JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua José Mariano dos Santos, 229, Estância Pinhais, Pinhais/PR, CEP: 83323-120, telefone: (41) 3365-6081, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do parágrafo único no item 3.6. e da alínea e.1 no item 3.7 na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, bem como a alteração do item 3. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no tocante à Subseção Judiciária de CHAPECÓ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
3.6. (...)
Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.
3.7.(...)
e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3.6.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
ITEM I – Região 01
Chapecó |
4 |
Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens |
1 |
Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6 (higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo), sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens |
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela exclusão de 1 posto de 8h na Subseção Judiciária de Chapecó, o novo valor mensal do contrato será de R$ 53.430,79 (cinquenta e três mil quatrocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), em virtude da supressão de R$ 3.911,64 (três mil novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) mensais, que representa o percentual de 3,864057989% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir de 01º/12/2018.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 46/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Josmara Nazário
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 14/11/2018, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/11/2018, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4415117 e o código CRC 17C62B49. |
0003361-33.2017.4.04.8002 | 4415117v2 |