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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua Paraíso do Norte, 516, Emiliano Perneta, Pinhais/PR, CEP: 83324-221, telefone: (41) 3653-0034, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399-33, C.I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereços eletrônicos (e-mail): adm@agile-serv.com.br; rh1@grupoadmserv.com.br; documentacao.agile@gmail.com; telefone: (41) 3056-4617; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 3986151, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 46/2017 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 3. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no tocante à Subseção Judiciária de CHAPECÓ, que passará a conter a seguinte redação:

3.  QUANTITATIVO DE PESSOAL: 

ITEM I – Região 01

Chapecó

4

Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

2

Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6 (higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo), sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de 1 posto de 8h na Subseção Judiciária de Chapecó, o novo valor mensal do contrato será de R$ 56.724,77 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais, setenta e sete centavos), em virtude da adição de R$ 3.826,77 (três mil, oitocentos e vinte e seis reais, setenta e sete centavos) mensais, que representa o percentual de 6,26967749253% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste. 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir do dia determinado na ordem de serviço, a ser emitida pelo fiscal do contrato naquela Subseção Judiciária.

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 46/2017.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017. 

Florianópolis, SC.

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Josmara Nazário       

Pela empresa 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 30/01/2018, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 31/01/2018, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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