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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁGILE TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.767.254/0001-28, com sede na Rua José Mariano dos Santos, 229, Estância Pinhais, Pinhais/PR, CEP: 83323-120, telefone: (41) 3365-6081, representada neste ato pela Sra. Josmara Nazário, CPF n.º 019.511.399-33, C.I. n.º 6.759.218-2 SSP/PR, residente e domiciliada em Curitiba/PR, endereços eletrônicos (e-mail): adm@agile-serv.com.br; rh1@grupoadmserv.com.br; telefone: (41) 3365-6081, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 3872145, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003361-33.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 46/2017 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 3. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, no tocante à Subseção Judiciária de Concórdia, que passará a conter a seguinte redação:

3.  QUANTITATIVO DE PESSOAL: 

ITEM I – Região 01

Subseção Judiciária / Unidade Avançada de Atendimento

Quantidade de Postos

Descrição

Concórdia

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

1

Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6 (higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo), sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela transformação de 2 postos de 4h em 1 posto de 8h na Subseção Judiciária de Concórdia, o novo valor mensal do contrato será de R$ 52.365,80 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais, oitenta centavos), em virtude do decréscimo de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos) mensais, que representa o percentual de 0,9725509471% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste. 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir do dia determinado na ordem de serviço, a ser emitida pelo fiscal do contrato naquela Subseção Judiciária.

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 46/2017.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 46/2017. 

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Josmara Nazário 

Pela empresa 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSMARA NAZARIO, Usuário Externo, em 14/11/2017, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/11/2017, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3874149 e o código CRC 5CFAF055.




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