JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.049.623/0001-47, com sede na Rua Valdemar Medeiros, 366, Aventureiro, CEP: 89.226-320, em Joinville, SC, representada neste ato pelo Sr. Fernando Guilherme Seiler, CPF n.º 074.649.359-26, CNH n.º 05188442903 Detran/SC, residente e domiciliado em Joinville/SC, fone (47) 3418-3444 e 98843-8652, endereço eletrônico (e-mail): vicari@vicarisc.com.br; fernandoseiler@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6300948, do Processo n.º 0000888-06.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, b, c/c §1º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 14/2019 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 7.1. na CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato n.º 14/2019, bem como do subitem 3.2.1 e seus subitens, do item 3 – EQUIPAMENTOS, do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do contrato, e ainda a alteração da planilha de composição de preços como ANEXO II, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a execução de cada serviço e conforme a periodicidade estabelecida no tópico 6 do termo de referência (anexo I do Pregão 08/2019), os preços constantes da(s) planilha(s) de custos correspondentes a cada cidade/Subseção integrante da respectiva “Região”, sendo:
ITEM 2 – Região “B” (Subseções Judiciárias de Joinville, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Rio do Sul e Mafra), planilha de custos colacionada sob o n.º 6272224.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
3. EQUIPAMENTOS:
(...)
3.2. "Região B":
3.2.1. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE:
Contato: Cristiane Marquardt Buscke – Diretora do Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo (47) 3451-3678;
Quarenta e quatro (44) extintores e vinte e quatro (24) mangueiras de incêndio, nos prédios da Justiça Federal de Joinville, nos endereços abaixo descritos:
3.2.1.1. Joinville 1 - Prédio da Rua do Príncipe, 123:
Trinta e seis (36) extintores e dezessete (17) mangueiras de incêndio.
Quantidade |
Tipo |
13 |
PP 6 Kg |
01 |
PP 4 Kg |
22 |
CO2 6 Kg |
17 |
Mangueiras |
3.2.1.2. Joinville 2 - Prédio da Rua Mario Lobo, 199, Centro:
Oito (08) extintores e sete (07) mangueiras de incêndio.
Quantidade |
Tipo |
08 |
PP 6 Kg |
07 |
Mangueiras |
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(doc. 6272224)
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000155 Data:25/01/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura com efeitos a partir de dezembro de 2021, entretanto, sem diferenças financeiras a serem apuradas.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Pela inclusão de duas mangueiras na listagem de equipamentos da Subseção Judiciária de Joinville, nos termos do presente aditivo, o novo valor total anual médio do contrato, será de R$ 9.218,63/ano (nove mil duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), em virtude do acréscimo de R$ 46,86/ano (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), que representa o percentual de 0,3031% do valor inicial atualizado do contrato, considerado o período de dezembro de 2021 até o final da vigência contratual em março de 2023.
4.1.1. Considerando os valores acrescidos nos Primeiro, Terceiro e neste Quinto termos aditivos, o percentual total de acréscimos é de 1,1955%.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 14/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 14/2019.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO GUILHERME SEILER, Usuário Externo, em 19/10/2022, às 22:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/10/2022, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6312401 e o código CRC 715E2CA0. |
0000888-06.2019.4.04.8002 | 6312401v4 |