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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 14/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.049.623/0001-47, com sede na Rua Valdemar Medeiros, 366, Aventureiro, CEP: 89.226-320, em Joinville - SC, representada neste ato pelo Sr. Fernando Guilherme Seiler, CPF n.º 074.649.359-26, CNH n.º 05188442903 Detran/SC, residente e domiciliado em Joinville/SC, endereço eletrônico (e-mail): vicari@vicarisc.com.br; fernandoseiler@hotmail.com, fones: (47) 3467-1719, (47) 3418-3444 e 98843-8652, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5351542 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000888-06.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, I, a e b da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 14/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1., a inclusão do subitem 3.4.2 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do subitem 3.2.5. no item 3. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, do TERMO DE REFERÊNCIA, além da alteração da planilha de composição de preços como ANEXO II, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

[...].

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

[...].

3.4.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea “c”, do subitem 8.1.2, do Edital do Pregão nº 08/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a execução de cada serviço e conforme a periodicidade estabelecida no tópico 6 do termo de referência (anexo I do Pregão 08/2019), os preços constantes da(s) planilha(s) de custos correspondentes a cada cidade/Subseção integrante da respectiva “Região”, sendo:

ITEM 2 – Região “B” (Subseções Judiciárias de Joinville, Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul, Rio do Sul e Mafra), planilha de custos colacionada sob o n.º 5254044.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 20/03/2023.

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

3. EQUIPAMENTOS:

(...)

3.2. "Região B":

3.2.5. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL:

Contato: Júlio César Búrigo - Supervisor de Apoio Judiciário e Administrativo (47) 3531-3205 - Alameda Bela Aliança, 158 - Jardim América, CEP: 89160-172;

Nove (09) extintores de incêndio, conforme quadro abaixo:

Quantidade

Tipo

09

PP 4 Kg

 

ANEXO II

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

(doc. 5254044)

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2020NE001485           Data: 05Nov20

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

3.2. Os efeitos financeiros referentes ao acréscimo do quantitativo dos serviços objeto do presente aditivo, dar-se-ão a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. O percentual do acréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 1,4293%.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 14/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 14/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Fernando Guilherme Seiler

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO GUILHERME SEILER, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 12/11/2020, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5356481 e o código CRC 3507C3B7.




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