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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Rescisão

TERMO DE RESCISÃO

 

 

Constitui objeto do presente instrumento a rescisão amigável, com efeitos a partir de 20/12/2019, com fundamento no art. 79, II, da Lei n. 8.666/93 e nas informações que instruem os autos eletrônicos n.º 0000088-75.2019.4.04.8002 e 0002682-62.2019.4.04.8002, relativas ao Contrato n.º 01/2019, cujo objeto a prestação de serviços de ginástica laboral para as Subseções Judiciárias de Item 1 – Blumenau; Item 2 – Brusque; Item 3 – Caçador; Item 4 – Concórdia; Item 6 – Florianópolis; Item 8 – Joaçaba; Item 9 – Joinville; Item 11 – Laguna; Item 12 – Mafra; Item 13 – Rio do Sul; Item 14 – São Miguel do Oeste; Item 15 - Tubarão, celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina (CNPJ n.º 05.427.319/0001-11), como CONTRATANTE e a CONTRATADA, MELO FITNESS EIRELI (CNPJ n.º 10.487.393/0001-63).

 

Por fim, declara a CONTRATADA não haver prejuízos a serem ressarcidos pela CONTRATANTE em decorrência da presente rescisão.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes este documento.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Octavio Dias Melo

Pela contratada

 


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Documento assinado eletronicamente por Octavio Dias Melo, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/12/2019, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000088-75.2019.4.04.8002 4957794v2