Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 031/18 de prestação de serviços de vigilância armada, com cessão de mão de obra, para as Subseções Judiciárias de Apucarana, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí e Telêmaco Borba, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa EMPARSEG VIGILÂNCIA LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE, e a empresa EMPARSEG VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.511.830/0001-95, com sede na Rua Diógenes do Brasil Lobato, nº 120, Centro, Araucária-PR, representada neste ato por seu Sócio, Sr. Edson Luiz Cercal, inscrito no CPF/MF sob nº 321.797.909-53, portador da Carteira de Identidade nº 3.162.946-2 SSP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 031/18, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 031/18, pelo período de 20 (vinte) meses contados a partir do dia 04 de julho de 2020.

 

II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.37.03 - Vigilância Ostensiva; Notas de Empenho 2020NE000317, 2020NE000318, 2020NE000319, 2020NE000320, 2020NE000321 e 2020NE000324, emitidas em 27 de janeiro de 2020.

III – VIGÊNCIA

3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 031/18.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDSON LUIZ CERCAL, Usuário Externo, em 19/06/2020, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/06/2020, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5176656 e o código CRC CC1C4A31.




0006384-47.2018.4.04.8003 5176656v4