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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/19 de prestação de serviços de intermediação, com uso de sistema eletrônico e através de convênios, para manutenção com reparos e fornecimento de peças (item 1) e fornecimento de todos os tipos de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) com e sem aditivos, óleo(s) lubrificantes, filtro(s), aditivo de radiador, fluído antiembaçante para vidros, fluído para sistema de freios, fluído ARLA (agente redutor líquido de óxido de nitrogênio automotivo), detergente e palheta do para-brisa, graxas e prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa (item 2), para os veículos oficiais e geradores pertencentes à Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI .

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 12.039.966/0001-11, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 449, Sala 03, Centro, Buri/SP, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Marcelo de Oliveira Lima, inscrito no CPF/MF sob nº 310.580.618-01, portador da Carteira de Identidade nº 33988143-4, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 005/19, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do dia 07 de fevereiro de 2021.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.01 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, 3390.30.03 - Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades, 3390.30.24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações, 3390.30.39 - Material para Manutenção de Veículos, 3390.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, 3390.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos, 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.78 – Limpeza e Conservação ; Notas de Empenho 2020NE000090 e 2020NE000091, emitidas em 09 de janeiro de 2020.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/19.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 23/12/2020, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5431715 e o código CRC 99BE1CF4.




0001252-72.2019.4.04.8003 5431715v2