JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Vice-Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RS - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.350.648/0001-74, com sede na Rua Manoel Lopes, 1857, Centro, Lucélia/SP, CEP: 17780-000, representada neste ato pelo Sr. Rogério de Alencar Oss, CPF n.º 138.292.838-65, C.I. n.º 24.404.028-X SSP/SP, e pelo Sr. Heitor Nascimento Salvador, CPF n.º 171.714.558-23, C.I. n.º 20.924.16-6 SSP/SP, endereço eletrônico (e-mail): contratos@grupors.net.br, telefones: (18) 3551-9999 / 99781-1641, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5829172 , do Processo n.º 0003372-62.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a e b c/c §6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 47/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
a) No CONTRATO N.º 47/2017, a inclusão dos itens 1.3. e 1.4. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a inclusão dos subitens 6.1.7. a 6.1.13. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, e a inclusão do subitem 9.3.2. na CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE;
b) No TERMO DE REFERÊNCIA, a alteração dos itens 1. OBJETO, 2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL e 7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA, e a inclusão dos itens 6.6.a 6.8. e seus subitens no item 6.UNIFORMES/EPI’S, para retratar as seguintes alterações:
b.1) A alteração do endereço do local para prestação de serviço em Mafra;
b.2) A reinclusão do posto de serviço da UAA São Francisco do Sul;
b.3) A exclusão do posto de serviço da UAA Araranguá; e
b.4) A inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95); e
c) No ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;
que passam a vigorar com as seguintes redações:
CONTRATO N.º 47/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.3. A partir de 06.11.2021, fica excluída do ITEM IV – Região 04, a Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá, mediante expedição de Ordem de Serviço.
1.4. A partir de 08.11.2021, fica novamente incluída no ITEM II – Região 02, a Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
[...]
6.1.7. A partir de 1º.01.2021, em decorrência da repactuação pelas CCTs 2021/2021 e da alteração do SAT para 2,8161% e aumento da tarifa do transporte público em Jaraguá do Sul :
6.1.7.1. R$ 46.306,52 para o Item II – Região 02, sendo:
- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 9.395,04;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 29.492,41;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.652,98;
- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 2.766,09; e
6.1.7.2. R$ 28.937,03 para o Item IV – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 2.760,45;
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 14.040,34;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 5.117,07;
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 7.019,17;
6.1.8. A partir de 20.03.2021, apenas para o Item II – Região 02, em decorrência da supressão do posto da UAA de São Francisco do Sul pelo 4º Termo Aditivo (doc. 5547280):
6.1.8.1. R$ 43.540,43 para o Item II – Região 02, sendo:
- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 9.395,04;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 29.492,41;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.652,98;
6.1.9. a partir de 14.08.2021, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, exceto “Insumos COVID-19”:
6.1.9.1. R$ 44.236,57 para o Item II – Região 02, sendo:
- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 9.545,13;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 29.959,88;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.731,56; e
6.1.9.2. R$ 29.244,75 para o Item IV – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 2.791,05;
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 14.179,29;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 5.194,09;
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 7.080,32;
6.1.10. A partir de 05.10.2021, em decorrência da inclusão dos “Insumos COVID-19”:
6.1.10.1. R$ 44.429,22 para o Item II – Região 02, sendo:
- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 9.588,78;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 30.087,19;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.753,25; e
6.1.10.2. R$ 29.414,83 para o Item IV – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 2.812,14;
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 14.265,24;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 5.215,36;
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 7.122,09;
6.1.11. A partir de 06.11.2021 (data a confirmar com emissão de Ordem de Serviço), apenas para o Item IV – Região 04, em decorrência da supressão do posto da UAA de Araranguá:
6.1.11.1. R$ 26.602,69 para o Item IV – Região 04, sendo:
- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 0,00;
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 14.265,24;
- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 5.215,36;
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 7.122,09;
6.1.12. A partir de 08.11.2021, apenas para o Item II – Região 02, em decorrência da reinclusão do posto da UAA de São Francisco do Sul:
6.1.12.1 R$ 47.289,26 para o Item II – Região 02, sendo:
- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 9.588,78;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 30.087,19;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.753,25;
- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 2.860,04.
6.1.13. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida no item 6.8. e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
[...]
9.3.2. O valor do EPI constante do item 6.6. do Termo de Referência será reajustado - observando-se a periodicidade anual contada da data da assinatura do Quinto Termo Aditivo ao presente instrumento - com base no índice e condições estabelecidas no item 9.3.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
(...)
ITEM II - Região 02: Subseções Judiciárias de Jaraguá do Sul, Joinville, Mafra e Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul;
(...)
ITEM IV - Região 04: Subseções Judiciárias de Criciúma, Laguna e Tubarão.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
(...)
ITEM II – Região 02
3- Subseção Judiciária de Mafra:
Contato: (47) 3641.4510
Avenida Coronel José Severiano Maia, nº 846, salas nº 04 e 09, bairro Nossa Senhora Aparecida.
Tipo de área |
Área aproximada (m²) |
Interna (piso frio) |
608,17 |
Externa (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações) |
Não |
Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna) |
154,00 |
Quantidade de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação: 5
4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:
Contato: (47) 3444.4383 / (47) 3451.3678
Rua Barão do Rio Branco, nº 377, sala 211, Bairro Centro.
Tipo de área |
Área aproximada (m²) |
Interna (piso frio) |
94,80 |
Externa (pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações) |
Não |
Vidros (portas de vidro e/ou esquadrias/ face interna) |
60,00 |
Vidros (esquadrias/ face externa) |
Não |
Quantidade de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação: 1
ITEM IV – Região 04– EXCLUSÃO DOS DADOS
1- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá:
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
ITEM II – Região 02 |
||
Subseção Judiciária / UAA |
Quantidade de Postos |
Descrição |
Jaraguá do Sul |
1 |
Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
|
Joinville |
2 |
Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
3 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
|
1 |
Líder de Grupo 8h (Líder de grupo com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.7) |
|
Mafra |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
São Francisco do Sul |
1 |
Servente 4h – BWC (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo) |
ITEM IV – Região 04 |
||
---|---|---|
Subseção Judiciária / UAA |
Quantidade de Postos |
Descrição |
|
|
|
Criciúma |
2 |
Servente 4h (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens |
1 |
Servente masculino 8h (Servente do sexo masculino com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens |
|
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens |
|
Laguna |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens |
Tubarão |
1 |
Servente 4h (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens |
6. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI:
(...)
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":
EPI |
Marca/modelo de referência ou equivalente técnico |
Unidade |
Quantidade anual estimada |
Respirador / Máscara de Proteção Respiratória |
Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho. |
unid. |
60* |
* Devem ser disponibilizadas 5 unidades, mensalmente, para cada funcionário. As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.
6.6.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.
6.7. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
6.7.1. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.6 deste termo de referência.
6.7.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 47/2017, observando-se a periodicidade anual, contada da data da assinatura do termo aditivo.
6.8. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.
6.8.1. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.6 deste termo de referência.
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
7.1. A empresa Contratada deverá fornecer todos os materiais, conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros materiais que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):
ITEM II – Região 02
4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:
Material |
Quantidade total anual estimada |
Água sanitária - Qboa ou similar (frascos de 2 litros) |
30 |
Álcool líquido 70% - Coperalcool, Chemix ou similar (frascos de 1 litro) |
72 |
Álcool em gel 70% - Coperalcool ou similar (frascos de 500g) |
10 |
Balde 10L - Plasvale ou similar |
4 |
Borrifador plástico de líquidos (500ml) |
2 |
Cabo extensor de alumínio (para rodo) |
2 |
Desentupidor de pia e vaso sanitário (frasco de 1 litro) |
1 |
Desinfetante - Kalipto, Giraldo Sol ou similar (frascos de 2 litros) |
75 |
Detergente para louças neutro - Limpol ou similar (frascos de 500ml) |
24 |
Detergente multiuso - Veja ou similar (frascos de 500ml) |
48 |
Escova para vaso sanitário - Condor ou similar |
6 |
Escovas e escovões diversos - Condor ou similar |
4 |
Espanador microfibra - Condor, Alklin ou similar |
2 |
Espanador pena - Condor, Alklin ou similar |
2 |
Esponja de lã de aço – Bombril ou similar (pacote com 8 unidades) |
2 |
Esponja dupla face adequada para louças - Bettanin, Scotch Brite ou similar (pacote com 3 unidades) |
14 |
Fibra de limpeza para Mini Lock - 230 mm x 102 mm - branca |
10 |
Fibra de limpeza para Mini Lock - 230 mm x 102 mm - preta |
10 |
Fibra de limpeza para Mini Lock - 230 mm x 102 mm - verde |
10 |
Flanelas |
16 |
Limpa alumínio - Brilholac ou similar (frasco de 500ml) |
2 |
Limpa vidros antiembaçantes - Mr Músculo, Veja ou similar (frascos de 500ml) |
10 |
Lustra-móveis - Bravo ou similar (frascos de 200ml) |
10 |
Luvas de borracha - Limppano, Sanro Top ou similar (pares) |
24 |
Luvas descartáveis para manusear os bebedouros e galões de água (material látex) (caixas com 100 unidades) |
1 |
Panos de chão e limpeza em geral / sacas de pano |
20 |
Panos de prato |
0 |
Pás de lixo com cabo - Condor, Lorenzon ou similar |
2 |
Pá ergonômica para coleta de lixo - Bralimpia ou similar |
1 |
Pastilha adesiva para vaso sanitário (pacote com 3 unidades) |
40 |
Polidor de metal - Silvo ou similar (frascos de 200ml) |
1 |
Refil para MOP Pó – 60cm |
3 |
Rodos simples – Condor ou similar |
2 |
Rodos enxugadores (rodo mágico) |
2 |
Rodo limpa vidros |
2 |
Sabão em barra – Ypê ou similar (pacotes de 1Kg) |
2 |
Sabão em pó - Omo, Brilhante ou similar (pacotes de 1Kg) |
2 |
Saco descartável para aspirador de pó (pacote com 3 unidades) |
2 |
Sacos de lixo 20L preto (pacotes com 100 unidades) |
6 |
Sacos de lixo 40L preto (pacotes com 100 unidades) |
4 |
Sacos de lixo 60L preto (pacotes com 100 unidades) |
4 |
Sacos de lixo 100L preto (pacotes com 100 unidades) |
12 |
Sapólio cremoso - Sapólio Radium ou similar (frascos de 300ml) |
10 |
Silicone líquido (frasco de 1 litro) |
1 |
Spray aromatizante de ambiente/sanitário - Bom ar ou similar (frascos de 360ml) |
36 |
Suporte Mini Lock (para fibra abrasiva de limpeza de 230mm x 102mm) – Bralimpia ou similar |
2 |
Suporte MOP 60cm |
2 |
Vaselina líquida (frascos de 1 litro) |
3 |
Vassoura de nylon - Condor, Alklin, Bettanin ou similar |
5 |
Vassoura de palha |
1 |
ITEM IV – Região 04 – EXCLUSÃO DA PLANILHA
1- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá:
7.3. A empresa Contratada deverá fornecer ainda todos os equipamentos conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):
ITEM II – Região 02
4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:
Equipamento |
Estimativa total |
Vida útil |
Aspirador de pó |
1 |
5 anos |
Escada de 5 degraus |
1 |
5 anos |
ITEM IV – Região 04 – EXCLUSÃO DA PLANILHA
1- Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá:
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5819651)
CLÁUSULA II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho: 2021NE000134 Data: 22/01/2021
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.7. a 6.1.12. do contrato, devendo ser liquidada a diferença calculada até setembro de 2021, no valor de R$ 30.358,42 (trinta mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
3.1.1. A alteração do endereço da Subseção de Mafra ocorrerá a partir da data descrita na Ordem de Serviço, a ser emitida pelo fiscal técnico com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência.
3.1.2. A reinclusão do posto de servente de São Francisco do Sul dar-se-á a partir de 08/11/2021.
3.1.3. A supressão do posto de servente da UAA de Araranguá dar-se-á a partir de 06/11/2021, mediante expedição de Ordem de Serviço.
3.1.4. Os efeitos financeiros referentes ao acréscimo do quantitativo dos insumos (máscaras) objeto do presente aditivo dar-se-ão a partir de 05/10/2021.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 1,5542% (0,1078% + 1,4464%), para o Item II e de 0,1515%, para o Item IV.
4.2. O percentual de decréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o quarto e o quinto termos aditivos, é de 5,1224% (2,8431% + 2,2793%), para o Item IV.
4.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2017.
Florianópolis, SC.
Luísa Hickel Gamba
Juíza Federal Vice-Diretora do Foro
Heitor Nascimento Salvador
Rogério de Alencar Oss
Pela empresa contratada
Documento assinado eletronicamente por Heitor Nascimento Salvador, Usuário Externo, em 05/11/2021, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por OSS registrado(a) civilmente como ROGÉRIO DE ALENCAR OSS, Usuário Externo, em 05/11/2021, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, em 05/11/2021, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5830320 e o código CRC 2A9420A6. |
0003372-62.2017.4.04.8002 | 5830320v2 |