JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RS - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.350.648/0001-74, com sede na Rua Manoel Lopes, 1857, Centro, Lucélia/SP, CEP: 17780-000, representada neste ato pelo Sr. Rogério de Alencar Oss, CPF n.º 138.292.838-65, C.I. n.º 24.404.028-X SSP/SP, e pelo Sr. Heitor Nascimento Salvador, CPF n.º 171.714.558-23, C.I. n.º 20.924.16-6 SSP/SP, endereço eletrônico (e-mail): contratos@grupors.net.br, telefones: (18) 3551-9999 / 99781-1641, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5531801, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003372-62.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:
a) No CONTRATO N.º 47/2017: a inclusão do item 1.2. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a inclusão dos subitens 6.1.6 e 6.1.6.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do item 1.OBJETO; a exclusão do item 4. do ITEM II - Região 02 do capítulo 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; a alteração do ITEM II – Região 02 do capítulo 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL; e a exclusão do item 4. do ITEM II – Região 02 dos itens 7.1. e 7.3. e do capítulo 7.MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA;
c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;
que passam a apresentar as redações abaixo:
CONTRATO N.º 47/2017
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2. A partir de 20.03.2021, fica excluída do ITEM II – Região 02, a Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.6. A partir de 20/03/2021, em decorrência da supressão do posto da UAA de São Francisco do Sul, sendo:
6.1.6.1. R$ 41.656,91 para o Item II – Região 02, sendo:
Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 8.947,05 ;
- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 28.250,80;
- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.459,06;
- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 0,00;
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
ITEM II - Região 02: Subseções Judiciárias de Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra;
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM II - Região 02 – EXCLUSÃO DOS DADOS
4-Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul
3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:
ITEM II – Região 02 |
||
Subseção Judiciária / UAA |
Quantidade de Postos |
Descrição |
Jaraguá do Sul |
1 |
Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
|
Joinville |
2 |
Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
3 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
|
1 |
Líder de Grupo 8h (Líder de grupo com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.7) |
|
Mafra |
1 |
Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5) |
|
|
|
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
7.1. Para a execução dos serviços de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (POSTOS DE SERVENTE):
ITEM II – Região 02 – EXCLUSÃO DA PLANILHA
4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:
7.3. A empresa Contratada deverá fornecer ainda todos os equipamentos conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):
ITEM II – Região 02 – EXCLUSÃO DA PLANILHA
4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(5527908)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2021.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Em virtude da supressão do posto e readequação do quantitativo de materiais e equipamentos houve um decréscimo no preço de 2,4546% para o Item II – Região 02, efetivados sobre os valores iniciais atualizados da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste, que somado ao percentual de decréscimo de 2,73905504008% registrado no 1º Termo Aditivo, totalizam uma redução de 5,1936%
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Heitor Nascimento Salvador
Rogério de Alencar Oss
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por OSS registrado(a) civilmente como ROGÉRIO DE ALENCAR OSS, Usuário Externo, em 15/04/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Heitor Nascimento Salvador, Cidadão, em 20/04/2021, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/04/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5547280 e o código CRC CF6A047E. |
0003372-62.2017.4.04.8002 | 5547280v2 |