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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RS - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.350.648/0001-74, com sede na Rua Manoel Lopes, 1857, Centro, Lucélia/SP, CEP: 17780-000, representada neste ato pelo Sr. Rogério de Alencar Oss, CPF n.º 138.292.838-65, C.I. n.º 24.404.028-X SSP/SP, e pelo Sr. Heitor Nascimento Salvador, CPF n.º 171.714.558-23, C.I. n.º 20.924.16-6 SSP/SP,  endereço eletrônico (e-mail): contratos@grupors.net.br, telefones: (18) 3551-9999 / 99781-1641, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5531801, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003372-62.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

a) No CONTRATO N.º 47/2017: a inclusão do item 1.2. na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a inclusão dos subitens 6.1.6 e 6.1.6.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

b) no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA: a alteração do item 1.OBJETO; a exclusão do item 4. do ITEM II - Região 02 do capítulo 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS; a alteração do ITEM II – Região 02 do capítulo 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL; e a exclusão do item 4. do ITEM II – Região 02 dos itens 7.1. e 7.3. e do capítulo 7.MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA;

c) no ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, a alteração do documento do anexo;

que passam a apresentar as redações abaixo: 

 

 

CONTRATO N.º 47/2017

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.2. A partir de 20.03.2021, fica excluída do ITEM II – Região 02, a Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul. 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.6. A partir de 20/03/2021, em decorrência da supressão do posto da UAA de São Francisco do Sul, sendo:

6.1.6.1. R$ 41.656,91 para o Item II – Região 02, sendo:

Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 8.947,05 ;

- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 28.250,80;

- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.459,06;

- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 0,00;

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

ITEM II - Região 02: Subseções Judiciárias de Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra;

 

2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

ITEM II - Região 02 – EXCLUSÃO DOS DADOS

4-Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul

 

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

ITEM IIRegião 02

Subseção Judiciária / UAA

Quantidade de Postos

Descrição

Jaraguá do Sul

1

Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

Joinville

2

Servente 8h (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

3

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

1

Líder de Grupo 8h (Líder de grupo com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.7)

Mafra

1

Servente 8h – BWC (Servente com carga horária de 8 horas/dia, para realizar os serviços descritos no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, sem prejuízo da execução dos serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5)

São Francisco do Sul

1

Servente 4h – BWC (Servente com carga horária de 4 horas/dia, para realizar os serviços descritos nos itens 5.1 a 5.5 e no item 5.6: higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo)

 

7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA

7.1. Para a execução dos serviços de LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (POSTOS DE SERVENTE):

ITEM II – Região 02 – EXCLUSÃO DA PLANILHA

4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:

 

7.3. A empresa Contratada deverá fornecer ainda todos os equipamentos conforme relação e estimativa abaixo, na quantidade suficiente, e não excluindo outros que se fizerem necessários (desde que não implique aumento de despesas):

ITEM II – Região 02 – EXCLUSÃO DA PLANILHA

4- Unidade Avançada de Atendimento de São Francisco do Sul:

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(5527908)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2021.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão do posto e readequação do quantitativo de materiais e equipamentos houve um decréscimo no preço de 2,4546% para o Item II – Região 02, efetivados sobre os valores iniciais atualizados da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste, que somado ao percentual de decréscimo de 2,73905504008% registrado no 1º Termo Aditivo, totalizam uma redução de 5,1936%

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Heitor Nascimento Salvador

Rogério de Alencar Oss

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por OSS registrado(a) civilmente como ROGÉRIO DE ALENCAR OSS, Usuário Externo, em 15/04/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Heitor Nascimento Salvador, Cidadão, em 20/04/2021, às 19:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/04/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5547280 e o código CRC CF6A047E.




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