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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RS - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.350.648/0001-74, com sede na Rua Manoel Lopes, 1857, Centro, Lucélia/SP, CEP: 17780-000, representada neste ato pelo Sr. Rogério de Alencar Oss, CPF n.º 138.292.838-65, C.I. n.º 24.404.028-X SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP, endereço eletrônico (e-mail): everton@grupors.net.br, telefones: (18) 3551-9999 / 99781-1641, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5352488 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003372-62.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, e §5º da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições dos referidos diplomas legais e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.3. a 6.1.5. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; bem como a inclusão do item 3.3. e subitens 3.3.1. e 3.3.2. no item 3. QUANTITATIVO DE PESSOAL do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; e ainda a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

[...]

6.1.3. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, da repactuação pelas CCTs 2020/2020 e da alteração do SAT para 2,52% :

6.1.3.1. R$ 44.130,00 para o Item II – Região 02, sendo:

- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 8.909,86;

- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 28.135,12;

- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.439,57;

- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 2.645,45; e

6.1.3.2. R$ 27.578,45 para o Item IV – Região 04, sendo:

- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 2.632,67;

- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 13.380,21;

- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 4.879,73;

- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 6.685,84 ;

 

6.1.4. A partir de 14.08.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, sendo:

6.1.4.1. R$ 44.314,31 para o Item II – Região 02, sendo:

- Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul: R$ 8.947,05 ;

- Subseção Judiciária de Joinville: R$ 28.250,80;

- Subseção Judiciária de Mafra: R$ 4.459,06;

- Unidade Avançada de São Francisco do Sul: R$ 2.657,40; e

6.1.4.2. R$ 27.654,41 para o Item IV – Região 04, sendo:

- Unidade Avançada de Araranguá: R$ 2.640,28;

- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 13.414,48;

- Subseção Judiciária de Laguna: R$ 4.898,81;

- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 6.700,84; e

 

6.1.5. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, conforme item 3.3 do Termo de Referência (3658951), serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 7.1 do Termo de Referência), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE PESSOAL:

3.3. A quantidade de postos de trabalho e/ou a carga horária diária de cada posto poderão, a critério da CONTRATANTE, ser excepcionalmente alteradas, enquanto perdurarem as medidas preventivas relacionadas à pandemia da COVID-19, sendo uma delas o fechamento dos prédios da JFSC, conforme Portaria 341/2020 da Direção do Foro, com vigência a partir de 20/03/2020.

3.3.1. O gestor e o fiscal técnico do contrato avaliarão pontualmente, em cada condição excepcional, quais serviços serão necessários para apoio às áreas administrativas e judiciárias da CONTRATANTE.

3.3.2. No caso de redução excepcional dos serviços prestados, serão descontados dos pagamentos à CONTRATADA os valores referentes ao vale transporte, quando cabível, e as despesas não suportadas pela empresa, especialmente quanto à redução do uso de materiais de limpeza (item 7.1), proporcionalmente à redução do número de horas/dias trabalhados.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(5334999)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.3. a 6.1.4., devendo ser liquidada a diferença calculada até setembro de 2020, no valor de R$ 7.583,61 (sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

2.1.1 O disposto no subitem 6.1.5. produz efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE001486      Data: 05Nov20

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Rogério de Alencar Oss

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OSS registrado(a) civilmente como ROGÉRIO DE ALENCAR OSS, Cidadão, em 05/02/2021, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/02/2021, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003372-62.2017.4.04.8002 5470493v2