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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa RS - CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.350.648/0001-74, com sede na Rua Manoel Lopes, 1857, Centro, Lucélia/SP, CEP: 17780-000, representada neste ato pelo Sr. Rogério de Alencar Oss, CPF n.º 138.292.838-65, C.I. n.º 24.404.028-X SSP/SP, residente e domiciliado em Lucélia/SP, endereço eletrônico (e-mail): everton@grupors.net.br; telefones: (18) 3551-9999 / 99781-1641, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5022446 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003372-62.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 47/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

10.2. O presente contrato será prorrogado até 19/09/2022.

 

1.2. Fica resguardado o direto da CONTRATADA de pleitear a repactuação referente ao acordo/convenção coletiva de trabalho 2020/2020.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE000349      Data: 05Fev20

 

CLÁUSULA III- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Rogério de Alencar Oss

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGÉRIO DE ALENCAR OSS, Usuário Externo, em 12/02/2020, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 13/02/2020, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003372-62.2017.4.04.8002 5026724v2