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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.144.338/0001-29, com sede na Rua São Paulo, 728, Bucarein, CEP: 89.202-200, em Joinville/SC, representada neste ato pelo pelo Sr. Leandro Luiz Nalin Guarido, CPF n.º 311.085.338- 84, C .I. n.º 23.658.717.-5, residente e domiciliado em Joinville, SC, fone: (47) 3422-5858, endereço eletrônico (e-mail) leandro@virtualti.net.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5737631, dos autos do Processo Administrativo n.° 0000845-69.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 53/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.7.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a inclusão do item 8.3. na CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.7.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e ‘d’, do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 31/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE

8.3. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 8.1. até o dia 08/11/2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 14/12/2023.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 339040

N.° da Nota de Empenho: 2021NE489011              Data: 15/01/2021

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2019.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Leandro Luiz Nalin Guarido

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Luiz Nalin Guarido, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 31/08/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5741123 e o código CRC 295B18CB.




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