JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 50/2019
Contrato nº 50/2019, de Fornecimento, Entrega e Montagem de Móveis Ergonômicos, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau/SJSC e a empresa Bortolini Indústria de Móveis Ltda., Processo Administrativo nº 0002919-96.2019.4.04.8002.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ n° 90.051.160/0001-52, sediada na Rodovia RSC 453 – Rota do Sol, Km 90, Zona Industrial, em Garibaldi/RS, CEP 95.720-000, e-mail: licitacao2@bortolini.com.br, fone: (54) 3433-2500, representada, neste ato, pelo Sr. Ademar Bortolini, residente em Garibaldi/RS, CPF n° 066.393.540-49, CI n°
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de móveis ergonômicos, com fornecimento, entrega e montagem, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do edital de origem), integrante deste contrato.
1.2. Quando das aquisições, a Justiça Federal entregará à contratada o leiaute correspondente ao espaço a ser mobiliado, anexado à planilha descritiva e orçamentária, com as respectivas quantidades e tipos de móveis a serem fornecidos, e devidamente montados e instalados. Toda a solução deverá ser realizada sob a orientação técnica do(a) Gestor(a) ou Fiscal da respectiva Subseção Judiciária da Justiça Federal.
1.3. Os móveis, obrigatoriamente, deverão ser entregues carimbados (em partes não visíveis, como na parte posterior, interna ou inferior de cada móvel, conforme o caso) ou etiquetados (com etiquetas de PVC ou material similar e coladas em partes visíveis do móvel), identificando a empresa licitante fabricante de cada móvel.
1.3.1. A etiqueta referida deverá ser do tipo que permaneça fixa em cada um dos móveis adquiridos, facilitando a identificação do fabricante dos móveis durante sua vida útil.
1.4. Os móveis deverão ser entregues embalados individualmente, em plástico ou saco bolha (mesmo quando montados).
1.5. Os móveis deverão ser entregues diretamente no endereço constante da Solicitação de Fornecimento.
1.6. Os lotes para Fornecimento serão definidos da seguinte forma:
a) Lote Mínimo (LM): solicitação de apenas 06 (seis) itens;
b) Lote Normal (LN): solicitação de mais de 06 (seis) itens até o limite de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); e
c) Lote Vultoso (LV): solicitação com valor acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco de todas as obrigações, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
2.2. A Justiça Federal de Primeiro Grau - SJSC formalizará a contratação de fornecimento dos componentes de sistema mobiliário por Solicitação de Fornecimento mediante prévia emissão de Nota de Empenho referente ao quantitativo e valor correspondente.
2.3. As Solicitações de Fornecimento serão encaminhadas, pelo(a) gestor(a) do contrato, via e-mail, à contratada. A ausência de confirmação do recebimento do e-mail será considerada como tendo sido recebido pela destinatária, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao do seu envio.
2.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega, a montagem e a instalação dos móveis no(s) local(is) informado(s) na Solicitação de Fornecimento, contados do recebimento da referida Solicitação acompanhada de Nota de Empenho(s).
2.5. As entregas dos móveis deverão ser previamente agendadas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com os GESTORES OU FISCAIS das respectivas Unidades Judiciárias.
2.6. Incluem-se no prazo de entrega o tempo para esclarecimentos sobre o leiaute, as medições para conferir a solicitação de fornecimento, o tempo de fabricação, montagem, instalação e limpeza do local.
2.7. Considerando-se que, em virtude de restrições orçamentárias, não será possível a inscrição em restos a pagar, o(s) item(ns) solicitado(s) pela CONTRATANTE no ano de 2019 deverá(ão) ser entregue(s) em tempo hábil, a fim de viabilizar a sua verificação, bem como a liquidação e o pagamento dentro do exercício de 2019.
2.7.1. Para tanto, os gestores também deverão observar os prazos para efetuarem o último pedido de 2019, de modo que a CONTRATADA disponha integralmente do prazo previsto no item 2.4 para a entrega dos bens.
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO E DA INSTALAÇÃO
3.1. O fornecimento, a montagem e a instalação dos móveis serão solicitados mediante Solicitação de Fornecimento.
3.1.1. A CONTRATADA deverá proceder ao fornecimento, montagem e instalação na(s) Subseção(ões) Judiciária(s) indicada(s) na respectiva Solicitação de Fornecimento, observando o leiaute fornecido pela Justiça Federal, correspondente ao espaço a ser mobiliado. Toda a solução deverá ser realizada sob a orientação técnica do setor competente da Justiça Federal.
3.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á objetivamente pelo inadimplemento das cláusulas deste contrato quando resultarem de sua ação comissiva ou omissiva.
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia do mobiliário fornecido nos prédios das Subseções Judiciárias onde os móveis se encontrarem instalados, conforme previsto no edital e observada a previsão da Lei nº 8.078/1990 sobre o tema, pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos, sem qualquer custo adicional, compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:
a) da data do recebimento definitivo do objeto, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;
b) da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.
4.2. Os serviços de garantia compreenderão os serviços técnicos e as peças necessárias para manter os móveis em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para a Justiça Federal.
4.3. Somente será admitida a garantia fornecida pela empresa fabricante, não sendo admitida a garantia prestada pela empresa vendedora ou representante.
4.4. Os chamados serão efetuados em dias úteis, das 8 às 18 horas, via e-mail, pelos gestores ou fiscais responsáveis em cada Subseção Judiciária de Santa Catarina, devendo ser observados os seguintes prazos:
a) o início do atendimento, contado a partir do chamado, não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
b) o término do reparo, contado do início do atendimento, não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da CONTRATADA e uma descrição resumida do problema.
4.6. A CONTRATADA disponibilizará número de telefone e endereço eletrônico para que sejam efetuados os chamados.
4.7. O atendimento deverá ser realizado dentro do horário normal de expediente do local onde se encontrar(em) o(s) móvel(is) a ser(em) consertado(s) e/ou substituído(s), ou em horário especial, caso seja necessário.
4.8. A CONTRATADA não poderá cobrar custo de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalhos em sábados, domingos e feriados, ou em horário noturno, bem como qualquer valor adicional.
4.9. No caso da impossibilidade de realizar o conserto e/ou substituição no prazo estipulado, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação, desde que o faça por escrito, devendo constar na solicitação o prazo necessário para o término do serviço e o motivo para a prorrogação.
4.10. Caso haja necessidade da retirada dos móveis para conserto, a CONTRATADA comunicará o fato ao GESTOR ou ao FISCAL da respectiva Subseção Judiciária da Justiça Federal, que, após constatar tal necessidade, autorizará a saída. As despesas com a retirada e devolução dos móveis correrão por conta da CONTRATADA.
4.11. Em caso de impossibilidade de solucionar o problema nos prazos estipulados, a CONTRATADA compromete-se a substituir o móvel defeituoso, dentro do prazo constante no item 4.4, “b”, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
4.12. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação deverão ser substituídos por originais iguais ou superiores, sem ônus para a Justiça Federal.
4.13. A CONTRATADA deverá indicar endereço eletrônico e número telefônico para abertura de chamados até a data da instalação dos equipamentos.
4.14. Quaisquer alterações nos números telefônicos e endereços de e-mail para abertura de chamados deverão ser informadas antecipadamente, por meio de correspondência eletrônica, para o endereço nai.direcao@jfsc.jus.br.
CLÁUSULA VI - DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento, entrega, montagem e instalação dos sistemas mobiliários ergonômicos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Descrição |
Código |
Valor (R$) GRUPO 1 |
Quantidade |
Valor Total do Item (R$) |
---|---|---|---|---|
ITEM 13 – MESA DE AUDIÊNCIA CENTRAL |
MAC-260 |
R$ 715,16 |
05 unidades |
R$ 3.575,80 |
ITEM 15- MESA DE AUDIÊNCIA LATERAL |
MAL-220 |
R$ 450,70 |
10 unidades |
R$ 4.507,00 |
6.1.1. Nesses valores, consideram-se incluídos o fornecimento, os serviços de instalação dos componentes de sistema mobiliário e a garantia dos equipamentos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.1.2. Os valores de cada item (material e serviço) da Planilha/Proposta Detalhada de Preços (Anexo II) referem-se à entrega e montagem em cada um dos locais previstos na planilha.
6.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, estada e alimentação e os demais custos necessários para a prestação dos serviços de garantia e assistência técnica, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 449052, e Nota de Empenho n° 2019NE002207, datada de 27/11/2019.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste contrato, nos termos da sua proposta e da Solicitação de Fornecimento de Material, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos nas cláusulas deste contrato e nas regras do edital da licitação.
8.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
8.2. A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE, dos Gestores e/ou dos Fiscais da Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
8.3. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.
8.4. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de validade deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
8.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei 8.666/1993, em face dos termos da Lei 12.440/2011.
8.6. O descumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do edital de origem, da proposta apresentada e deste contrato sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. À CONTRATANTE compete:
a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio dos gestores e dos fiscais de Contrato designados neste instrumento;
b) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;
d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente quando for o caso;
e) aplicar as multas e sanções previstas no edital de origem e neste instrumento;
f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo(a) Gestor(a)/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA X - DA COORDENAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Para a Coordenação, a Justiça Federal designa o Diretor do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, que poderá ser contatado pelo telefone (48) 3251-2960 e e-mail nai.direcao@jfsc.jus.br.
10.1.1. O coordenador da Ata de Registro de Preços será o responsável por realizar o controle dos quantitativos e prazos das Atas de Registro de Preços.
10.2. Para a gestão e a fiscalização da execução do objeto da Ata de Registro de Preços, a Justiça Federal designa:
10.2.1. Para a Gestão do contrato:
10.2.1.1. O Diretor do Núcleo de Apoio à Infraestrutura;
10.2.2. Para a Fiscalização do(s) objeto(s) a ser(em) entregue(s):
10.2.2.1. O Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Itajaí.
10.3. Ao(À) Gestor(a) compete, entre outras atribuições:
a) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos;
b) remeter a Solicitação de Fornecimento de Material e a respectiva Nota de Empenho à contratada;
c) exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas no edital de origem, neste instrumento e seus anexos, inclusive quanto às obrigações acessórias;
d) encaminhar à Direção do Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a contratada às multas ou sanções previstas neste instrumento e seus anexos, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) efetuar o “recebimento definitivo” e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente à Seção de Preparo de Pagamento do Núcleo de Apoio Administrativo, para o preparo do pagamento e à Seção de Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo, para incorporação;
f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição deste instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela contratada por atraso ou descumprimento de obrigação deste instrumento e seus anexos, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
h) contatar o(a) coordenador(a) das Atas de Registro de Preço para solicitar a aquisição de mobiliário.
10.4. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da contratada o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;
b) prestar à contratada as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;
c) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao(à) Gestor(a) eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à contratada;
d) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da contratada para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições do edital de origem, deste instrumento e seus anexos;
e) assessorar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.
10.5. Os gestores e fiscais poderão ser contatados diretamente, em cada Subseção, nos endereços constantes no Anexo V do edital.
10.6. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da fornecedora, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
11.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela contratada, nas quantidades especificadas na respectiva Solicitação de Fornecimento, observado o seguinte:
a) a entrega deverá ser feita no endereço definido na Solicitação de Fornecimento;
b) os produtos entregues deverão ser quantificados e identificados com o nome da contratada;
c) os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte, e deverão estar devidamente quantificados e identificados, a fim de facilitar o seu recebimento.
11.2. A contratada deverá apresentar ao(à) Gestor(a)/Fiscal do Contrato, por ocasião da entrega do produto, Nota Fiscal discriminada dos materiais fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste edital e seus anexos.
11.2.1. A Nota Fiscal deverá ser discriminada por localidade, contendo, ainda, a identificação de todos os componentes e as quantidades fornecidas.
11.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA.
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
11.4. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento, observadas as disposições previstas nos itens 2.3.3.2, 2.3.3.3 e 2.3.3.4 do Termo de Referência (Anexo I):
11.4.1. Em se tratando de Lotes Mínimos:
a) o “recebimento provisório” será lavrado em até 5 (cinco) dias da data da entrega e montagem do objeto contratado e da respectiva nota fiscal pelo Fiscal do contrato, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e do serviço, nem do respectivo faturamento;
b) o “recebimento definitivo” será lavrado em até 05 (cinco) dias pelo(a) Gestor(a), após o “recebimento provisório” pelo Fiscal, se não for necessária a resolução de eventuais desconformidades, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;
c) “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
e) o descumprimento, pela CONTRATADA, de todas as condições para o “atesto” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.4.2. Em se tratando de Lotes Normais:
a) o “recebimento provisório” será lavrado em até 05 (cinco) dias da data da entrega e montagem do objeto contratado e da respectiva nota fiscal pelo Fiscal do contrato, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e do serviço, nem do respectivo faturamento;
b) o “recebimento definitivo” será lavrado em até 05 (cinco) dias pelo(a) Gestor(a), após o “recebimento provisório” pelo Fiscal, se não for necessária a resolução de eventuais desconformidades, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;
c) “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
e) o descumprimento, pela CONTRATADA, de todas as condições para o “atesto” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.4.3. Em se tratando de Lotes Vultosos:
a) o “recebimento provisório” será lavrado pela Comissão de Recebimento em até 10 (dez) dias da data da entrega e montagem do objeto contratado e da respectiva nota fiscal, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento e do serviço, nem do respectivo faturamento;
b) o “recebimento definitivo” será lavrado em até 5 (dias) dias, pelo(a) Gestor(a), após o “recebimento provisório” pela Comissão de Recebimento, se não for necessária a resolução de eventuais desconformidades, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;
c) “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”;
e) o descumprimento, pela CONTRATADA, de todas as condições para o “atesto” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
11.5. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.
11.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.
11.7. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA XII - DA MORA
12.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo contratado.
12.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião de pagamento devido à CONTRATADA e, conforme o caso, oportunamente devolvido à contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
12.3. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
12.4. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do móvel a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso.
12.5. As aplicações de multas de mora serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES
13.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
13.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.
13.3. O descumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.
13.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
13.4. A recusa imotivada em atender às solicitações pertinentes ao objeto durante o período de garantia, importará na aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor total dos equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE e garantidos por este contrato.
13.5. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
13.6. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do SICAF, nos casos de:
a) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) fraudar a execução do Contrato;
e) falhar na execução do Contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
13.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.
13.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta cláusula o mesmo procedimento de retenção do valor corresponde previsto para a multa de mora.
13.9. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.
13.10. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.
13.11. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO
16.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS
17.1. Integram este contrato a cópia da proposta da CONTRATADA (Anexo II), o Termo de Referência (Anexo I), a Ata de Registro de Preços (Anexo III) e os Locais de Entrega e Instalação (Anexo V).
CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada comunicar qualquer alteração de seus dados.
18.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.
18.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária de Santa Catarina, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
18.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:
"Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2° (...) que tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente."
CLÁUSULA XIX - DO FORO
19.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
Florianópolis/SC
Alcides Vettorazzi
JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRO GRAU/SJSC
Juiz Federal Diretor do Foro
Ademar Bortolini
CONTRATADA
Representante Legal
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA (doc. 4930006)
ANEXO - II
SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO (doc. 4939529)
Documento assinado eletronicamente por ADEMAR BORTOLINI, Usuário Externo, em 29/11/2019, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 29/11/2019, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4939624 e o código CRC A5C615D5. |
0002919-96.2019.4.04.8002 | 4939624v1 |