JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.jfrs.jus.br
Núcleo de Apoio Administrativo - 3º andar - Ala Oeste
Ata de Registro de Preços - RSPOANAA/RSPOANAASECONT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 22/2019
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.442.380/0001-38, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal Paulo Paim da Silva, Diretor(a) do Foro, a seguir denominada Justiça Federal, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 24/2019, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar para o Lote 1 (itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) do objeto da licitação e igualmente daquelas que, após consultadas, aceitaram ser registradas também pelo menor preço, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do pregão supracitado:
EMPRESA:
Marcenaria Sular Ltda., com sede na Rua Nestor Moreira, n. 631, Sagrada Família, CEP 95052-500, Caxias do Sul/RS, CEP 95.052-500, fones (54) 3213-7900 e 3213-79-19, e-mail: vendas@sular.com.br, inscrita no CNPJ sob o n° 89.278.519/0001-40, neste ato representada por seus sócios, Sr. Jair Biagio Canevese (CPF n. 257.777.930-83) e Sérgio Canevese (CPF n. 223.769.500-82), residentes em Caxias do Sul/RS;
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços de de mobiliário, composto por mesas e púlpito, para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, conforme descrição, marca e preços constantes da Planilha/Proposta Detalhada de Preços (Anexo II);
1.2. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
1.3. O prazo de entrega e montagem dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos para lotes mínimos, 45 (quarenta e cinco) dias corridos para lotes normais e 90 (noventa) dias corridos para lotes vultosos, conforme cronograma previsto nos itens 2.3.3.2, 2.3.3.3 e 2.3.3.4 do Termo de Referência (Anexo I).
1.4. Considerando-se que, em virtude de restrições orçamentárias, não será possível a inscrição em restos a pagar, o(s) item(ns) solicitado(s) pela CONTRATANTE no ano de 2019 deverá(ão) ser entregue(s) em tempo hábil, a fim de viabilizar a sua verificação, bem como a liquidação e o pagamento dentro do exercício de 2019.
1.4.1. Para tanto, os gestores também deverão observar os prazos para efetuarem o último pedido de 2019, de modo que a CONTRATADA disponha integralmente do prazo previsto no item 1.3 para a entrega dos bens.
1.5. Na forma do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013 (redação dada pelo Decreto nº 8.250/2014), as licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor formam cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata. A relação consta da Ata de julgamento da sessão pública junto ao sistema Comprasnet.
1.6. Na Planilha/Proposta Detalhada de Preços (Anexo II) do instrumento convocatório, é apresentado o quantitativo estimado de consumo durante a vigência da Ata. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo(a) Gestor(a) da Ata: na Subseção Judiciária de Porto Alegre, o Supervisor da Seção de Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo, e nas demais Subseções, o(a) Diretor(a)/Supervisor(a) do/da Núcleo/Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção.
1.7. As quantidades dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidas nas respectivas Solicitações de Fornecimento.
1.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.9. Quantitativo estimado para adesões à ata de registro de preços por órgãos não participantes:
LOTE | ITEM | OBJETO | CÓDIGO | MARCA | Quantidade Máxima Estimada de Aquisição | Quantidade Máxima para Adesão de órgãos não participantes |
1 | 1 | MESA DELTA COM AJUSTE MOTORIZADO | MDA-140 | SULAR | 50 | 100 |
2 | MESA RETA COM AJUSTE MOTORIZADO | MRA-120 | SULAR | 50 | 100 | |
3 | PÚLPITO COM AJUSTE MOTORIZADO | PAA-100 | SULAR | 30 | 60 | |
4 | MESA VOLANTE DELTA COM AJUSTE MOTORIZADO | MVD-121 | SULAR | 50 | 100 | |
5 | MESA VOLANTE REBATÍVEL | MVR-100 | SULAR | 40 | 80 | |
6 | MESA VOLANTE REBATÍVEL | MVR-160 | SULAR | 60 | 120 | |
7 | MESA VOLANTE REBATÍVEL COM AJUSTE MOTORIZADO | MVA-100 | SULAR | 40 | 80 | |
8 | MESA VOLANTE REBATÍVEL COM AJUSTE MOTORIZADO | MVA-160 | SULAR | 80 | 160 |
1.9.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na referida ata para o órgão gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 22, § 4º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013;
1.9.2. Eventuais interessados em realizar adesão a esta ata de registos de preços devem solicitar através da home page https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/secure/principal.do.
1.10. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com recursos consignados no Programa de Trabalho n° 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 40.90.52.
1.11. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do edital de origem, inclusive quanto às sanções.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações.
|
Documento assinado eletronicamente por JAIR BIAGIO CANEVESE, Usuário Externo, em 13/11/2019, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por Paulo Paim da Silva, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em 14/11/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
Documento assinado eletronicamente por SERGIO CANEVESE, Usuário Externo, em 14/11/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
|
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4917899 e o código CRC 4184A47D. |
0003536-59.2019.4.04.8001 | 4917899v3 |