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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 055/19, de fornecimento de Servidores de Rede do tipo Rack Milestone e Rack BriefCam, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa L8 Networks LTDA.

 

Pregão Eletrônico 075/19

P.A. nº 0003017-78.2019.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 060/19

P.A. nº 0004352-35.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

L8 NETWORKS LTDA, inscrita no CNPJ 19.952.299/0001-02, com sede em Curitiba-PR, na Rua José Izidoro Biazetto, nº 1.210, 2º andar, Ecoville, CEP 81.200-240, e-mails: nelson.mingorance@l8networks.com e leandro.kuhn@l8networks.com, telefones (41) 3908-8438, 99106-2228 e 99101-2121, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Leandro Kuhn, portador da Carteira de Identidade n.º 8.482.218-3, inscrito no CPF/MF sob n.º 925.607.250-53, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de Servidores de Rede do tipo Rack Milestone e Rack BriefCam.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elementos de Despesa: 3390.39.48 - Serviço de Seleção e Treinamento, 3390.40.10 - Suporte a Usuários De TIC, 3390.40.11 - Suporte de Infraestrutura de TIC, 4490.52.43 - Equipamentos de TIC - Servidores/Storage; Notas de Empenho n.º 2019NE002380, 002381 e 002384, todas de 26/11/2019.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 075/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail dirninf@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1560.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.2.1. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.]

4.2.2. O prazo para entrega dos equipamentos é de (75) setenta e cinco dias corridos, exceto para os itens de treinamento, cuja entrega é de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou até dia 13 de dezembro do exercício corrente, o que ocorrer primeiro. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA à penalidade de multa.

4.2.1. Na hipótese de ocorrer a entrega de apenas parte do objeto até a data limite, fica facultado à CONTRATANTE o aceite parcial ou a resolução do Contrato, conforme item 4.3, com cessação das obrigações ora pactuadas, implicando cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

4.2.1.1. No caso de aceite parcial, após o pagamento da parcela adimplida, será realizado o cancelamento do saldo restante da Nota de Empenho.

4.3. A ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou a entrega de apenas parte do objeto contratado até a data limite de 13 de dezembro, poderá caracterizar-se como inadimplemento total ou parcial da obrigação assumida, resolvendo-se o Contrato e sujeitando a CONTRATADA às multas e penalidades previstas, garantido o contraditório e ampla defesa.

4.3.1. Resolvido o Contrato, cessam-se as obrigações ora pactuadas, ocorrendo então o cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

 

Garantia

4.4. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.4.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.

4.4.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.4.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.4.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

4.5. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.7. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.8. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 762.805,68 (setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

LOTE 1 – Servidores do Tipo Blade

 

LOTE 2 – Servidores de Rede do tipo Rack Milestone

Item

Descrição

Quant

Preço Unitário

Preço Total

2.1

Servidor de Rack – Milestone

Modelo: Husky X8

2

R$ 145.984,65

R$ 291.969,30

2.2

Subscrição Milestone Xprotect Corporate

Modelo: YXPCOBT - One year Care Plus for XProtect Corporate Base License

1

R$ 2.018,40

R$ 2.018,40

2.3

Subscrição Milestone Xprotect Device Channel

Modelo: YXPCODL - One year Care Plus for XProtect Corporate Device License

590

R$ 211,07

R$ 124.531,30

2.4

Treinamento Oficial do Fabricante Milestone

4

R$ 3.005,00

R$ 12.020,00

2.5

Banco de horas especializados

20

R$ 428,00

R$ 8.560,00

 

 

LOTE 3 – Servidores de Rede do tipo Rack BriefCam

Item

Descrição

Quant

Preço Unitário

Preço Total

3.1

Servidor de Rack – BriefCam

Modelo: HPE DL380 Gen10 12LFF CTO Server

1

R$ 176.293,28

R$ 176.293,28

3.2

Subscrição Briefcam Syndex

Modelo: BC-MNT-001

5

R$ 25.366,68

R$ 126.833,40

3.3

Treinamento Oficial do Fabricante BriefCam

4

R$ 3.005,00

R$ 12.020,00

3.4

Banco de horas especializados

20

R$ 428,00

R$ 8.560,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.6 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.5 e 9.2.6 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação e configuração, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

9.2.4. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

9.2.5. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.6. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

9.2.6.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

9.2.7. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida

9.2.8. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

9.2.8.1. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

9.2.8.2. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.7. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 075/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 075/19 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

OBJETO:

Processo licitatório para formação de ata de registro de preços de equipamentos de TI, sendo:

Lote 1 – Servidores de Rede do tipo Blade

Lote 2 – Servidores de Rede do tipo Rack Milestone

Lote 3 – Servidores de Rede do tipo Rack BriefCam

 

1. PARTÍCIPES

São órgãos participantes deste registro de preços:

SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88.025-255;

SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul/RS situada à Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS - CEP 90010-395;

SJPR: Seção Judiciária do Paraná/PR situada no endereço, Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú – CEP 80.540-400 - Curitiba/PR;

TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, situado à rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Centro Administrativo Federal - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre - RS - CEP 90.010-395;

 

A SJPR será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços resultante. A SJSC, SJRS e TRF4 serão órgãos partícipes.

 

2. QUANTITATIVOS

LOTE 1 – Servidores do Tipo Blade

Item

Descrição

Unidade

Quant

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

1.1

Chassis

Unidade

8

2

2

2

2

1.2

Servidor em Lâmina – Tipo 1

Unidade

96

24

24

24

24

1.3

Servidor em Lâmina – Tipo 2

Unidade

96

24

24

24

24

1.4

Servidor em Lâmina – Tipo 3

Unidade

32

24

0

08

0

1.5

Disco de Armazenamento

Unidade

192

48

48

48

48

1.6

Rack Padrão Comercial

Unidade

5

2

1

1

1

1.7

Licença VMware Vmware vCloud Suite 2017 Standard com subscrição por 60 meses

Unidade

192

48

48

48

48

1.8

Treinamento Oficial do Fabricante

Unidade

13

3

3

4

3

 

LOTE 2 – Servidores de Rede do tipo Rack Milestone

Item

Descrição

Unidade

Quant

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

2.1

Servidor de Rack - Milestone

Unidade

2

2

0

0

0

2.2

Subscrição Milestone Xprotect Corporate

Unidade

1

1

0

0

0

2.3

Subscrição Milestone Xprotect Device Channel

Unidade

590

590

0

0

0

2.4

Treinamento Oficial do Fabricante Milestone

Unidade

4

4

0

0

0

2.5

Banco de horas especializados

Unidade

20

0

0

0

0

 

LOTE 3 – Servidores de Rede do tipo Rack BriefCam

Item

Descrição

Unidade

Quant.

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

3.1

Servidor de Rack - BriefCam

Unidade

2

2

0

0

0

3.2

Subscrição Briefcam Syndex

Unidade

5

5

0

0

0

3.3

Treinamento Oficial do Fabricante BriefCam

Unidade

4

4

0

0

0

3.4

Banco de horas especializados

Unidade

20

0

0

0

0

 

3. PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

3.1. Prazo de entrega e instalação dos equipamentos dos lotes 1, 2 e 3: no máximo 75 (setenta e cinco) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato;

3.2. A entrega dos equipamentos deve ser agendada junto ao gestor do contrato com antecedência mínima de 24 horas;

3.3. Prazo de entrega dos treinamentos dos Lotes 1, 2 e 3: no máximo 90 (noventa) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, sendo considerada entrega a disponibilização de agenda, pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE marque a data de realização do treinamento;

3.3.1. Para os itens de treinamento deve ser disponibilizado à CONTRATANTE pelo menos duas possibilidades de escolha quanto a datas para a realização do treinamento, sendo que seu início deve ter prazo mínimo de 15 dias e não superior a 60 dias, podendo exceder o prazo superior por conveniência da CONTRATANTE contudo não extrapolando a vigência contratual;

3.4. Para itens de software, estes devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download do arquivo de instalação;

3.5. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

3.5.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento.

3.5.2. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

3.5.3. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas.

3.5.4. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.

3.5.5. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

4. DAS SANÇÕES

4.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

4.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 30% (trinta por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

4.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação e configuração, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

4.1.3. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);

4.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

4.1.5. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

4.1.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

4.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

4.2.1. A CONTRATADA também se sujeita à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

4.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

4.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:

4.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

4.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;

4.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

4.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

4.4.5. Comportamento inidôneo;

4.4.6. Cometimento de fraude fiscal.

4.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.

4.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

4.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA, no SICAF.

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, deverá apresentar garantia, com validade desde o início da vigência do prazo contratual, até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas.

5.2. A garantia citada no item anterior somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

 

 

LOTE 1 – Servidores do Tipo Blade

 

6. CONDIÇÕES GERAIS

A solução deverá ser constituída dos equipamentos relacionados nos itens deste LOTE, sendo todos de um mesmo fabricante, garantindo a entrega e execução dos serviços por uma única empresa e a total compatibilidade entre eles;

6.1. A escolha do agrupamento dos itens em LOTE visa à plena qualificação da empresa fornecedora que prestará os serviços de fornecimento, bem como prestará os serviços de suporte durante a vigência do contrato de garantia dos equipamentos, a total compatibilidade entre os equipamentos solicitados, a redução de custos operacionais e de infraestrutura física, a capacidade técnica de manter a solução em operação, os recursos humanos disponíveis para prestarem o devido apoio, treinamento, curva de aprendizagem e o custo total de propriedade.

 

7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

7.1. Os Itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 devem ser ofertados com garantia pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses;

7.1.1. A vigência da garantia começará a contar a partir do recebimento definitivo pela Comissão indicada Pelo Gestor do Contrato.

7.2. A CONTRATADA deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico;

7.3. As horas de atendimento serão realizadas normalmente em horário comercial, no período compreendido entre 08:30h e 18:30h, em dias de semana (segunda à sexta), adotando-se para tanto o horário de Brasília;

7.4. Durante a vigência da garantia:

7.4.1. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado com disponibilidade (24/7), o prazo para a solução do problema deve ser no máximo de 24 horas a partir da abertura do chamado, o Chamado deve ser aberto por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português;

7.4.2. Os serviços de suporte de software devem ser com atendimento por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português, com tempo de resposta de 6 horas da abertura do chamado, com disponibilidade (24/7);

7.4.3. O serviço de manutenção e reposição de peças deve ser efetuado pelo próprio fabricante do equipamento, ou por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devidamente comprovada por declaração do fabricante demonstrando tal condição.

7.5. Para o atendimento inicial (“on-site”, telefônico ou e-mail), a equipe técnica da CONTRATANTE poderá executar procedimentos técnicos visando à identificação do problema ou componente com falha a pedido dos técnicos da CONTRATADA ou fabricante, com a finalidade de solução ou identificação do problema apresentado, em caso da impossibilidade em solucionar o problema no atendimento inicial, a CONTRATADA deverá substituir ou consertar o equipamento defeituoso por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho da CONTRATANTE;

7.6. Em caso de reposição de equipamento ou peça com defeito, o mesmo deverá ser entregue e instalado nos locais especificados neste termo de referência;

7.7. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;

7.8. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, frete, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

7.9. Todos os equipamentos e peças fornecidas em substituição pela garantia deverão ser acompanhados de notas fiscais da CONTRATADA;

7.10. Durante o período de garantia, deverá ser disponibilizado aos técnicos da CONTRATANTE o acesso à base de conhecimento dos produtos ofertados, via website de suporte do fabricante, visando obter informações bem como tirar dúvidas sobre o sistema fornecido;

7.11. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, etc.) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas ilações baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, "experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados;

 

8. INSTALAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO

8.1. Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da sede da CONTRATANTE de acordo com o especificado neste termo de referência, na seção PARTICIPES;

8.2. É obrigação da CONTRATADA instalação física e lógica de todos os equipamentos adquiridos no local determinado pela equipe responsável do projeto;

8.3. Deve realizar as configurações de acordo com as melhores práticas do fabricante;

8.4. Todos os equipamentos adquiridos devem ser atualizados para a última versão estável de firmware;

8.5. É parte do serviço de instalação a remoção de equipamentos que, por ventura desta aquisição, venham a ser substituídos;

8.6. O prazo máximo para a instalação e configuração dos equipamentos é de 75 (setenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;

8.7. Os trabalhos devem ser realizados dentro do horário comercial, das 08:00 às 18:00, salvo casos onde necessite parada no ambiente que demande janelas de manutenção. Neste ultimo caso, deve ser negociado os horários com antecedência;

8.8. A transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE dar-se-á por meio de relatórios, reuniões, treinamentos, workshops, documentação e pela prestação de informações solicitadas pelo gestor do contrato, de modo a assegurar que a equipe técnica da CONTRATANTE esteja capacitada e atualizada com relação aos métodos, técnicas, soluções e rotinas empregadas pela CONTRATADA na execução dos serviços;

8.9. Deverá ser observado, no mínimo, o seguinte:

8.9.1. Reunião inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o gestor do contrato e o GERENTE DE PROJETO, designado pela CONTRATADA, responsável pela execução, cuja pauta observará, pelo menos:

8.9.2. Assinatura da Carta de Confidencialidade;

8.9.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato;

8.9.4. Estrutura organizacional da CONTRATANTE;

8.9.5. Infraestrutura de TI da CONTRATANTE, uma análise da topologia e arquitetura da rede, considerando os roteadores, switches e demais equipamentos de infraestrutura já existentes;

8.9.6. Contratos de apoio à infraestrutura de TI;

8.9.7. Caberá ao Gerente do Projeto atender as demandas requisitadas pelo CONTRATANTE;

8.10. Todos os procedimentos adotados pela empresa CONTRATADA para a execução das tarefas deverão ser documentados e entregues a CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes categorias:

8.10.1. Documentação das funcionalidades. Este documento conterá as características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações, etc.;

8.10.2. Documentação de instalação e operação. Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos, testes aplicáveis, procedimentos de inicialização, e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes;

8.10.3. Como o projeto dependerá de análise e ajustes das instalações do cliente, a proponente deverá entregar, também, um “as built” da instalação;

8.10.4. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, atendendo os padrões da CONTRATANTE;

8.11. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

8.11.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

8.11.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

8.11.2. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas CONTRATADAs;

8.12. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

9. Item 1.1 - Chassis

9.1. Deverá suportar no mesmo chassi qualquer combinação de servidores em lâmina especificados nos Itens 1.2, 1.3 e 1.4, garantindo o fornecimento de módulos de interconexão suficientes para atender a todas as conexões descritas;

9.2. Altura máxima de 12U;

9.3. Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) gabinete para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;

9.4. O gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores em lâminas que serão ofertados;

9.5. Devem possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 12 (doze) lâminas, dual socket, conectadas ao chassi, hot-swap e independentes;

9.6. Caso a capacidade do chassi seja inferior a quantidade definida no item 8.5, poderão ser fornecidos 2 (dois) chassis, com todos os elementos especificados neste Item da especificação e que serão considerados, para todos os efeitos, como 1 (uma) unidade do equipamento;

9.7. Deverá permitir a instalação de servidores com um, dois e quatro sockets;

9.8. Deverá permitir a inclusão de lâminas de servidores até a sua configuração máxima, sem que seja necessária a adição ou troca de qualquer outro componente do Chassi;

9.9. Possui um painel frontal com indicadores informando se o chassi está ligado, LED para indicar a localização do chassi e LED para indicação de erros dos principais componentes;

9.10. Deve possuir módulos de energia redundantes, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, sendo capazes de suprir as necessidades do gabinete em sua configuração máxima de servidores em lâmina (todos os servidores instalados) e interfaces de conexão com no mínimo 50% das fontes instaladas;

9.11. As fontes de alimentação dos chassis deverão ser capazes de suportar a configuração máxima prevista a 220 V (duzentos e vinte volts) / 240V (duzentos e quarenta volts), em corrente alternada, com eficiência energética de, no mínimo, 94% (classificação 80 Plus Platinum, com carga de 50%);

9.12. Devem ser fornecidas as PDU, de forma redundante, com todos os cabos, tomadas e acessórios necessários à ligação do gabinete (chassi) à rede de distribuição elétrica do datacenter do Tribunal;

9.13. O chassi deverá possuir todos os trilhos necessários para instalação em rack padrão 19”;

9.14. Ventilação redundante do tipo hot-swap ou hot-plug, ou seja, substituíveis sem interrupção do funcionamento do equipamento. O chassi deverá possuir zonas de refrigeração de modo a otimizar a utilização dos ventiladores na solução. Os espaços de lâminas eventualmente não utilizados no gabinete deverão estar vedados (tampados) para melhor utilização da ventilação;

9.15. Uma unidade de DVD-ROM interna ou mecanismo que permita a utilização de unidades de DVD-ROM remotas ou através de uso de imagens ISO, com a possibilidade da utilização por todos os servidores instalados no gabinete;

9.16. Deve possuir componente de hardware redundante e dedicado à monitoração e gerenciamento do Chassi e de todos os componentes nele instalados, tais como módulos de alimentação, módulos de ventilação, módulos de interconexão e servidores;

9.17. Permitir a análise de métricas no controle de ventilação, alimentação, interconexão SAN e LAN e servidores em lâmina;

9.18. Permitir a diminuição do consumo de energia do sistema quando uma temperatura limite é alcançada;

9.19. Mecanismo de controle de consumo de energia e exaustão, permitindo ajustes automáticos ou manuais para balancear força, calor, densidade, e desempenho conforme a carga de trabalho e condições de ambiente;

9.20. A substituição de qualquer componente, exceto o Midplane, deverá ser feita sem a parada do Chassi;

9.21. Possuir módulos de conexão para, no mínimo, 2 (dois) pares de switches, sejam eles LAN, SAN ou ambos. No caso de soluções que utilizem interconectores inteligentes, estes devem ser ofertados de forma a permitir a quantidade de conexões solicitada;

9.22. Possuir módulo de gerenciamento redundante, Fast Ethernet ou Gigabit Ethernet, RJ-45, exclusiva para as atividades de gerenciamento que permita acesso remoto aos servidores em lâmina a partir de interface web, com as seguintes características:

9.22.1. Devidamente licenciado para a quantidade máxima de servidores em lâmina suportada;

9.22.2. Trabalhar com console remoto web que possibilite acesso via browser a partir de qualquer estação conectada à rede, que ofereça controle pleno aos servidores em lâmina, com suporte aos protocolos SNMP e TCP-IP, independente do sistema operacional, isto é, deve possibilitar acesso ao servidor em lâmina via console gráfico, permitindo interação com o sistema operacional por teclado e mouse, visualizar e interagir com as etapas de ligamento e desligamento, inclusive POST e Setup, além de acesso e interação com utilitário de configuração da BIOS;

9.22.3. Deverá permitir acesso remoto por linha de comando utilizando-se, pelo menos, os protocolos SSH e/ou Telnet e Serial, para caso de perde de conectividade com a interface web;

9.22.4. Permitir o envio de e-mail para o administrador em casa de falha de algum componente do Chassi ou de algum servidor em lâmina;

9.22.5. Enviar alertas para os administradores via e-mail;

9.22.6. Permitir ligar/desligar os servidores em lâmina remotamente;

9.22.7. Enviar alerta quando discos e memórias entrarem em estado de pré-falha;

9.22.8. Permitir monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir o limite determinado;

9.22.9. Permitir conexão de media virtual que possibilite acesso a dispositivos (DVD e CD) de uma estação de trabalho remota ou a imagens (ISO) dos mesmos;

9.22.10. Permitir atualização remota de firmwares e drivers;

9.22.11. Deverá suportar os protocolos PXE e DHCP;

9.22.12. A ferramenta deverá garantir que em caso de substituição de um equipamento, a nova lâmina deverá assumir o perfil do equipamento anterior de forma automática (manter MAC, WWN, etc.);

9.22.12.1. Caso a solução não permita substituição de forma automática, fica a cargo da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, a configuração manual necessária para configurar o equipamento.

9.22.13. Permitir ligar e desligar remotamente os servidores em lâmina e os módulos de interconexão solicitados (LAN, SAN, etc.);

9.22.14. O módulo de gerenciamento deverá prover acesso baseado em autenticação por usuário e senha, integrado ao Active Directory, além de conexão Web com interface gráfica segura baseada em SSL (Secure socket Layer);

9.22.15. O módulo de gerenciamento deverá permitir a coleta de dados do serviço e o envio automático de alertas para endereços de correio eletrônico configurado;

9.22.16. Capacidade de emitir relatórios de:

9.22.16.1. Inventário de todos dispositivos do Chassi;

9.22.16.2. Status de temperatura e consumo de energia por servidor e por Chassi;

9.23. Possuir 2 (dois) switches SAN (módulos de conexão SAN) ou interconectores inteligentes com as seguintes características:

9.23.1. Quantidade de portas internas suficiente para fornecer conectividade a todos servidores em lâmina na capacidade máxima do chassi;

9.23.2. Ser do tipo hot plug;

9.23.3. Suporte a velocidade de comunicação de 16 Gb/s;

9.23.4. Mínimo de 8 (oito) portas de uplink LC de, no mínimo, 16 Gb/s, por switch SAN, que deverão vir acompanhadas de transceivers e cabeamento/fibras para interconexão com o ambiente do CONTRATANTE;

9.23.5. Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica tipo duplex LC/LC MM 50/125µ m OFNP/FT6 em construção "Plenum", atendendo o padrão de segurança contra incêndio ODNP/FT6 - plenum dielétrico conforme classificação da National Eletric Codee aos padrões ANSI/TIA/EIA-568-B.3 e ANSI/EIA/TIA-492 AAAB, na mesma quantidade de portas externas oferecidas por switch SAN. O comprimento destas fibras poderá ser de 15, 20 ou 25 metros, conforme necessidade da CONTRATANTE;

9.23.6. Possuir auto-negociação entre as velocidades de comunicação suportadas;

9.23.7. Os switches ou interconectores inteligentes poderão ser externos ao gabinete;

9.23.8. Possuir arquitetura de non-blocking;

9.23.9. As portas internas deverão suportar operar como F_ports (fabric ports);

9.23.10. Suporte a Fibre Channel classes 2 e 3;

9.23.11. Possuir ISL trunking para aumento de desempenho;

9.23.12. Caso o equipamento ofertado seja do tipo interconectores inteligentes, não é necessário possuir ISL trunking;

9.23.13. Software de gerenciamento deverá estar habilitado para criação de zoning com gerência gráfica;

9.23.13.1. Caso a solução não possua software de gerenciamento gráfico, fica a cargo da CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE, a configuração manual necessária para gerenciamento de zoning.

9.23.14. As seguintes características deverão ser suportadas pelas portas externas do módulo: Deverá suportar (N_Port ID Virtualization - NPIV); suportar Full Fabric; suportar Acess Gateway; suportar Advanced zoning; suportar Enhanced Group Management;

9.23.15. Suportar as os seguintes serviços SAN: Detecção de gargalos, Provisionamento Dinâmico de Fabric, Seleção Dinâmica de Caminhos, Recuperação de Créditos Buffer to Buffer otimizada e NTP v3;

9.23.16. Ser compatível com SNMP v1 e v3, ou interface de gerenciamento gráfico;

9.23.17. Suportar os seguintes padrões: FC-BB-2,FC-BB-3,FC-DA,FC FLA,FC-FS,FC-FS-2,FCFS-2,FC FS-2/AM1,FC-GS-4,FC-GS-5,FC-GS-6,FC-HBA,FC-IFR,FC-LS,FC-MI-2,FCP,FCP-2,FCP-4,FC-PI,FC-PI-2,FC-PI-4,FC-PI-5,FC-PLDA,FC-PLDA,FC-SB-3,FC-SP,FC-SW-3,FC-SW-4,FC-TAPE,FC-VI,MIB-FA,RFC 2837 (Fabric Element MIB),SBC-3,SMI-S,SMI-S v1.1.,SMI-S Version 1.03,SMI-S Version 1.1.0,SMI-S Version 1.2;

9.23.17.1. Caso a solução ofertada utilize interconectores inteligentes, os seguintes padrões deverão ser suportados em vez dos exigidos em 1.23.16: ANSI T11 N_Port ID Virtualization, PH Rev. 4.3, FC-PH-2, FC-PH-3, FC-AL Rev 4.6 , FC-AL-2 Rev 7.0, FC-FLA, FC-GS, FC-GS-2, FC-GS-3, FC-FG, FC-VI, FC Element MIB RFC 2837, Fibre Alliance MIB Version 4.0, Fibre Channel Management MIB RFC4044.

9.23.18. Software de gerenciamento deverá estar habilitado para criação de zoning com gerência gráfica.

9.23.19. Deverá ser apresentada no momento da aceitação da proposta, documentação comprobatória emitida pelo fabricante da solução, demonstrando plena capacidade de comercialização de hardware e software (habilitações/licenciamentos), exigidos no Item 8.24 e todos seus subitens.

9.24. Possuir 2 (dois) switches LAN (módulos de conexão LAN) ou interconectores inteligentes com as seguintes características:

9.24.1. Quantidade de portas internas suficiente para fornecer conectividade a todos servidores em lâmina na capacidade máxima do Chassi;

9.24.2. Cada módulo de interconexão deverá possuir, no mínimo, 8 (oito) portas/conexões externas, por switch LAN, habilitadas e disponíveis para uso nas interfaces que deverão vir acompanhadas de transceivers e cabeamento/fibras LC-LC para interconexão com o ambiente do CONTRATANTE. As portas deverão ser, Ethernet do tipo SPF+.

9.24.2.1. Alternativamente, poderão ser aceitas portas SFP28 ou QSFP28, suportando, no mínimo, 8 (oito) canais 10 Gbps ou 4 (quatro) canais 25 Gbp. A escolha dos transceivers ou breakout cable será definida, a critério da CONTRANTE, no momento da solicitação de fornecimento.

9.24.3. Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica do tipo Fiber Ethernet, LC-LC Multi-Mode OM3, para conexão em rede LAN na mesma quantidade de portas externas oferecidas por switch LAN. O comprimento destas fibras poderá ser de 3, 10 ou 15 metros, conforme necessidade da CONTRATANTE;

9.24.4. Deverá possuir LEDs para status das portas externas;

9.24.5. Possuir controle de storm broadcast e multicast;

9.24.6. Permitir limitação de tráfego multicast IP com IGMP snoop;

9.24.7. Suportar até, no mínimo, 4060 VLANs por módulo;

9.24.8. Suporte aos padrões:

9.24.8.1. IEEE 802.ae - 10Gigabit Fiber Ethernet;

9.24.8.2. IEEE 802.1q - VLAN;

9.24.8.3. IEEE 802.1p – QoS ou 802.1Qbb - PFC;

9.24.8.4. IEEE 802.3ad - Link Aggregation;

9.24.8.5. IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP);

9.24.8.6. IEEE 802.1s Multiple STP (MSTP);

9.24.8.7. IEEE 802.1w Rapid STP (RSTP);

9.24.8.8. IEEE 802.1Q Tagged VLAN;

9.24.8.9. IEEE 802.3x Full-duplex Flow Control;

9.24.8.10. IEEE 802.3ae 10GBASE-LR long range fiber optics 10 Gb Ethernet;

9.24.9. Caso o equipamento ofertado seja do tipo interconectores inteligentes, os padrões descritos não serão necessários:

9.24.9.1. IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP);

9.24.9.2. IEEE 802.1s Multiple STP (MSTP);

9.24.9.3. IEEE 802.1w Rapid STP (RSTP);

9.24.9.4. IEEE 802.3x Full-duplex Flow Control;

9.24.9.5. IEEE 802.3ae 10GBASE-LR long range fiber optics 10 Gb Ethernet ou 40Gb QSFP+ LR;

9.24.10. Suportar de controle de acesso via VLAN, MAC e IP;

9.24.11. Suportar SNMP ou RMON para coleta de estatística e monitoração proativo do desempenho do switch POST diagnostics;

9.24.12. Suportar o espelhamento de portas para a análise de tráfego;

9.24.13. Suportar o protocolo SNMP v1 e v3;

9.24.14. Deverá ser apresentada no momento da aceitação da proposta, documentação comprobatória emitida pelo fabricante da solução, demonstrando plena capacidade de comercialização de hardware e software (habilitações/licenciamentos), exigidos no Item 8.25 e todos seus subitens.

9.25. Caso o equipamento ofertado possua arquitetura do tipo IO Module que permite a conectividade de todas as lâminas aos protocolos Ethernet, Fibre Channel e gerenciamento em um único conjunto de equipamentos (switches), será permitido a entrega dos switches de interconexão SAN, LAN e gerenciamento nessa arquitetura, ou seja, toda a conectividade oferecida por um mesmo tipo de equipamento, desde que sejam respeitadas as características para cada tipo de protocolo (SAN, LAN e gerenciamento), o quantitativo de portas exigido e o mesmo nível de redundância.

 

10. Configurações comuns aos Servidores em Lâminas Itens 1.2, 1.3 e 1.4

10.1. Permitir que sejam colocados simultaneamente nos servidores em lâmina, pelo menos, 2 (dois) dispositivos do tipo mezzanine.

10.2. Compatibilidade

10.2.1. Todos os servidores em lâminas (módulos de processamento) deverão ser compatíveis e homologados para os seguintes sistemas operacionais:

10.2.1.1. VMware ESXi 6.5 ou superior;

10.2.1.2. Microsoft Windows Server 2016 ou superior;

10.2.1.3. Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior;

10.2.2. Todos os servidores em lâmina deverão ser compatíveis com o Chassi especificado no Item 1.1;

10.3. Processador

10.3.1. Todos processadores deverão possuir arquitetura do processador x86 de 64 bits com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros;

10.3.2. A memória cache L3 deverá ser integrada ao processador;

10.3.3. Os processadores devem possuir às tecnologias:

10.3.3.1. Intel® Virtualization Technology (VT-x);

10.3.3.2. Intel® Hyper-Threading Technology;

10.3.3.3. intel® Turbo Boost Technology 2.0.

10.4. Circuitos Integrados de Controle Auxiliar do Processador (CHIPSET)

10.4.1. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador;

10.4.2. Suportar memória RAM do tipo DDR4 LRDIMM e RDIMM, com velocidade de barramento de, no mínimo, 2933 MT/s;

10.5. BIOS ou UEFI;

10.5.1. O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;

10.5.2. Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2010;

10.5.3. Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;

10.5.4. Será aceito soluções que utilizam tecnologia UEFI;

10.5.5. Deverá ser produzida pelo fabricante do servidor.

10.5.6. As atualizações da BIOS/UEFI devem possuir autenticação (assinatura) criptográfica de acordo com a família de especificações NIST SP800;

10.6. Barramento PCI

10.6.1. Padrão PCIe gen3 x8 ou superior.

10.7. Memória RAM

10.7.1. Deverão ser do tipo DDR4 LRDIMM ou RDIMM com ECC e velocidade de barramento de 2666 MT/s ou superior;

10.7.2. Deverão suportar as tecnologias Single Device Data Correction, Memory Channel Mirroring e Memory Rank Sparing;

10.8. Controladoras de Discos

10.8.1. Controladora interna com cache de, no mínimo, 1GB (um gigabyte), baseado em memória flash ou similar e com tecnologia de proteção das operações de escrita através de supercapacitor ou bateria;

10.8.2. Deverá dar suporte aos níveis de RAID 0 e 1 implementados por hardware. Não são aceitas soluções de RAID baseadas em software;

10.8.3. Deverá suportar taxa de transferência mínima de 12Gb/s;

10.8.4. Deverá possuir tecnologia de troca das unidades de discos/drives sem a necessidade de parada de produção do servidor (hot-swap).

10.9. Armazenamento Interno tipo SD

10.9.1. Possuir slot do tipo SD ou Micro SD ou M.2 ou USB Dual Drive;

10.9.2. Acompanhar 02 (duas) unidades de armazenamento idênticas, de no mínimo, 08 GB (oito gigabytes) brutos;

10.10. Controladora HBA Fibre Channel

10.10.1. Possuir duas interfaces Fibre Channel podendo ser do tipo Dual;

10.10.2. O barramento deverá ser padrão PCIe Gen2 x8 ou superior;

10.10.3. Possuir estrutura "Dynamic Muti-core Architecture" comunicação direta com a CPU;

10.10.4. Capaz de suportar, no mínimo, 450 mil IOPS em cada porta;

10.10.5. Possuir autenticação FC-SP.

10.10.6. A controladora deverá detectar e operar automaticamente (auto-detected) com as taxas de transferência de 16 Gbps e 8 Gbps;

10.10.7. Deverá operar em modo full-duplex;

10.10.8. Suportar FCP SCSI initiator and target operation;

10.10.9. Suportar operações em full-duplex;

10.10.10. Suportar LUN masking para isolamento de tráfego do storage;

10.10.11. Suportar virtualização de N_port (NPIV);

10.10.12. Suportar operação como initiator e target;

10.10.13. Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais:

10.10.13.1. VMware ESXi 6.5 ou superior;

10.10.13.2. Microsoft Windows Server 2016 ou superior;

10.10.13.3. Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior;

10.11. Controladora de Interface Rede

10.11.1. Possuir, no mínimo, 04 (quatro) interfaces 10GB ou 02 (duas) interfaces de 20 GB ou superior;

10.11.2. Suporte as funções de fail over e balanceamento de carga;

10.11.3. O barramento deverá ser padrão PCIe Gen2 x8 ou superior;

10.11.4. Suporte a particionamento vNICs ou utilizando SR-IOV ou tecnologia similar;

10.11.5. Suporte a MSI-X;

10.11.6. Suporte a operação em IPv4 e IPv6;

10.11.7. Suporte a offload e encapsulamento de VXLAN/NVGRE;

10.11.8. Suporte a Virtual Ethernet Bridge (VEB) ou Data Center Bridge;

10.11.9. Suporte a VMware NetQue e VMQ;

10.11.10. Suporte a Microsoft VMQ e VMQ Dinâmico em Hyper-V;

10.11.11. Suporte ao offload de checkum em TCP e UDP para IPv4 e IPv6;

10.11.12. Suporte ao RSS em TCP e UDP para IPv4 e IPv6;

10.11.13. Suporte a LSO em TCP e UDP para IPv4 e IPv6;

10.11.14. Suporte a, no mínimo, 64 endereços MAC/vLAN por porta;

10.11.15. Suporte a Jumbo Frames de, ao menos, 9000 Bytes;

10.11.16. Suporte ao protocolo iSCSI;

10.11.17. Suporte aos padrões:

10.11.17.1. IEEE 802.1Q vLAN

10.11.17.2. IEEE 802.1Qaz;

10.11.17.3. IEEE 802.1Qbb;

10.11.17.4. IEEE 802.3ad LACP;

10.11.18. Deve ser compatível com os seguintes sistemas operacionais:

10.11.18.1. VMware ESXi 6.5 ou superior;

10.11.18.2. Microsoft Windows Server 2016 ou superior;

10.11.18.3. Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior;

10.12. Agente para Gerenciamento e Inventário

10.12.1. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento out-of-band, ou seja, gerenciamento do equipamento mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;

10.12.2. Deve suportar o padrão IPMI 2.0;

10.12.3. Se utilizar de protocolos para criptografia padrão SSL e SSH, no mínimo, para acesso a console de gerenciamento WEB;

10.12.4. Acesso via console web, com definição de direitos administrativos;

10.12.5. Deve permitir acesso remoto a console (teclado, mouse e monitor) no modo gráfico do sistema operacional ou quando o mesmo estiver inoperante;

10.12.6. Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e log de ocorrências;

10.12.7. Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de driver virtual (CD, DVD, Floppy) localizado em estação remota ou através de uma imagem ISO;

10.12.8. Deve permitir a ativação e desativação do servidor (power on/off) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;

11. Item 1.2 - Servidor em Lâmina – Tipo 1

11.1. Totalmente compatível com o Chassi especificado no Item 1.1;

11.2. Deverá possuir 02 (dois) sockets e ser entregue com 02 (dois) processadores de arquitetura x86;

11.3. O processador ofertado deve ter sua data de lançamento oficial, ou seja, estar disponível no mercado pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2018 (Q3’18) ou mais novos;

11.4. O processador deverá possuir, no mínimo, 2,1 GHz de clock base de operação;

11.5. O processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz;

11.6. A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, de 10.4 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost;

11.7. O processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 35,75 ( trinta e cinco e setenta e cinco) MB;

11.8. O processador deverá possuir 24 (vinte e quatro) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads;

11.9. O processador deverá possui, no mínimo, 03 (três) links UPI (UltraPath Interconnect);

11.10. O processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2933 MT/S;

11.11. O processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Watts;

11.12. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 384 (trezentos e oitenta e quatro) GB de memória RAM, com os pentes de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com o processador, conforme recomendação do fabricante do processador;

11.13. O processador deverá suportar, no mínimo, até 1024 (um mil e vinte e quatro) GB de memória RAM quando configurado na sua capacidade máxima de CPUs.

11.14. Processador de Referência: 6252

 

12. Item 1.3 - Servidor em Lâmina – Tipo 2

12.1. Totalmente compatível com o Chassi especificado no Item 1.1;

12.2. Deverá possuir 02 (dois) sockets e ser entregue com 02 (dois) processadores de arquitetura x86;

12.3. O processador ofertado deve ter sua data de lançamento oficial, ou seja, estar disponível no mercado pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2018 (Q3’18) ou mais novos;

12.4. O processador deverá possuir, no mínimo, 2,1 GHz de clock base de operação;

12.5. O processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz;

12.6. A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, de 10.4 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost;

12.7. O processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 35,75 ( trinta e cinco e setenta e cinco) MB;

12.8. O processador deverá possuir 24 (vinte e quatro) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads;

12.9. O processador deverá possui, no mínimo, 03 (três) links UPI (UltraPath Interconnect);

12.10. O processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2933 MT/S;

12.11. O processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Watts;

12.12. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 768 (setecentos e sessenta e oito) GB de memória RAM, com os pentes de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com o processador, conforme recomendação do fabricante do processador;

12.13. O processador deverá suportar, no mínimo, até 1024 (um mil e vinte e quatro) GB de memória RAM quando configurado na sua capacidade máxima de CPUs.

12.14. Processador de Referência: 6252

 

13. Item 1.4 - Servidor em Lâmina – Tipo 3

13.1. Totalmente compatível com o Chassi especificado no Item 1.1;

13.2. Deverá possuir 02 (dois) sockets e ser entregue com 02 (dois) processadores de arquitetura x86;

13.3. O processador ofertado deve ter sua data de lançamento oficial, ou seja, estar disponível no mercado pela fabricante da CPU, a partir do terceiro quadrimestre de 2018 (Q3’18) ou mais novos;

13.4. O processador deverá possuir, no mínimo, 2,1 GHz de clock base de operação;

13.5. O processador deverá possuir tecnologia que permita elevar o clock automaticamente em situações de necessidade (Turbo Boost) para, no mínimo, 3,7 GHz;

13.6. A velocidade do barramento de comunicação dos processadores com o restante do sistema deverá ser de, no mínimo, de 10.4 GT/s, podendo essa velocidade ser atingida com uso do recurso de Turbo Boost;

13.7. O processador deverá possuir cache L3 de, no mínimo, 35,75 ( trinta e cinco e setenta e cinco) MB;

13.8. O processador deverá possuir 24 (vinte e quatro) núcleos de processamento e deverá suportar o dobro de threads;

13.9. O processador deverá possui, no mínimo, 03 (três) links UPI (UltraPath Interconnect);

13.10. O processador deverá possuir frequência de operação de memória de, no mínimo, 2933 MT/S;

13.11. O processador deverá possuir potência de dissipação térmica de, no máximo, 150 (cento e cinquenta) Watts;

13.12. O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 1.536 (mil, quinhentos e trinta e seis) GB de memória RAM, com os pentes de memória distribuídos de forma a estarem balanceados entre os canais de comunicação com o processador, conforme recomendação do fabricante do processador;

13.13. O processador deverá suportar, no mínimo, até 1024 (um mil e vinte e quatro) GB de memória RAM quando configurado na sua capacidade máxima de CPUs.

13.14. Processador de Referência: 6252

 

14. Item 1.5 – Disco de Armazenamento

14.1. Disco de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive) de 2.5 polegadas, de no mínimo, 240 GB (duzentos e quarenta gigabytes) brutos e conectividade SATA 3.0 de, pelo menos, 6Gbps;

14.2. Deverá ser do tipo hot-swap e hot-plug;

14.3. MTBF (Mean Time Between Failures) mínimo de 2 milhões de horas ou DWPD (Drive Writes Per Day) mínimo de 3 em um período de 5 anos de utilização;

14.4. Performance de leitura sequencial de, no mínimo, 500 MB/s e escrita sequencial de, no mínimo, 190 MB/s;

14.5. Performance de I/O randômico de leitura de, no mínimo, 69.000 IOPS e escrita de, no mínimo, 16.000 IOPS;

15. Item 1.6 – Rack Padrão Comercial

15.1. Racks de 19’’ para acomodação de chassi para Servidores em lâmina tipo Blade com altura mínima de 42U, padrão EIA-310;

15.2. Profundidade máxima de 1300 mm;

15.3. Largura máxima de 605mm;

15.4. Modelo fechado, com laterais independentes e removíveis, dotado de porta com fechadura de segredo ou chave;

15.5. Deverá conter todos os kits para montagem (porca-gaiola, parafusos, arruelas, etc);

15.6. Incluir todos os acessórios destinados a ordenação de cabos lógicos e de força dentro do rack;

15.7. Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento;

15.8. Deverá possuir suporte para instalação de trilhos para acomodação dos Chassis fornecidos;

15.9. O rack deverá permitir o fluxo de ar dos equipamentos instalados para trabalhar com a configuração corredor frio/quente;

15.10. O rack deverá suportar peso máximo de, no mínimo, 800kg;

15.11. Deverá possuir porta frontal reversível com ângulo de abertura, mínimo, de 120º, em aço perfurado, com fechadura escamoteável e índice de ventilação de no mínimo 71%;

15.12. Deverá possuir porta traseira bipartida em aço perfurado, com ângulo de abertura, mínimo, de 120º, com fechadura escamoteável e índice de ventilação de, no mínimo, 69%;

15.13. Deverá possuir planos (frontal e traseiro) com numeração de Us;

15.14. Deverá possuir entrada e saída de cabos pela base;

15.15. Ser fornecido elementos de fixação para organização de cabos.

15.16. Ser totalmente compatível com o Item 1.1.

 

16. Item 1.7 – Licença VMware Vcloud

16.1. Licenciamento Vmware vCloud Suite 2017 Standard por processador para os Itens 1.2, 1.3 e 1.4;

16.2. Suporte e subscrição 24x7 para 60 meses;

16.3. Será aceito licenciamento do tipo VMware OEM.

 

17. Item 1.8 – Treinamento Oficial do Fabricante

17.1. Deverá ser fornecido treinamento presencial oficial do fabricante, para a solução entregue, com carga horária de no mínimo 24 horas;

17.2. Deverá ser ofertado na modalidade de voucher individual;

17.3. O Treinamento deverá cobrir conhecimentos necessários a operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada, englobando tanto os componentes de hardware quanto de software, referentes aos Itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5;

17.4. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos;

17.5. Deverá emitir certificados de conclusão para todos os participantes;

17.6. Ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante;

17.7. Após a finalização do treinamento, a CONTRATADA, deverá emitir "Certificado de Conclusão" com os seguintes dados:

17.7.1. Nome do treinamento;

17.7.2. Carga horária total do treinamento;

17.7.3. Data inicial e final do treinamento;

17.7.4. Nome completo do instrutor com RG/CPF/Passaporte;

17.7.5. Nome completo do funcionário da CONTRATANTE e matrícula;

17.7.6. Língua na qual o curso foi ministrado;

17.7.7. Porcentagem de presença do aluno;

17.7.8. Nome da empresa que contratou o TREINAMENTO e CNPJ;

17.7.9. Nome da empresa fabricante;

17.7.10. Cidade e estado do treinamento;

17.7.11. O "certificado de conclusão" deverá ser emitido em português brasileiro;

17.8. Mesmo que a fabricante emita certificado próprio, o "Certificado de Conclusão" é obrigatório;

17.9. O pagamento do treinamento só será feito, após o recebimento do "Certificado de Conclusão" emitido pela CONTRATADA.

 

 

LOTE 2 – Servidores de Rede do tipo Rack

 

18. CONDIÇÕES GERAIS

18.1. A solução deverá ser constituída dos equipamentos relacionados nos itens deste LOTE, sendo do fabricante Milestone ou certificado pela Milestone, garantindo a entrega e execução dos serviços por uma única empresa e a total compatibilidade entre eles;

18.2. A função deste lote é gerenciamento da solução Milestone Xprotect, bem com sua interação com cameras Axis e software de análise forence BreifCam.

18.3. A CONTRATADA deverá ser um canal de revenda especializado e certificado em soluções Milestone, sendo responsável pela completa integração da solução ao ambiente da CONTRATANTE, bem como instalação e configuração do hardware e software adquiridos.

18.4. A escolha do agrupamento dos itens em LOTE visa à plena qualificação da empresa fornecedora que prestará os serviços de fornecimento, bem como prestará os serviços de suporte durante a vigência do contrato de garantia dos equipamentos, a total compatibilidade entre os equipamentos solicitados, a redução de custos operacionais e de infraestrutura física, a capacidade técnica de manter a solução em operação, os recursos humanos disponíveis para prestarem o devido apoio, treinamento, curva de aprendizagem e o custo total de propriedade.

 

19. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

19.1. O Item 2.1 deve ser ofertado com garantia pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses;

19.1.1. A vigência da garantia começará a contar a partir do recebimento definitivo pela Comissão indicada Pelo Gestor do Contrato.

19.2. A CONTRATADA deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico;

19.3. As horas de atendimento serão realizadas normalmente em horário comercial, no período compreendido entre 08:30h e 18:30h, em dias de semana (segunda à sexta), adotando-se para tanto o horário de Brasília;

19.4. Durante a vigência da garantia:

19.4.1. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado com disponibilidade (24/7), o prazo para a solução do problema deve ser no máximo de 24 horas a partir da abertura do chamado, o Chamado deve ser aberto por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português;

19.4.2. Os serviços de suporte de software devem ser com atendimento por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português, com tempo de resposta de 6 horas da abertura do chamado, com disponibilidade (24/7);

19.4.3. O serviço de manutenção e reposição de peças deve ser efetuado pelo próprio fabricante do equipamento, ou por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devidamente comprovada por declaração do fabricante demonstrando tal condição.

19.5. Para o atendimento inicial (“on-site”, telefônico ou e-mail), a equipe técnica da CONTRATANTE poderá executar procedimentos técnicos visando à identificação do problema ou componente com falha a pedido dos técnicos da CONTRATADA ou fabricante, com a finalidade de solução ou identificação do problema apresentado, em caso da impossibilidade em solucionar o problema no atendimento inicial, a CONTRATADA deverá substituir ou consertar o equipamento defeituoso por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho da CONTRATANTE;

19.6. Em caso de reposição de equipamento ou peça com defeito, o mesmo deverá ser entregue e instalado nos locais especificados neste termo de referência;

19.7. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;

19.8. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, frete, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

19.9. Todos os equipamentos e peças fornecidas em substituição pela garantia deverão ser acompanhados de notas fiscais da CONTRATADA;

19.10. Durante o período de garantia, deverá ser disponibilizado aos técnicos da CONTRATANTE o acesso à base de conhecimento dos produtos ofertados, via website de suporte do fabricante, visando obter informações bem como tirar dúvidas sobre o sistema fornecido;

19.11. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, etc.) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas ilações baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, "experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados;

 

20. INSTALAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO

20.1. Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da sede da CONTRATANTE de acordo com o especificado neste termo de referência, na seção PARTICIPES;

20.2. É obrigação da CONTRATADA instalação física e lógica de todos os equipamentos adquiridos no local determinado pela equipe responsável do projeto;

20.3. Deve realizar as configurações de acordo com as melhores práticas do fabricante;

20.4. Todos os equipamentos adquiridos devem ser atualizados para a última versão estável de firmware;

20.5. É parte do serviço de instalação a remoção de equipamentos que, por ventura desta aquisição, venham a ser substituídos;

20.6. O prazo máximo para a instalação e configuração dos equipamentos é de 75 (setenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;

20.7. Os trabalhos devem ser realizados dentro do horário comercial, das 08:00 às 18:00, salvo casos onde necessite parada no ambiente que demande janelas de manutenção. Neste ultimo caso, deve ser negociado os horários com antecedência;

20.8. A transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE dar-se-á por meio de relatórios, reuniões, treinamentos, workshops, documentação e pela prestação de informações solicitadas pelo gestor do contrato, de modo a assegurar que a equipe técnica da CONTRATANTE esteja capacitada e atualizada com relação aos métodos, técnicas, soluções e rotinas empregadas pela CONTRATADA na execução dos serviços;

20.9. Deverá ser observado, no mínimo, o seguinte:

20.9.1. Reunião inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o gestor do contrato e o GERENTE DE PROJETO, designado pela CONTRATADA, responsável pela execução, cuja pauta observará, pelo menos:

20.9.2. Assinatura da Carta de Confidencialidade;

20.9.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato;

20.9.4. Estrutura organizacional da CONTRATANTE;

20.9.5. Infraestrutura de TI da CONTRATANTE, uma análise da topologia e arquitetura da rede, considerando os roteadores, switches e demais equipamentos de infraestrutura já existentes;

20.9.6. Contratos de apoio à infraestrutura de TI;

20.9.7. Caberá ao Gerente do Projeto atender as demandas requisitadas pelo CONTRATANTE;

20.10. Todos os procedimentos adotados pela empresa CONTRATADA para a execução das tarefas deverão ser documentados e entregues a CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes categorias:

20.10.1. Documentação das funcionalidades. Este documento conterá as características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações, etc.;

20.10.2. Documentação de instalação e operação. Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos, testes aplicáveis, procedimentos de inicialização, e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes;

20.10.3. Como o projeto dependerá de análise e ajustes das instalações do cliente, a proponente deverá entregar, também, um “as built” da instalação;

20.10.4. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, atendendo os padrões da CONTRATANTE;

20.11. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

20.11.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

20.11.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

20.11.2. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas CONTRATADAs;

20.12. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

21. Item 2.1 – Servidor de Rack - Milestone

21.1. A função deste servidor é gerenciamento do software Milestone Xprotect Corporate 2019, em utilização pela CONTRATANTE;

21.2. O servidor ou appliance deverá ser da fabricante Milestone.

21.2.1. Caso o seja de outra fabricante, deverá possuir certificado emitido pela fabricante Milestone, comprovando à efetiva compatibilidade e efetividade de suporte aos requisites deste Item. .

21.2.2. A certificação também poderá ser comprovada através do site https://www.milestonesys.com/community/marketplace/start-exploring/

21.3. O servidor ou appliance servirá para gerência e gravação dos cameras de tipo IP existentes no ambiente da CONTRATADA;

21.4. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e estar em plena linha de produção;

21.5. Características técnicas:

21.5.1. O servidor deverá ser específico para rack de 19 (dezenove) polegadas;

21.5.2. Cada servidor deverá ter fontes redundantes de alimentação de energia hot-swappable, com as seguintes características:

21.5.2.1. Suporte à redundância N+1, no mínimo;

21.5.2.2. Deverá dispor de chaveamento automático de tensão (sem a necessidade e intervenção humana em chaves de troca de voltagem), considerando as faixas de 115 V a 230 V, com frequência de 50/60 Hertz;

21.5.3. Cada servidor deverá ter ventiladores redundantes, com redundância N+1, no mínimo;

21.5.4. Possuir, no mínimo, 01 (um) processador Intel X86, operando em clock real de 2,8 GHz ou superior, com 8 (oito) MB de cache, com no mínimo 4 (quarto) cores e com suporte ao dobro de Threads.

21.5.4.1. O processador deve suportar a tecnologia Intel Quick Sync Video.

21.5.5. Possuir, no mínimo, 32 Gbytes de Memória RAM, do tipo DDR4;

21.5.6. Possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de video do tipo HDMI;

21.5.7. Deverá possuir 02 (dois) discos hot-swap, do tipo SSD de, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) Gbytes, em Raid 1, onde deverá estar instalado o Sistema Operacional Windows 10 IoT Enterprise.

21.5.8. Possuir, no mínimo, 8 (oito) discos hot-swap de, no mínimo, 14 (quatorze) TBytes cada, sendo possível sua utilização em Raid 5 e 10, no próprio equipamento;

21.5.8.1. Este disco deverá ser do tipo surveillance, ou seja, especifico para soluções de monitoramento, e não sendo permitidos discos de tipo comum.

21.5.9. O servidor ou appliance deverá ser capaz de suportar simultaneamente:

21.5.9.1. Gerenciar e efetuar gravações de, no mínimo, 700 câmeras, sem qualquer travamente ou perda imagens;

21.5.10. O equipamento deverá possuir, no mínimo:

21.5.10.1. 02 (duas) interfaces de rede 1 GbE, para par metálico.

21.5.10.2. 02 (duas) interfaces de rede 10 GbE, com transceiver do tipo SPF+.

21.5.10.2.1. As interfaces 10 GbE deverão suportar protocolos de comunicação iSCSI e FCoE;

21.5.10.3. 02 (duas) interfaces usb 3.0

21.5.11. Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica do tipo Fiber Ethernet, LC-LC Multi-Mode OM3, na mesma quantidade de portas oferecidas. O comprimento destas fibras poderá ser de 3, 10 ou 15 metros, conforme necessidade da CONTRATANTE;

21.6. A garantia de hardware e Sistema operacional deverá ser de 60 meses, sendo a reposição de peças do tipo Next Business Day.

 

22. Item 2.2 – Licenciamento Milestone Xprotect Corporate

22.1. Renovação de licença (SUP) do software Care Plus Milestone XProtect Corporate 2019 Base Server, pelo período de 12 meses.

22.2. A compra deste licenciamento deverá estender a atual garantia, não podendo sobrescrever a atual.

22.3. Deverá ser mantido o mesmo nível de atendimento de suporte do atual contrato.

22.4. A renovação deve ser executada na atual licença da CONTRANTE;

 

23. Item 2.3 – Licenciamento XProtect Corporate Device

23.1. Renovação de licença (SUP) do software Milestone XProtect Corporate Device Channel License, pelo período de 12 meses.

23.2. A compra deste licenciamento deverá estender a atual garantia, não podendo sobrescrever a atual.

23.3. Todo o licenciamento deverá encerrar na mesma data;

23.4. Deverá ser mantido o mesmo nível de atendimento de suporte do atual contrato.

23.5. A renovação deve ser executada na atual licença da CONTRANTE;

 

24. Item 2.4 –Treinamento Oficial do Fabricante Milestone

24.1. Deverá ser fornecido treinamento presencial oficial do fabricante, para a solução entregue, com carga horária de no mínimo 30 horas;

24.2. Deverá ser ofertado na modalidade de voucher individual;

24.3. O Treinamento deverá cobrir conhecimentos necessários a operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada, englobando tanto os componentes de hardware quanto de software, referentes aos Itens 2.1 e 2.2;

24.4. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos;

24.5. Deverá emitir certificados de conclusão para todos os participantes;

24.6. Ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante;

24.7. Após a finalização do treinamento, a CONTRATADA, deverá emitir "Certificado de Conclusão" com os seguintes dados:

24.7.1. Nome do treinamento;

24.7.2. Carga horária total do treinamento;

24.7.3. Data inicial e final do treinamento;

24.7.4. Nome completo do instrutor com RG/CPF/Passaporte;

24.7.5. Nome completo do funcionário da CONTRATANTE e matrícula;

24.7.6. Língua na qual o curso foi ministrado;

24.7.7. Porcentagem de presença do aluno;

24.7.8. Nome da empresa que contratou o TREINAMENTO e CNPJ;

24.7.9. Nome da empresa fabricante;

24.7.10. Cidade e estado do treinamento;

24.7.11. O "certificado de conclusão" deverá ser emitido em português brasileiro;

24.8. Mesmo que a fabricante emita certificado próprio, o "Certificado de Conclusão" é obrigatório;

24.9. O pagamento do treinamento só será feito, após o recebimento do "Certificado de Conclusão" emitido pela CONTRATADA.

 

25. Item 2.5 – Banco de horas especializados

25.1. Banco de horas de serviços de suporte técnico especializado, on-site, aos produtos fornecidos no Lote 2 deste edital, para eventual reinstalação, reconfiguração ou implementação de recursos adicionais aos mesmos;

25.1.1. Prestação de serviços de suporte técnico de forma presencial (on-site) nos produtos de rede (hardware/software) do fabricante, especificados neste edital, nas dependências da Seção Judiciária do Paraná.

25.1.2. Considerar-se-á suporte técnico toda ação de atendimento executada com o propósito de manter os serviços disponíveis e/ou implantar melhorias operacionais, compreendendo atividades de análise, preparação, planejamento, acompanhamento de projetos, instalação, configuração, atualização, resolução de problemas, manutenção, ajustes, repasse de conhecimentos e esclarecimentos relacionados aos produtos de rede (hardware/software), objetos deste lote, de acordo com solicitações da CONTRATANTE.

25.1.3. O suporte técnico poderá envolver equipamentos de rede e seus componentes fornecidos e equipamentos de redes de outras fabricantes, existentes no parque tecnológico da CONTRATANTE, entre eles: CISCO, PALO ALTO, DELL, A10 Networks, entre outros.

25.1.4. A CONTRATADA deverá utilizar as melhores práticas da fabricante da solução ofertada, seguindo as diretivas impostas pela CONTRATANTE.

25.2. Os serviços técnicos deverão ser prestados em pacotes de 12 (doze) horas. Dentro destas 12 horas ficam contempladas:

25.2.1. Horas de definição do escopo e planejamento: tempo mínimo de 2 horas (podendo ser alterada através de pacto entre as duas partes);

25.2.2. Horas de realização das atividades definidas;

25.2.3. Horas de documentação das atividades: tempo mínimo de 2 horas (podendo ser alterada através de pacto entre as duas partes). As atividades realizadas dentro do pacote de horas contratado deverão ser documentadas em relatório técnico.

25.3. A CONTRATADA deverá comprovar possuir equipe técnica especializada e certificada, que compreenda todas as funcionalidades disponíveis nos equipamentos ofertados neste lote.

25.3.1. As comprovações relativas aos vínculos dos profissionais elencados serão realizadas por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados, quando da assinatura do contrato.

25.3.2. A CONTRATADA deverá demonstrar as validades dos certificados do quadro técnico no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de vigência do mesmo. Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a CONTRATANTE poderá requerer que A CONTRATADA apresente os novos certificados atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.

25.4. O objetivo do suporte especializado tem como premissa atender as demandas técnicas da(s) CONTRATANTE(S), compreendendo, entre outros:

25.4.1. Esclarecer dúvidas com relação à utilização e configuração da solução implantada;

25.4.2. Planejar e executar mudanças na solução implantada;

25.4.3. Reinstalar ou reconfigurar a solução, em caso de mudança do ambiente da CONTRATANTE;

25.4.4. Realizar auditoria e análise de logs da solução ofertada;

25.4.5. Encaminhar, a pedido do respectivo órgão CONTRATANTE, incidentes e problemas ao fabricante da solução.

25.4.6. O suporte especializado deverá ser prestado, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento dos equipamentos deste lote.

25.4.7. O “suporte especializado” NÃO se confunde com o “atendimento técnico” relativo à garantia do equipamento. A CONTRATADA não poderá contabilizar como hora de suporte especializado aqueles serviços que são inerentes ao escopo da garantia do produto.

25.4.8. O suporte especializado deverá ser prestado na modalidade “on-site”, nas dependências do respectivo órgão CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 9 às 19h, sem prejuízo do telessuporte.

25.4.9. O suporte especializado poderá ser prestado na modalidade de “telessuporte”, via acesso remoto (VPN ou ferramenta similar), desde que tecnicamente viável e mediante autorização expressa da CONTRATANTE.

25.5. O suporte especializado será solicitado mediante a abertura de ordens de serviços, observando o seguinte:

25.5.1. As Ordens de Serviço (abertura de chamados) serão efetuadas por técnicos do CONTRATANTE, por telefone ou por meio do sistema disponibilizado pelo CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis;

25.5.2. O serviço de suporte será realizado com base em objetivos específicos determinados, contados com base em um número de horas técnicas de suporte previamente combinadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, dentro do limite de horas técnicas ainda disponíveis;

25.5.3. Constarão das ordens de serviço, entre outros: atividade a ser executada, data e hora para início do atendimento, prazo de entrega e quantidade estimada de horas técnicas previamente acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que será considerada para fins de pagamento, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto;

25.5.4. O prazo de entrega das ordens de serviço poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle da CONTRATADA e impedem sua execução no prazo estabelecido;

25.5.5. As ordens de serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução do chamado nos tempos estabelecidos;

25.5.6. A CONTRATADA deverá registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todas as ordens de serviços executadas, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Gestor ou Fiscal do contrato;

25.5.7. A CONTRATADA deverá atualizar o sistema de gestão de chamados e ordens de serviço para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com rito definido pelo CONTRATANTE;

25.5.8. A CONTRATADA deverá apresentar relatório com as Ordens de Serviço concluídas para aceite da(s) CONTRATANTE(s).

25.5.9. Para que a Ordem de Serviço seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação do CONTRATANTE, os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pelo CONTRATANTE, o que pode compreender a atualização de documentação entregue (quando da instalação da solução) e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que técnicos da(s) CONTRATANTE(s) possam repetir tais procedimentos no futuro;

25.5.10. O CONTRATANTE terá prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar o aceite das Ordens de Serviço entregues pela CONTRATADA;

25.5.11. Para o aceite das Ordens de Serviço, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos na Ordem de Serviço, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos não atenderem às características especificadas na ordem de serviço, a mesma será recusada;

25.5.12. O suporte especializado será remunerado de acordo com o número de horas técnicas constantes das Ordens de Serviços entregues e aceitas pelo CONTRATANTE, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto;

25.5.13. Após a anuência da CONTRATADA pela ordem de serviço, quaisquer mudanças que se fizerem necessárias somente poderão ocorrer mediante concordância das partes e assinatura de relatório de impacto, contendo justificativas;

25.5.14. As ordens de serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os produtos (serviços) nelas previstos;

25.5.15. Em caso de prestação de serviços no ambiente da CONTRATADA (“on-site”), cada ordem de serviço deverá estimar o mínimo de 08 (oito) horas de prestação de serviços técnicos.

 

 

 

LOTE 3 – Servidores de Rede do tipo Rack BriefCam

 

26. CONDIÇÕES GERAIS

26.1. A função deste servidor é gerenciamento do software BriefCam Syndex, em utilização pela CONTRATANTE;

26.2. A CONTRATADA deverá ser um canal de revenda especializado e certificado em soluções BriefCam, sendo responsável pela completa integração da solução ao ambiente da CONTRATANTE, bem como instalação e configuração do hardware e software adquiridos.

26.3. A escolha do agrupamento dos itens em LOTE visa à plena qualificação da empresa fornecedora que prestará os serviços de fornecimento, bem como prestará os serviços de suporte durante a vigência do contrato de garantia dos equipamentos, a total compatibilidade entre os equipamentos solicitados, a redução de custos operacionais e de infraestrutura física, a capacidade técnica de manter a solução em operação, os recursos humanos disponíveis para prestarem o devido apoio, treinamento, curva de aprendizagem e o custo total de propriedade.

 

27. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO

27.1. O Item 3.1 deve ser ofertado com garantia pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses;

27.1.1. A vigência da garantia começará a contar a partir do recebimento definitivo pela Comissão indicada Pelo Gestor do Contrato.

27.2. A CONTRATADA deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico;

27.3. As horas de atendimento serão realizadas normalmente em horário comercial, no período compreendido entre 08:30h e 18:30h, em dias de semana (segunda à sexta), adotando-se para tanto o horário de Brasília;

27.4. Durante a vigência da garantia:

27.4.1. Os serviços de manutenção e reposição de peças devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado com disponibilidade (24/7), o prazo para a solução do problema deve ser no máximo de 24 horas a partir da abertura do chamado, o Chamado deve ser aberto por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português;

27.4.2. Os serviços de suporte de software devem ser com atendimento por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português, com tempo de resposta de 6 horas da abertura do chamado, com disponibilidade (24/7);

27.4.3. O serviço de manutenção e reposição de peças deve ser efetuado pelo próprio fabricante do equipamento, ou por assistência técnica autorizada pelo fabricante, devidamente comprovada por declaração do fabricante demonstrando tal condição.

27.5. Para o atendimento inicial (“on-site”, telefônico ou e-mail), a equipe técnica da CONTRATANTE poderá executar procedimentos técnicos visando à identificação do problema ou componente com falha a pedido dos técnicos da CONTRATADA ou fabricante, com a finalidade de solução ou identificação do problema apresentado, em caso da impossibilidade em solucionar o problema no atendimento inicial, a CONTRATADA deverá substituir ou consertar o equipamento defeituoso por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho da CONTRATANTE;

27.6. Em caso de reposição de equipamento ou peça com defeito, o mesmo deverá ser entregue e instalado nos locais especificados neste termo de referência;

27.7. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;

27.8. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, frete, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

27.9. Todos os equipamentos e peças fornecidas em substituição pela garantia deverão ser acompanhados de notas fiscais da CONTRATADA;

27.10. Durante o período de garantia, deverá ser disponibilizado aos técnicos da CONTRATANTE o acesso à base de conhecimento dos produtos ofertados, via website de suporte do fabricante, visando obter informações bem como tirar dúvidas sobre o sistema fornecido;

27.11. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, etc.) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas ilações baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, "experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados;

 

28. INSTALAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO

28.1. Os equipamentos deverão ser entregues no endereço da sede da CONTRATANTE de acordo com o especificado neste termo de referência, na seção PARTICIPES;

28.2. É obrigação da CONTRATADA instalação física e lógica de todos os equipamentos adquiridos no local determinado pela equipe responsável do projeto;

28.3. Deve realizar as configurações de acordo com as melhores práticas do fabricante;

28.4. Todos os equipamentos adquiridos devem ser atualizados para a última versão estável de firmware;

28.5. É parte do serviço de instalação a remoção de equipamentos que, por ventura desta aquisição, venham a ser substituídos;

28.6. O prazo máximo para a instalação e configuração dos equipamentos é de 75 (setenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;

28.7. Os trabalhos devem ser realizados dentro do horário comercial, das 08:00 às 18:00, salvo casos onde necessite parada no ambiente que demande janelas de manutenção. Neste ultimo caso, deve ser negociado os horários com antecedência;

28.8. A transferência de conhecimento da CONTRATADA para a CONTRATANTE dar-se-á por meio de relatórios, reuniões, treinamentos, workshops, documentação e pela prestação de informações solicitadas pelo gestor do contrato, de modo a assegurar que a equipe técnica da CONTRATANTE esteja capacitada e atualizada com relação aos métodos, técnicas, soluções e rotinas empregadas pela CONTRATADA na execução dos serviços;

28.9. Deverá ser observado, no mínimo, o seguinte:

28.9.1. Reunião inicial: deverá ser realizada uma reunião inicial entre o gestor do contrato e o GERENTE DE PROJETO, designado pela CONTRATADA, responsável pela execução, cuja pauta observará, pelo menos:

28.9.2. Assinatura da Carta de Confidencialidade;

28.9.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato;

28.9.4. Estrutura organizacional da CONTRATANTE;

28.9.5. Infraestrutura de TI da CONTRATANTE, uma análise da topologia e arquitetura da rede, considerando os roteadores, switches e demais equipamentos de infraestrutura já existentes;

28.9.6. Contratos de apoio à infraestrutura de TI;

28.9.7. Caberá ao Gerente do Projeto atender as demandas requisitadas pelo CONTRATANTE;

28.10. Todos os procedimentos adotados pela empresa CONTRATADA para a execução das tarefas deverão ser documentados e entregues a CONTRATANTE e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes categorias:

28.10.1. Documentação das funcionalidades. Este documento conterá as características técnicas dos produtos e suas funções, procedimentos e parâmetros de configuração, tabelas, ilustrações, etc.;

28.10.2. Documentação de instalação e operação. Este documento conterá informações quanto aos procedimentos de instalação e operação, comandos, testes aplicáveis, procedimentos de inicialização, e gerência de desempenho, de falhas e de segurança pertinentes;

28.10.3. Como o projeto dependerá de análise e ajustes das instalações do cliente, a proponente deverá entregar, também, um “as built” da instalação;

28.10.4. Para consecução do repasse de conhecimentos técnicos, a CONTRATADA deverá garantir a entrega da documentação dos serviços em mídia, atendendo os padrões da CONTRATANTE;

28.11. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

28.11.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

28.11.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

28.11.2. Recebimento definitivo, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas CONTRATADAs;

28.12. A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos.

 

29. Item 3.1 – Servidor de Rack - BriefCam

29.1. A função deste servidor é processamento do software analítico BriefCam Syndex para análise forense, em utilização pela CONTRATANTE;

29.2. A CONTRATADA deverá ser um canal de venda especializado e certificado em soluções BriefCam, sendo responsável pela completa integração da solução ao ambiente da CONTRATANTE, bem como instalação, migração do servidor atual e configuração do hardware/software adquiridos.

29.3. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e estar em plena linha de produção;

29.4. O servidor deverá ser capaz de processar a quantidade de até 500 câmeras, a partir do software Milestone Xprotect, em perta de performance e com todas as funções nativas habilitadas.

29.5. Características técnicas:

29.5.1. O servidor deverá ser específico para rack de 19 (dezenove) polegadas;

29.5.2. Cada servidor deverá ter fontes redundantes de alimentação de energia hot-swappable, com as seguintes características:

29.5.2.1. Suporte à redundância N+1, no mínimo;

29.5.2.2. A eficiência energética deverá ser de, no mínimo, 94% para uma carga de 50%, sendo classificada como Platinum;

29.5.2.3. Deverá dispor de chaveamento automático de tensão (sem a necessidade e intervenção humana em chaves de troca de voltagem), considerando as faixas de 115 V a 230 V, com frequência de 50/60 Hertz;

29.5.3. Cada servidor deverá ter ventiladores redundantes e hot-swappable, com redundância N+1, no mínimo;

29.5.4. Possuir, 02 (dois) processadores Intel X86, operando em clock real de 3,6 GHz ou superior, com 24,75 (vinte e quarto e setenta e cinco) MB de cache, com no mínimo 8 (oito) cores e com suporte ao dobro de Threads, ou superior. Processador de Referência: 6244.

29.5.5. Possuir, no mínimo, 128 Gbytes de Memória RAM, do tipo DDR4;

29.5.6. Possuir, no mínimo, 01 (uma) saída de video do tipo HDMI;

29.5.7. Deverá possuir 02 (dois) discos hot-swap, do tipo SSD de, no mínimo, 480 (duzentos e cinquenta) Gbytes, em Raid 1, onde deverá estar instalado o Sistema Operacional Windows 2016 Server Standard.

29.5.8. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) discos hot-swap de, no mínimo, 8 (oito) TBytes cada, sendo possível sua utilização em Raid 0/1/5/10, no próprio equipamento;

29.5.8.1. Este disco deverá ser do tipo enterprise, não sendo permitidos discos de tipo comum.

29.5.9. O servidor deverá possuir 2 (duas) placas de video NVIDIA Quadro P4000 ou 2 (duas) placas de video NVDIA Tesla T4, para processamento de informações pela solução

29.5.10. O equipamento deverá possuir, no mínimo:

29.5.10.1. 02 (duas) interfaces de rede 1 GbE, para par metálico.

29.5.10.2. 02 (duas) interfaces de rede 10 GbE, com transceiver do tipo SPF+.

29.5.10.2.1. As interfaces 10 GbE deverão suportar protocolos de comunicação iSCSI e FCoE;

29.5.10.3. 02 (duas) interfaces usb 3.0

29.5.11. Deverão ser fornecidos cabos de fibra óptica do tipo Fiber Ethernet, LC-LC Multi-Mode OM3, na mesma quantidade de portas oferecidas. O comprimento destas fibras poderá ser de 3, 10 ou 15 metros, conforme necessidade da CONTRATANTE;

29.6. A garantia de hardware e Sistema operacional deverá ser de 60 meses, sendo a reposição de peças do tipo Next Business Day.

 

30. Item 3.2 – Subscrição BriefCam Syndex

30.1. Renovação de suporte/subscrição BriefCam para o software Briefcam Syndex EP Base Site License 100 CAMERA CHANNEL LICENSES 2 USERS (EPP-BASE), pelo período de 12 meses.

30.2. A renovação deve ser executada na atual licença da CONTRANTE;

30.3. A compra deste licenciamento deverá estender a atual garantia, não podendo sobrescrever a atual.

30.4. Deverá ser mantido o mesmo nível de atendimento de suporte do atual contrato.

30.5. Todo o licenciamento deverá encerrar na mesma data;

 

31. Item 3.3 –Treinamento Oficial do Fabricante BriefCam Syndex

31.1. Deverá ser fornecido treinamento presencial oficial do fabricante, para a solução entregue, com carga horária de no mínimo 30 horas;

31.2. Deverá ser ofertado na modalidade de voucher individual;

31.3. O Treinamento deverá cobrir conhecimentos necessários a operar, configurar, administrar e resolver problemas usuais na solução ofertada, englobando tanto os componentes de hardware quanto de software, referentes aos Itens 3.1 e 3.2;

31.4. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos;

31.5. Deverá emitir certificados de conclusão para todos os participantes;

31.6. Ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante;

31.7. Após a finalização do treinamento, a CONTRATADA, deverá emitir "Certificado de Conclusão" com os seguintes dados:

31.7.1. Nome do treinamento;

31.7.2. Carga horária total do treinamento;

31.7.3. Data inicial e final do treinamento;

31.7.4. Nome completo do instrutor com RG/CPF/Passaporte;

31.7.5. Nome completo do funcionário da CONTRATANTE e matrícula;

31.7.6. Língua na qual o curso foi ministrado;

31.7.7. Porcentagem de presença do aluno;

31.7.8. Nome da empresa que contratou o TREINAMENTO e CNPJ;

31.7.9. Nome da empresa fabricante;

31.7.10. Cidade e estado do treinamento;

31.7.11. O "certificado de conclusão" deverá ser emitido em português brasileiro;

31.8. Mesmo que a fabricante emita certificado próprio, o "Certificado de Conclusão" é obrigatório;

31.9. O pagamento do treinamento só será feito, após o recebimento do "Certificado de Conclusão" emitido pela CONTRATADA.

32. Item 2.4 – Banco de horas especializados

32.1. Banco de horas de serviços de suporte técnico especializado, on-site, aos produtos fornecidos no Lote 3 deste edital, para eventual reinstalação, reconfiguração ou implementação de recursos adicionais aos mesmos;

32.1.1. Prestação de serviços de suporte técnico de forma presencial (on-site) nos produtos de rede (hardware/software) do fabricante, especificados neste edital, nas dependências da Seção Judiciária do Paraná.

32.1.2. Considerar-se-á suporte técnico toda ação de atendimento executada com o propósito de manter os serviços disponíveis e/ou implantar melhorias operacionais, compreendendo atividades de análise, preparação, planejamento, acompanhamento de projetos, instalação, configuração, atualização, resolução de problemas, manutenção, ajustes, repasse de conhecimentos e esclarecimentos relacionados aos produtos de rede (hardware/software), objetos deste lote, de acordo com solicitações da CONTRATANTE.

32.1.3. O suporte técnico poderá envolver equipamentos de rede e seus componentes fornecidos e equipamentos de redes de outras fabricantes, existentes no parque tecnológico da CONTRATANTE, entre eles: CISCO, PALO ALTO, DELL, A10 Networks, entre outros.

32.1.4. A CONTRATADA deverá utilizar as melhores práticas da fabricante da solução ofertada, seguindo as diretivas impostas pela CONTRATANTE.

32.2. Os serviços técnicos deverão ser prestados em pacotes de 12 (doze) horas. Dentro destas 12 horas ficam contempladas:

32.2.1. Horas de definição do escopo e planejamento: tempo mínimo de 2 horas (podendo ser alterada através de pacto entre as duas partes);

32.2.2. Horas de realização das atividades definidas;

32.2.3. Horas de documentação das atividades: tempo mínimo de 2 horas (podendo ser alterada através de pacto entre as duas partes). As atividades realizadas dentro do pacote de horas contratado deverão ser documentadas em relatório técnico.

32.3. A CONTRATADA deverá comprovar possuir equipe técnica especializada e certificada, que compreenda todas as funcionalidades disponíveis nos equipamentos ofertados neste lote.

32.3.1. As comprovações relativas aos vínculos dos profissionais elencados serão realizadas por meio da carteira de trabalho do profissional, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, além dos respectivos certificados, quando da assinatura do contrato.

32.3.2. A CONTRATADA deverá demonstrar as validades dos certificados do quadro técnico no momento da assinatura do contrato e durante todo o período de vigência do mesmo. Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a CONTRATANTE poderá requerer que A CONTRATADA apresente os novos certificados atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.

32.4. O objetivo do suporte especializado tem como premissa atender as demandas técnicas da(s) CONTRATANTE(S), compreendendo, entre outros:

32.4.1. Esclarecer dúvidas com relação à utilização e configuração da solução implantada;

32.4.2. Planejar e executar mudanças na solução implantada;

32.4.3. Reinstalar ou reconfigurar a solução, em caso de mudança do ambiente da CONTRATANTE;

32.4.4. Realizar auditoria e análise de logs da solução ofertada;

32.4.5. Encaminhar, a pedido do respectivo órgão CONTRATANTE, incidentes e problemas ao fabricante da solução.

32.4.6. O suporte especializado deverá ser prestado, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento dos equipamentos deste lote.

32.4.7. O “suporte especializado” NÃO se confunde com o “atendimento técnico” relativo à garantia do equipamento. A CONTRATADA não poderá contabilizar como hora de suporte especializado aqueles serviços que são inerentes ao escopo da garantia do produto.

32.4.8. O suporte especializado deverá ser prestado na modalidade “on-site”, nas dependências do respectivo órgão CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 9 às 19h, sem prejuízo do telessuporte.

32.4.9. O suporte especializado poderá ser prestado na modalidade de “telessuporte”, via acesso remoto (VPN ou ferramenta similar), desde que tecnicamente viável e mediante autorização expressa da CONTRATANTE.

32.5. O suporte especializado será solicitado mediante a abertura de ordens de serviços, observando o seguinte:

32.5.1. As Ordens de Serviço (abertura de chamados) serão efetuadas por técnicos do CONTRATANTE, por telefone ou por meio do sistema disponibilizado pelo CONTRATANTE, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis;

32.5.2. O serviço de suporte será realizado com base em objetivos específicos determinados, contados com base em um número de horas técnicas de suporte previamente combinadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, dentro do limite de horas técnicas ainda disponíveis;

32.5.3. Constarão das ordens de serviço, entre outros: atividade a ser executada, data e hora para início do atendimento, prazo de entrega e quantidade estimada de horas técnicas previamente acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, que será considerada para fins de pagamento, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto;

32.5.4. O prazo de entrega das ordens de serviço poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle da CONTRATADA e impedem sua execução no prazo estabelecido;

32.5.5. As ordens de serviço poderão ser canceladas, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante prévia justificativa. As horas trabalhadas poderão ser computadas para fins de faturamento, desde que o motivo de cancelamento não envolva incapacidade da CONTRATADA na solução do chamado nos tempos estabelecidos;

32.5.6. A CONTRATADA deverá registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todas as ordens de serviços executadas, sem prejuízo do controle a ser realizado pelo Gestor ou Fiscal do contrato;

32.5.7. A CONTRATADA deverá atualizar o sistema de gestão de chamados e ordens de serviço para registrar o andamento e conclusão da demanda, de acordo com rito definido pelo CONTRATANTE;

32.5.8. A CONTRATADA deverá apresentar relatório com as Ordens de Serviço concluídas para aceite da(s) CONTRATANTE(s).

32.5.9. Para que a Ordem de Serviço seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação do CONTRATANTE, os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pelo CONTRATANTE, o que pode compreender a atualização de documentação entregue (quando da instalação da solução) e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que técnicos da(s) CONTRATANTE(s) possam repetir tais procedimentos no futuro;

32.5.10. O CONTRATANTE terá prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar o aceite das Ordens de Serviço entregues pela CONTRATADA;

32.5.11. Para o aceite das Ordens de Serviço, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos na Ordem de Serviço, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos não atenderem às características especificadas na ordem de serviço, a mesma será recusada;

32.5.12. O suporte especializado será remunerado de acordo com o número de horas técnicas constantes das Ordens de Serviços entregues e aceitas pelo CONTRATANTE, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto;

32.5.13. Após a anuência da CONTRATADA pela ordem de serviço, quaisquer mudanças que se fizerem necessárias somente poderão ocorrer mediante concordância das partes e assinatura de relatório de impacto, contendo justificativas;

32.5.14. As ordens de serviço só serão consideradas concluídas após a entrega e aceite de todos os produtos (serviços) nelas previstos;

32.5.15. Em caso de prestação de serviços no ambiente da CONTRATADA (“on-site”), cada ordem de serviço deverá estimar o mínimo de 08 (oito) horas de prestação de serviços técnicos.

 

 

 

33. ESTIMATIVA DE PREÇOS

 

LOTE 1 – Servidores do Tipo Blade

Item

Descrição

Unidade

Qtd

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

Preço Unitário

Preço Total

 

1.1

Chassis Modelo:

Unidade

8

2

2

2

2

?

?

 

1.2

Servidor em Lâmina – Tipo 1 Modelo:

Unidade

96

24

24

24

24

?

?

 

1.3

Servidor em Lâmina – Tipo 2 Modelo:

Unidade

96

24

24

24

24

?

?

 

1.4

Servidor em Lâmina – Tipo 3 Modelo:

Unidade

32

24

0

8

0

 

 

 

1.5

Disco de Armazenamento

Unidade

192

48

48

48

48

?

?

 

Modelo:

 

1.6

Rack Padrão Comercial

Unidade

5

2

1

1

1

?

?

 

Modelo:

 

1.7

Licença VMware Vmware vCloud Suite 2017 Standard com subscrição por 60 meses

Unidade

192

48

48

48

48

?

?

 

1.8

Treinamento Oficial do Fabricante

Unidade

13

3

3

4

3

?

?

 

                   

 

LOTE 2 – Servidores de Rede do tipo Rack Milestone

Item

Descrição

Unidade

Qtd

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

Preço Unitário

Preço Total

 

2.1

Servidor de Rack – Milestone Modelo:

Unidade

2

2

0

0

0

?

?

 

2.2

Subscrição Milestone Xprotect Corporate

Unidade

1

1

0

0

0

?

?

 

Modelo:

 

2.3

Subscrição Milestone Xprotect Device Channel Modelo:

Unidade

590

590

0

0

0

?

?

 

2.4

Treinamento Oficial do Fabricante Milestone

Unidade

4

4

0

0

0

?

?

 

2.5

Banco de horas especializados

Unidade

20

20

0

0

0

?

?

 

                   

 

LOTE 3 – Servidores de Rede do tipo Rack BriefCam

Item

Descrição

Unidade

Quant

SJPR

SJRS

SJSC

TRF4

Preço Unitário

Preço Total

 

3.1

Servidor de Rack – BriefCam Modelo:

Unidade

2

2

0

0

0

?

?

 

3.2

Subscrição Briefcam Syndex Modelo:

Unidade

5

5

0

0

0

?

?

 

3.3

Treinamento Oficial do Fabricante BriefCam

Unidade

4

4

0

0

0

?

?

 

3.4

Banco de horas especializados

Unidade

20

20

0

0

0

?

?

 

                       

 

 

 

Carlos Rene dos Santos Bascunan

Núcleo de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Kuhn, Usuário Externo, em 03/12/2019, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2019, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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