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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 19/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONCEDENTE, e a empresa MOVA MAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.515.429/0001-75, com sede na Rua José Beiro, 136, Apto 303, Bloco B, Jardim Atlântico, Florianópolis/SC, CEP: 88095-122, telefones: (48) 9154-7060 e 9154-4192 representada, neste ato, pela Sra. Daniela Préve Ribeiro, CPF n.º 050.232.059-16, residente e domiciliada em Florianópolis, a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, em atendimento ao ato n.º 5213984, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003807-07.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, § 1º, II; 65, II, b; 78, XIV e 79, § 5º, todos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 19/2016 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.4.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a inclusão do item 9.3. e subitens 9.3.1 e 9.3.2. na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.4.2. Os valores a ressarcir descritos no item 3.4. não serão exigidos no período de suspensão excepcional do contrato.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.3. Considera-se suspenso excepcionalmente o Contrato n.º 19/2016 em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, desde 20/03/2020.

9.3.1. O período de suspensão excepcional do contrato será acrescido a sua vigência e será publicado oportunamente por meio de apostilamento.

9.1.2. O retorno às atividades será comunicado à CESSIONÁRIA por escrito pelo fiscal do contrato.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 19/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 19/2016.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Daniela Préve Ribeiro

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniela Preve Ribeiro, Usuário Externo, em 27/07/2020, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 27/07/2020, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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