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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 19/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o nº 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONCEDENTE, e a empresa MOVA MAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.515.429/0001-75, com sede na Rua José Beiro, 136, Apto 303, Bloco B, Jardim Atlântico, Florianópolis/SC, CEP: 88095-122, telefones: (48) 9154-7060 e 9154-4192, representada neste ato pela Daniela Préve Ribeiro, RG 4.602.050-0 SSP/SC, CPF n.º 050.232.059-16, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, endereços eletrônicos (e-mail): movamais@movamais.com.br; contato@movamais.com.br; a seguir denominada CONCESSIONÁRIA, em atendimento ao documento de nº 3483298, do Processo n.º 0003807-07.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, II, c, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 19/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do item 3.4.1. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.4.1. O valor acima consignado, proporcional ao montante arcado pela CONCEDENTE nos referidos contratos, será atualizado por ocasião do reajuste anual a que alude o item 7.1 do presente instrumento, adotados seus valores vigentes no momento da elaboração do respectivo cálculo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

 

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DEMAIS CLÁUSULAS

 

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 19/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2016.

Florianópolis, SC.

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Daniela Préve Ribeiro

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniela Preve Ribeiro, Usuário Externo, em 01/03/2017, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 01/03/2017, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3485537 e o código CRC 893EBB21.




0003807-07.2015.4.04.8002 3485537v3