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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 058/19, de fornecimento de 266 microcomputadores padrão mini desktop e 266 monitores de 23 polegadas, firmado entre a Seção Judiciária do Paraná e a empresa Torino Informática LTDA

 

Pregão Eletrônico 073/19

P.A. nº 0003232-54.2019.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 061/19

P.A. nº 0004744-72.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TORINO INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 03.619.767/0005-15, com sede em Serra/ES, na Avenida 600, s/n, Quadra 15, Módulo 10 - TIMS, CEP 29.161-419, e-mail tanabe@grupotorino.com.br, telefone (15) 3233-9320, representada neste ato por seu Sócio/Gerente de Vendas, Sr. Rodrigo do Amaral Rissio, portador da Carteira de Identidade n.º 27.954.969-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 220.807.218-95, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 266 microcomputadores padrão mini desktop e 266 monitores de 23 polegadas para a Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.41 - Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - Computadores; Nota de Empenho n.º 2019NE002435, de 03/12/2019.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 073/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Efetuar a entrega dos materiais de segunda a sexta-feira, entre 13h e 18h, no endereço indicado quando do recebimento da Nota de Empenho.

4.2.1. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos, conforme disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 7.174/2010.

4.2.2. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, ou até dia 13 de dezembro do exercício corrente, o que ocorrer primeiro. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

4.2.3. Na hipótese de ocorrer a entrega de apenas parte do objeto até a data limite, fica facultado à CONTRATANTE o aceite parcial ou a resolução do Contrato, conforme item 4.3, com cessação das obrigações ora pactuadas, implicando cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

4.2.3.1. No caso de aceite parcial, após o pagamento da parcela adimplida, será realizado o cancelamento do saldo restante da Nota de Empenho.

4.3. A ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou a entrega de apenas parte do objeto contratado até a data limite de 13 de dezembro, poderá caracterizar-se como inadimplemento total ou parcial da obrigação assumida, resolvendo-se o Contrato e sujeitando a CONTRATADA às multas e penalidades previstas, garantido o contraditório e ampla defesa.

4.3.1. Resolvido o Contrato, cessam-se as obrigações ora pactuadas, ocorrendo então o cancelamento da Nota de Empenho emitida em favor da CONTRATADA.

 

Garantia

4.4. Apresentar garantia, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, com validade desde o início da vigência do prazo contratual até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação (valor unitário do equipamento, multiplicado pela quantidade solicitada), optando por uma das seguintes modalidades, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia;

c) fiança bancária.

4.4.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado;

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.

4.4.2. Os termos do seguro-garantia, caso se opte por essa modalidade, deverão prever expressamente os eventos indicados no subitem acima.

4.4.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

4.4.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

4.5. Renovar a garantia a cada prorrogação efetivada no contrato.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.7. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.8. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 914.627,70 (novecentos e quatorze mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Microcomputador tipo mini desktop

Marca/modelo: HP 800 G4 DM

266

R$ 2.808,45

R$ 747.047,70

2

Monitor de 23 polegadas

Marca/modelo: AOC 24P1U

266

R$ 630,00

R$ 167.580,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73 da Lei 8.666/93.

7.2. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.3. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do Contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.4. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.4.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.4 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.5. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.6. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.6.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.7. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.7.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.7.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.7.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.8. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.9. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 9.2.3 e 9.2.4 deste Contrato.

7.10. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.11. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.12. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.6.1 e 7.6.2 deste Contrato.

7.13. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.13.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.14. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.15. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.16. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.16.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

9.2.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

9.2.6. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

9.2.6.1. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

9.2.6.2. A CONTRATADA também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades previstas no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 073/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 073/19 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1573. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.7. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infra-estrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de microcomputadores padrão MINI DESKTOP (Para fins deste termo de referência MINI é o formato adotado para microcomputadores que possuam gabinete com volume máximo de 1.200 cm3). O presente objeto é formado pelo ITEM 01 (apenas o equipamento e seus acessórios (teclado, mouse, cabo de força)) e ITEM 02 (monitor de 23 polegadas).

3.1.2. Os dois itens deverão ser totalmente compatíveis entre si e serem fornecidos pela mesma empresa licitante por questões de compatibilidade.

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. ITEM 01:

3.2.1.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 400 unidades

3.2.1.2. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 1.225 unidades

3.2.1.3. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 400 unidades

3.2.1.4. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 1.200 unidades

3.2.1.5. TOTAL = 3.225 unidades

3.2.2. ITEM 02:

3.2.2.1. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) = 250 unidades

3.2.2.2. Seção Judiciária do Paraná (JFPR) = 2.450 unidades

3.2.2.3. Seção Judiciária de Santa Catarina (JFSC) = 1.000 unidades

3.2.2.4. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS) = 1.200 unidades

3.2.2.5. TOTAL = 4.900 unidades

 

4. DOCUMENTAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a Empresa Licitante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto.

4.1.1. Para fins de aferição da compatibilidade quanto às quantidades, exige-se no mínimo 20% (vinte por cento) da quantidade total a ser contratada, prestando a devida garantia.

4.1.2. Para comprovação de compatibilidade quanto ao prazo, o atestado deverá comprovar a execução do serviço por período de, no mínimo, 01 (um) ano.

4.1.3. O atestado deve conter:

4.1.3.1. Número de equipamentos (microcomputadores mini desktops) fornecidos com a devida prestação de garantia.

4.1.3.2. Prazo contratual; data de início e término dos serviços.

4.1.3.3. Local onde o serviço foi prestado ou vem sendo prestado.

4.1.3.4. Caracterização do bom desempenho da Empresa Licitante.

4.1.3.5. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.

4.1.3.6. Data de emissão do atestado.

4.1.4. Para fins de comprovação, será permitido o somatório de atestados, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado, para cada item.

4.2.2. A indicação do fabricante (marca) e do modelo do produto ofertado, para cada item. O modelo indicado não pode ser genérico (nome do fabricante, descrição do produto, etc.) e deve possibilitar a conferência das características do produto através dos canais de comercialização do fabricante no Brasil (site, folder, etc.). Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da Empresa Licitante e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou análise de folders ou sites de internet. A Empresa Licitante poderá, a seu critério, encaminhar na proposta documentação que auxilie nesta análise ou indicar sites onde a informação possa ser consultada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL. Dentre esta documentação destacam-se:

4.3.1. Descrição completa do produto ofertado (folders, site, etc.).

4.3.2. Comprovação, através do fabricante (não sendo aceita simples declaração do Empresa Licitante), de que o modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante está sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

4.3.3. Comprovação de que o fabricante do produto possui assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

4.3.4. Declaração informando se a Empresa Licitante é a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos. Caso a Empresa Licitante não possua uma das qualificações exigidas anteriormente, deverá ser apresentada declaração da própria Empresa Licitante de que a aquisição dos produtos, objeto deste termo de referência, será realizada através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

4.3.5. Comprovação das certificações exigidas.

4.4. A simples apresentação de proposta com a "repetição" das especificações técnicas exigidas neste termo de referência não garante o atendimento integral do objeto.

4.5. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação técnica ou documental.

4.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante, incluindo os manuais ou documentos anexados.

 

5. AMOSTRA

5.1. A Empresa Licitante deverá fornecer um equipamento AMOSTRA para fins de conferência de atendimento aos itens do edital, e consistirá dos seguintes itens:

5.1.1. 01 (uma) unidade do objeto ofertado envolvendo os 02 (dois) itens, ou seja:

5.1.1.1. 01 (uma) unidade do ITEM 01: microcomputador mini desktop e seus acessórios (teclado, mouse, cabo de força, suporte para monitor, etc...)

5.1.1.2. 01 (uma) unidade do ITEM 02: monitor de vídeo;

5.1.2. Softwares necessários para a comprovação dos itens técnicos solicitados (sistema operacional, gerenciamento, etc.);

5.1.3. Mídias necessárias para a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.4. Drivers atualizados visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.5. Todos os cabos necessários para a interligação de peças, componentes e acessórios, visando a comprovação dos itens técnicos solicitados;

5.1.6. Manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas, a fim de que possa ser verificada, em análise conclusiva, a conformidade com os atributos técnicos requeridos.

5.1.7. A amostra será exigida da Empresa Licitante na ordem de classificação da fase de lances. A Licitante será convocada a apresentar a amostra do produto, conforme definição constante do item 5.1, objeto da licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes do Termo de Referência.

5.2. A amostra deverá ser entregue em Curitiba (endereço constará da notificação da JFPR), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a notificação da JFPR. O processo licitatório ficará suspenso até o laudo final do NTI da JFPR sobre a amostra apresentada.

5.3. O prazo estabelecido no item 5.2 para apresentação da amostra refere-se ao prazo de entrega dos materiais à JFPR e não à data de despacho/postagem.

5.4. A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da Empresa Licitante.

5.5. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução da amostra citada correrão por conta da Empresa Licitante.

5.6. A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela empresa, independentemente dos documentos apresentados.

5.7. A não entrega da amostra no prazo supracitado no item 5.2 ou a recusa técnica da amostra pela JFPR desclassificarão a Empresa Licitante do processo licitatório.

5.8. A amostra deverá estar com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 bits instalado em idioma Português do Brasil.

5.9. A amostra deverá estar apta para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes do Termo de Referência.

5.10. Os equipamentos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados e desmontados pela equipe técnica do NTI, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, não cabendo direito à indenização ou compensação de qualquer espécie;

5.11. Durante a análise da amostra, poderá haver conexão do produto com outros equipamentos (pen-drive, scanner, impressora, etc.);

5.12. Estando a amostra em conformidade com as especificações, o resultado da análise da amostra, bem como a data para a continuidade da Sessão do Pregão, momento oportuno para a eventual interposição de recurso, serão comunicados às empresas Licitantes.

5.13. A Empresa Licitante que não se dispuser a colaborar com as diligências preliminares, apresentar a amostra fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em desacordo com as especificações será desclassificada e a Empresa Licitante subsequente será convocada.

5.14. A Empresa Licitante estará totalmente vinculada a amostra. Caso a amostra seja aprovada a Empresa Licitante deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado, sendo aceitas características superiores. Para garantir tal vínculo, a unidade entregue pela proponente vencedora permanecerá com o NTI da JFPR para comparação quando do recebimento do primeiro lote e ficará disponível para retirada após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo da primeira entrega.

5.15. A amostra deverá ser retirada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Termo de Aceite Definitivo. Após esse período, a Administração poderá dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.

 

6. GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA, em até 10 dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, deverá apresentar garantia, com validade desde o início da vigência do prazo contratual, até 3 (três) meses após o término da vigência, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação (valor unitário do equipamento x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas.

6.2. A garantia citada no item anterior somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas decorrentes da contratação. Caso a empresa não comprove esse pagamento até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.

6.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

6.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

6.3.2. Seguro-garantia;

6.3.3. Fiança bancária.

6.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à contratada a aplicação da correspondente penalidade.

6.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

 

7. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

7.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

7.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

7.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

8.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

8.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

8.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

8.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

8.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA;

8.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

9.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

9.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

9.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

9.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

9.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

9.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

9.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

9.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

9.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

9.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

 

10. ITEM 01 - MICROCOMPUTADOR - REQUISITOS MÍNIMOS

10.1. PROCESSADOR

10.1.1. Intel ou AMD

10.1.1.1. Plataforma Intel: Intel I5 8500T ou superior Intel

10.1.1.2. Plataforma AMD: Ryzen 5 PRO 2400GE ou superior AMD

10.1.1.3. Um processador será considerado superior a outro apenas se todas as suas características forem iguais ou superiores às do processador de referência.

10.1.2. Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções AVX 2.0, SSE4.1 e SSE4.2;

10.1.3. Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits;

10.1.4. Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com seis ou mais núcleos físicos de processamento;

10.1.5. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.0 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for system Hardware);

10.1.6. Cache de 6 MB (Megabyte) integrada ao processador ou superior;

10.1.7. Com tecnologia Intel vPro ou DASH;

10.1.8. Possuir controlador de memória integrado ao processador;

10.1.9. O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência de 2400 MHz ou superior;

10.1.10. Deve possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU e TDP máximo de 35W;

10.1.11. Processo de fabricação de 14nm (quatorze nanômetros);

10.1.12. Deverá ser entregue processador de penúltima geração ou geração superior lançada para o processador ofertado. A verificação quanto à geração será realizada utilizando-se dados do fabricante do processador.

10.1.13. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado;

10.2. PLACA MÃE

10.2.1. Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e dispositivos de armazenamento, presentes neste Termo de referência;

10.2.2. O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock;

10.2.3. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR-4 SDRAM com frequência de 2400 MHz ou superior, sendo capaz de operar com dois canais simultâneos (Dual Channel);

10.2.4. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento com direitos de Copyright, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado, nem em regime de OEM;

10.2.5. Deverá suportar integralmente o processador cotado;

10.2.6. Deverá possuir tecnologia Dual Channel ou superior;

10.2.7. Suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA ou APM/ACPI BIOS V1.00 bem como suporte a recursos SMBIOS, DMI V2.0 ou superior;

10.2.8. Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional;

10.2.9. Suportar gerenciamento remoto com base nas especificações DASH 1.0 ou superior (Desktop and Mobile Architecture for System Hardware) e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force);

10.2.10. Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal pelo fabricante do equipamento (não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento ou procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.))

10.2.11. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;

10.2.12. Compatível com o padrão Plug-and-Play.

10.3. BIOS

10.3.1. BIOS UEFI;

10.3.2. A BIOS deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de copyright. Em ambos os casos será necessário comprovar, através de atestado específico para este termo de referência, emitido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento, que o fabricante do equipamento possui livre direito de edição da BIOS. Este direito não poderá estar restrito a mudanças apenas na interface de usuário ou a colocação de um texto de copyright. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou customizações;

10.3.3. Lançada ou que tenha versão atualizada em 2019 ou mais recente, sendo que todo o lote deverá ser entregue com a mesma versão, sendo esta a mais recente;

10.3.4. A EMPRESA CONTRATADA, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela EMPRESA CONTRATADA caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento;

10.3.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos abaixo listados, em todos os equipamentos entregues:

10.3.5.1. O número serial do equipamento e o número do patrimônio (número através do qual o equipamento é registrado nos sistemas da CONTRATANTE) deverão estar gravados na BIOS. A BIOS deverá estar configurada para permitir o acesso a esses números remotamente;

10.3.5.2. O Wake-on-Lan deverá estar ativado, pronto para uso, sem que precise qualquer outra alteração no equipamento;

10.3.5.3. Todas as configurações necessárias para que o equipamento esteja integrado ao software de gerenciamento (Microsoft System Center, em uso na Justiça Federal do Paraná) são de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA;

10.3.5.4. As opções de virtualização devem estar ativadas;

10.3.5.5. Nenhuma senha deve estar configurada;

10.3.5.6. O bloco numérico do teclado deve estar ativado, caso seja configurável na BIOS.

10.3.5.7. O Boot seguro deve estar desativado a fim de permitir boot através de pendrive.

10.3.5.8. Ordem de boot: 1º - SSD; 2º - SSD (o boot deverá ser do tipo LEGACY).

10.3.6. Deverá possuir software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI.

10.3.6.1. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o Boot do equipamento.

10.3.6.2. Com recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, memória, placa de vídeo e dispositivos de armazenamento.

10.3.6.3. As respectivas atualizações do supracitado software de diagnóstico deverão estar disponíveis no site do fabricante durante o período da garantia contratada.

10.3.6.4. A mensagem de erro gerada pelo diagnóstico do software deverá ser o suficiente para fornecer dados técnicos ao STI a fim de facilitar e agilizar a abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia.

10.3.7. Deverá usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma;

10.3.7.1. Para os casos de violação de integridade, deverá possuir solução integrada que permita a restituição da BIOS em sua versão anterior à violação.

10.3.8. O equipamento deverá permitir a instalação de versões anteriores de BIOS (downgrade) e replicação em escala, se necessário;

10.3.9. Deverá ser capaz de apagar, de maneira segura, os dados contidos em suas unidades de armazenamento, sem a necessidade de programas externos.

10.4. MEMÓRIA RAM

10.4.1. Total de memória instalada: 8 (oito) GB (Gigabytes);

10.4.2. Instalada em UM MÓDULO de 08 (oito) GB (Gigabyte);

10.4.3. Tipo DDR-4 SDRAM ou superior;

10.4.4. Velocidade de clock de 2666 MHz (Mega-hertz) ou superior;

10.4.5. O microcomputador deve ser expansível até, no mínimo, 16 GB de memória RAM, sem a necessidade de retirar o pente de memória que já estiver instalado.

10.5. INTERFACE DE VÍDEO

10.5.1. Com, no mínimo, 512 MB (Megabytes) de memória compartilhada;

10.5.2. Deverá possuir suporte à DirectX12 e resolução mínima de 1920x1080 para VGA e 3840x2160 a 60 Hz para as portas digitais;

10.5.3. O equipamento deverá ser capaz de operar com, no mínimo, 3 (três) monitores simultaneamente, sem o uso de adaptações, exceto as autorizadas expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência. A utilização simultânea deverá permitir pelo menos as seguintes situações:

10.5.3.1. CLONE: 3 (três) monitores com imagem espelhada, ou seja, com o mesmo conteúdo.

10.5.3.2. EXTENSÃO: 3 (três) monitores trabalhando com área de trabalho estendida, funcionando como uma única área de trabalho.

10.5.4. Para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar equipamento com 3 (três) saídas de vídeo, que deverão ser utilizadas simultaneamente, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

10.5.5. O equipamento deverá possuir, obrigatoriamente, uma interface DB 15 (VGA);

10.5.6. O equipamento deverá possuir outras duas saídas digitais, sendo aceitas as interfaces HDMI e DP (DisplayPort);

10.5.7. No caso das saídas digitais, deverão ser fornecidos adaptadores para as interfaces digitais não presentes no equipamento, permitindo os seguintes cenários:

10.5.7.1. Dois monitores ligados via HDMI;

10.5.7.2. Dois monitores ligados via DP;

10.5.7.3. Dois monitores ligados, um via HDMI e outro via DP.

10.5.8. As 3 (três) saídas de vídeo presentes no equipamento, que serão utilizadas para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, deverão possibilitar a conexão do(s) monitor(es) do ITEM 02, possibilitando a ligação do equipamento a três monitores. Para essa ligação não serão aceitos adaptadores, exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

10.5.9. Caso o microcomputador possua 4 (quatro) ou mais saídas de vídeo, ficará a critério da EMPRESA CONTRATADA a escolha das três saídas que serão utilizadas para se atingir a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores.

10.5.10. A Empresa Licitante deverá cotar monitor conforme especificações do ITEM 02, que poderá ser utilizado como monitor principal e/ou monitores adicionais para o equipamento do ITEM 01. O conjunto formado pelo ITEM 01 e 02 deverá permitir a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, sem perda de qualidade de imagem, possibilitando navegar pelos 3 (três) monitores sem a necessidade de softwares adicionais, além do sistema operacional e drivers, ou adaptações de hardware. Não serão admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

10.5.11. Para o ITEM 01 a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer apenas a CPU e acessórios (teclado, mouse, cabos, suporte para monitor, etc.). O monitor segue as especificações do ITEM 02.

10.6. INTERFACE DE SOM

10.6.1. No mínimo, 16 bits;

10.6.2. Conexões:

10.6.2.1. Uma frontal tipo P2 para head set (line in e line out - combo);

10.6.2.2. Uma tipo P2 com qualquer propósito (entrada ou saída);

10.6.3. Alto-falante interno integrado ao equipamento com potência mínima de 1 W. Não serão aceitas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao Alto-falante interno;

10.7. INTERFACE DE REDE FÍSICA

10.7.1. Padrão Gigabit-Ethernet;

10.7.2. Com conector no formato RJ-45;

10.7.3. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex);

10.7.4. Deverá possuir suporte à PXE (pre-boot Execution Environment);

10.7.5. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa mãe. A EMPRESA CONTRATADA será responsável e deverá executar toda e qualquer configuração necessária no equipamento fornecido, inclusive testes, para que o mesmo esteja apto a receber o sinal de rede, possibilitando que o equipamento seja ligado remotamente. Essa funcionalidade deverá estar presente e habilitada já na entrega dos equipamentos.

10.8. SSD NVMe

10.8.1. Interno;

10.8.2. 01 (uma) unidade por equipamento;

10.8.3. Padrão SSD NVMe (Solid State Drive);

10.8.4. Barramento M.2 PCIe;

10.8.5. Capacidade nominal de armazenamento de, no mínimo, 240 GB (Gigabytes);

10.8.6. O equipamento deverá estar apto a receber uma unidade SSD SATA 2,5”, que não precisará ser fornecido pelo licitante, para utilização simultânea com a unidade já fornecida, sem que seja necessário adquirir adaptadores, baias e/ou cabos

10.9. INTERFACES USB

10.9.1. O equipamento deverá possuir 6 (seis) portas USB 3.1, sendo no mínimo 5 (cinco) do tipo A;

10.9.2. No mínimo, 01 (uma) tipo A com acesso frontal. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal. As 02 (duas) ou mais USB’s de acesso frontal devem permitir a utilização simultânea de dispositivos utilizados pela JFPR, tais como pendrives, celulares e HD’s externos. O padrão a ser fornecido para estas unidades segue a orientação a seguir;

10.9.2.1. A porta frontal exigida no item anterior deve ser do tipo porta de carregamento (“charging port”), ou seja: porta que permanece energizada mesmo com o equipamento desligado.

10.10. TECLADO

10.10.1. Com fio;

10.10.2. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

10.10.3. Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

10.10.4. O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado;

10.10.5. Padrão ABNT II;

10.10.6. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”;

10.10.7. Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas;

10.10.8. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas);

10.11. MOUSE

10.11.1. Com fio;

10.11.2. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão;

10.11.3. Com respectivo cabo para conexão. O cabo deverá possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo

10.11.4. O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado;

10.11.5. Mouse de 3 botões, ambidestro (simétrico);

10.11.6. Com tecnologia óptica (sem esfera);

10.11.7. Deve funcionar sobre qualquer superfície, não necessitando nenhum tipo de PAD especial;

10.11.8. Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point;

10.11.9. Resolução mínima de 1.000 dpi;

10.11.10. Plug-and-Play compatível com Windows 10 Pro 64 bits;

10.12. GABINETE DA CPU

10.12.1. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

10.12.2. Do tipo MINI, com volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos, considerando o equipamento na posição horizontal (desktop)) de 1.200 cm3, sendo que, a altura deverá possuir, no máximo, 4 cm (com o equipamento na posição horizontal (desktop));

10.12.3. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição horizontal (desktop), sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;

10.12.4. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos.

10.12.5. Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessitar de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira.

10.12.6. Deverá ser “Tool-Less” (retirada sem a necessidade de ferramentas) para abertura e memória, sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atender a funcionalidade "Tool-Less";

10.12.6.1. Caso seja necessária alguma ferramenta para a retirada/instalação do SSD NVMe que não seja do tipo fenda ou fenda cruzada (phillips), tal ferramenta deverá ser fornecida na quantidade equivalente a 5% de cada lote solicitado.

10.12.7. Não serão aceitos conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa.

10.12.8. O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;

10.12.9. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza, grafite ou preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;

10.12.10. Deverá possuir solução visando a fixação do equipamento ao monitor cotado no ITEM 02 (fixação no próprio monitor ou no pedestal), formando um conjunto único e compacto.

10.12.10.1. A solução não poderá alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (inclinação, rotação e ajuste de altura);

10.12.10.2. A solução não poderá se utilizar de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes a fim de atender às necessidades exigidas;

10.12.10.3. A solução deverá ser homologada tanto pelo fabricante do microcomputador quanto pelo fabricante do monitor. A comprovação poderá ser feita mediante declarações dos respectivos fabricantes;

10.12.10.4. O conjunto suporte/monitor/microcomputador deverá formar um conjunto harmonioso simulando um equipamento ALL IN ONE.

10.12.10.5. Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação a monitores deverão acompanhar a solução.

10.12.11. O gabinete deverá possuir o furo padrão “Kensington” para a utilização de um cabo de aço do mesmo tipo, que o prenderá ao monitor ou mesa de trabalho (não é necessário o fornecimento do cabo).

10.12.12. Deverá possuir sistema antifurto manual ou automático que impeça o acesso aos componentes internos;

10.12.12.1. Em caso de sistema antifurto baseado em chaves, estas devem possuir o mesmo segredo;

10.12.12.2. Deve fazer parte do projeto original do equipamento, não sendo admitidas adaptações;

10.12.13. Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power-on);

10.12.14. Possuir, no mínimo, 2 (dois) LEDs frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade das unidades internas de armazenamento, ambos na parte frontal do gabinete;

10.12.15. Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizados no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal;

10.12.16. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas);

10.12.17. Peso: No máximo 2 Kg (sem acessórios).

10.12.18. O material empregado na confecção do gabinete deverá garantir que a estrutura do mesmo não seja deformada com a ação de abertura e fechamento da tampa para acesso aos componentes internos, a fim de evitar qualquer alteração que possa influenciar no projeto de ventilação do equipamento, ou mesmo gerar cantos vivos, arestas ou bordas cortantes, como veda o item 10.12.16.

10.13. SISTEMA OPERACIONAL

10.13.1. Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Pro 64 bits (OEM), em Português do Brasil, com a respectiva chave gravada de ativação na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional;

10.13.2. As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo;

10.13.3. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado.

10.13.4. A imagem a ser fornecida pela EMPRESA CONTRATADA (ver item 10.16) deve permitir a ativação do Windows através da leitura da chave armazenada na BIOS;

10.13.5. Deverá ser enviado ou disponibilizado por ftp um ISO do Windows que já esteja preparado para ler a chave armazenada na BIOS do fabricante, para a criação de imagem nova para uso posterior.

10.14. GERENCIAMENTO

10.14.1. O equipamento deverá ser compatível com o padrão de gerenciamento de cliente DASH 1.0 ou superior (“Desktop and mobile Architecture for System Hardware”) lançado pela DMTF (“Distributed Management Task Force”);

10.14.2. A função de gerenciamento deverá funcionar mesmo se o equipamento estiver desligado e sem sistema operacional operante.

10.14.3. Através da interface de rede cabeada, permitir acesso remoto via hardware através de conexão TCP/IP, à interface gráfica (KVM - Keyboard Vídeo Mouse over IP), coim controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.

10.14.3.1. O acesso via KVM deverá possuir mecanismo de segundo fator de autenticação, permitindo ao usuário autorizar ou negar o acesso à máquina. Esse mecanismo deverá funcionar mesmo se o sistema operacional estiver inoperante.

10.14.3.2. Caso haja múltiplos monitores de vídeo conectados ao computador, o acesso KVM sem sistema operacional operante deve conseguir visualizar cada um deles

10.14.3.3. Quando controlado remotamente através do KVM, a máquina deverá indicar para o usuário que está sendo remotamente controlada, apresentando mudança na borda do vídeo.

10.14.4. O equipamento deve permitir o gerenciamento remoto via hardware independente do sistema operacional, como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e inicialização do equipamento a partir de mídia externa e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede;

10.14.5. O equipamento deverá possuir memória não volátil interna, para gravação de informações de inventário de hardware (no mínimo, processador, memória e disco), que sejam acessíveis remotamente pela rede, independente do estado do sistema operacional (mesmo inoperante).

10.14.6. Deverá possuir log de auditoria para cada acesso Out Of Band, esse log de acesso deverá ser gravado no chip.

10.15. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS

10.15.1. Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos);

10.15.2. Não serão aceitos conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte;

10.15.3. Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o micro computador quanto um monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136).

10.16. REPLICAÇÃO DE IMAGEM

10.16.1. Cada equipamento deverá ser fornecido com uma imagem padronizada e funcional do ambiente de trabalho da JUSTIÇA FEDERAL (imagem customizada a ser preparada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL).

10.16.2. O serviço de replicação de imagem completa do equipamento deverá ser prestado pelo fabricante ou pela EMPRESA CONTRATADA, sendo certificado pelo fabricante do equipamento. Para este serviço a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar um equipamento aos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL, idêntico ao que será fornecido, para a criação de uma imagem padrão. A EMPRESA CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento se enquadre no padrão de uso da JUSTIÇA FEDERAL. Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à EMPRESA CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos. Os trabalhos de replicação de imagem deverão ser concluídos dentro do prazo máximo de entrega dos equipamentos definido neste Termo de referência.

10.16.2.1. Apesar de não haver um prazo formal para a entrega do equipamento mencionado acima, recomenda-se urgência, o prazo de entrega dos equipamentos (lote total), neste momento, já estará em andamento.

10.16.2.2. Será acrescentado ao prazo de entrega dos equipamentos o período de preparação da matriz, ou seja, período compreendido entre a entrega do equipamento matriz pela EMPRESA CONTRATADA e a disponibilização do mesmo para devolução à EMPRESA CONTRATADA;

10.16.2.3. O equipamento citado no item 10.16.2 será utilizado exclusivamente para a criação da imagem padrão, e está totalmente desvinculado do equipamento AMOSTRA citado no item 5.

10.16.3. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento matriz correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA;

10.16.4. O lote completo deverá ser entregue com as imagens, sendo que, não serão admitidos problemas nos microcomputadores em razão do procedimento de replicação de imagem, ou seja, o percentual admitido de erros nas imagens será de 0 % (zero por cento). Quaisquer ocorrências dessa natureza serão tratadas como defeito de fabricação e o atendimento em garantia será acionado.

10.16.5. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA informar oficialmente ao STI da JUSTIÇA FEDERAL a data de entrega do equipamento matriz e seus dados de identificação (número de série, por exemplo).

10.17. IDENTIFICAÇÃO

10.17.1. Cada equipamento, além do número de série, deverá ser entregue identificado com etiqueta de patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL.

10.17.2. A etiqueta deverá ser fixada no equipamento em local a ser definido pela JUSTIÇA FEDERAL quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem.

10.17.3. A etiqueta deverá estar fixada no equipamento e outra etiqueta, com o mesmo número e código de barras deverá ser fixada na embalagem do equipamento (parte externa), na mesma face em que estiver o número de série do equipamento.

10.17.4. O procedimento de fixação será definido pela JUSTIÇA FEDERAL não sendo admitida quaisquer outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos e/ou autorizados pela da JUSTIÇA FEDERAL.

10.17.5. Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o correspondente número de patrimônio e a localidade onde será entregue. O padrão utilizado será uma planilha, cujo modelo será enviado por email oportunamente.

10.17.6. As etiquetas (equipamento e embalagem) citadas no item anterior serão fornecidas pela JUSTIÇA FEDERAL, ou poderão ser fornecidas pela EMPRESA CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.18. CERTIFICAÇÕES

10.18.1. Certificação ambiental. O modelo do microcomputador fornecido poderá constar no site www.epeat.net, ou ser comprovado mediante documentação oficial do fabricante, ou ainda possuir Rótulo Ecológico ABNT, comprovado através de documento emitido pela organização certificadora e passível de consulta através do site https://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto. Tal exigência necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

10.18.2. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, documento do fabricante ou ainda através da certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

10.18.3. O gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, placas de vídeo e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 (35 - 45 dB) ou norma equivalente internacional (ISO 9296, por exemplo), avaliada segundo os parâmetros do subtipo "Escritórios - Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração";

10.18.4. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950. Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário;

10.18.5. O modelo do equipamento ofertado ou a família do modelo (devidamente comprovado através de documentação comercial oficial) deverá constar no Microsoft Windows Catalog (HCL) para o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido através do website https://sysdev.microsoft.com/en-US/Hardware/LPL/ ou endereço que porventura venha a substituir o citado, ou ainda documento da Microsoft; tal exigência é necessária para comprovar a total compatibilidade do equipamento com o futuro sistema operacional a ser utilizado pela JUSTIÇA FEDERAL, protegendo assim, o interesse público.

 

11. ITEM 02 - MONITOR DE VÍDEO - REQUISITOS MÍNIMOS

11.1. APLICAÇÃO

11.1.1. Deve permitir a conexão a pelo menos 2 (duas) das interfaces de vídeo presentes no microcomputador do ITEM 01, sem a utilização de acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

11.1.2. O monitor fornecido deverá ser totalmente compatível com o microcomputador do ITEM 01.

11.1.3. O microcomputador do ITEM 01 deverá operar com, no mínimo, 3 (três) monitores do ITEM 02 simultaneamente, sem o uso de adaptações, exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência. A utilização simultânea deverá permitir as seguintes situações:

11.1.3.1. CLONE: 3 (três) monitores com imagem espelhada, ou seja, com o mesmo conteúdo;

11.1.3.2. EXTENSÃO: 3 (três) monitores trabalhando com área de trabalho estendida, funcionando como uma única área de trabalho;

11.1.4. Para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar monitor com, pelo menos, duas entradas de vídeo, não sendo admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

11.1.4.1. O monitor deverá possuir, obrigatoriamente, uma interface DB 15 (VGA). Deverá ser fornecido cabo para a conexão desta interface a interface VGA do microcomputador do ITEM 01;

11.1.4.2. O monitor deverá possuir outra entrada de vídeo que deverá ser digital, sendo aceito as interfaces HDMI e DP (DisplayPort). Deverá ser fornecido cabo para a interface digital fornecida. Exemplo: Se a empresa fornecer monitor com a interface digital HDMI deverá fornecer cabo HDMI - HDMI para ligação ao microcomputador do ITEM 01;

11.1.5. As duas entradas de vídeo presentes no monitor, que serão utilizadas para a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, deverão possibilitar a conexão do(s) monitor(es) ao microcomputador do ITEM 01. Para essa ligação não serão aceitos adaptadores, exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

11.1.6. Caso o monitor possua 3 (três) ou mais entradas de vídeo, ficará a critério da EMPRESA CONTRATADA a escolha das duas entradas que serão utilizadas para se atingir a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores.

11.1.7. A funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores deverá ser mantida durante todo o período de garantia do equipamento. Caso, dentro do período de garantia, em face de problemas no monitor (cobertos pela garantia), esta funcionalidade for perdida, a EMPRESA CONTRATADA deverá executar os reparos de hardware ou software, diretos ou indiretos, necessários para o restabelecimento da funcionalidade, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL;

11.1.8. O monitor cotado poderá ser utilizado como monitor principal e/ou monitor adicional para o equipamento do ITEM 01. O conjunto formado pelo ITEM 01 e 02 deverá permitir a funcionalidade de utilização simultânea dos 3 (três) monitores, sem perda de qualidade de imagem, possibilitando navegar pelos 3 (três) monitores sem a necessidade de softwares adicionais, além do sistema operacional e drivers, ou adaptações de hardware. Não serão admitidos acessórios externos (adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada), exceto os autorizados expressamente pela JUSTIÇA FEDERAL neste Termo de Referência.

11.2. HARDWARE

11.2.1. Tecnologia LED (tela de LED orgânico ou LCD iluminada por LEDs).

11.2.2. Tamanho da diagonal: 23 polegadas.

11.2.3. Widescreen (Proporção 16:9).

11.2.4. Tela 100% plana.

11.2.5. Colorido;

11.2.6. Plug and Play;

11.2.7. Brilho: 250 cd/m2;

11.2.8. Pixel Pitch máximo de 0,27mm x 0,27mm.

11.2.9. Ângulo de visão: 178° horizontal e 178° vertical.

11.2.10. Suporte de cores: 16 milhões de cores.

11.2.11. Tempo de resposta máximo: 8 ms.

11.2.12. Suporte à resolução de no mínimo 1920x1080 a 60 Hz.

11.2.13. Consumo ligado: até 40W.

11.2.14. Plug and play DCC.2B ou DDC/CI.

11.2.15. Consumo hibernando: Menor que 1W.

11.2.16. Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal.

11.2.17. Com controle OSD para configuração do monitor (em português ou inglês).

11.2.18. Anti-reflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida).

11.2.19. O monitor deverá possuir integrado, um hub USB com pelo menos 4 portas.

11.2.19.1. Deverá ser fornecido o cabo de ligação USB entre o monitor e o micro, compatível com o tipo da porta USB do monitor.

11.3. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS

11.3.1. Alimentação: Fonte automática com tensão de entrada de 110/220 VAC, sem o uso de conversores ou transformadores externos;

11.3.2. Deve ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do monitor, para ligação do monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136), no tamanho adequado à perfeita utilização do monitor pelo usuário.

11.4. ERGONOMIA E APARÊNCIA

11.4.1. O monitor deverá permitir regulagens independentes de inclinação, altura e rotação (pivot), permitindo a perfeita ergonomia da posição desejada pelo usuário. As faixas mínimas de ajuste que deverão ser atendidas para estas regulagens são as seguintes:

11.4.1.1. Ângulos de inclinação: 0º (considerando a tela na vertical) a 20º;

11.4.1.2. Ângulos de rotação: 0º (considerando a tela na posição paisagem) a 90º;

11.4.1.3. Faixa de altura ajustável em pelo menos 11 cm (admitindo uma tolerância de 3%).

11.4.2. Altura mínima ajustável, medida da superfície da mesa até a borda inferior da tela do monitor, estando a mesma na posição horizontal (paisagem), não superior a 6 cm.

11.5. CERTIFICAÇÕES

11.5.1. Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950. Tal exigência é necessária para comprovar a segurança do equipamento ao usuário;

11.5.2. Certificação ambiental. O modelo do monitor fornecido deverá constar no site www.epeat.net, ou ser comprovado mediante documentação oficial do fabricante, ou ainda possuir Rótulo Ecológico ABNT, comprovado através de documento emitido pela organização certificadora e passível de consulta através do site https://www.abntonline.com.br/sustentabilidade/Rotulo/Produto. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação;

11.5.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, documento do fabricante ou ainda através da certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação.

11.6. IDENTIFICAÇÃO

11.6.1. Cada monitor, além do número de série, deverá ser entregue identificado com etiqueta de patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL.

11.6.2. A etiqueta deverá ser fixada no monitor em local a ser definido pela JUSTIÇA FEDERAL quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem (ITEM 01).

11.6.3. A etiqueta deverá estar fixada no monitor e outra etiqueta, com o mesmo número e código de barras deverá ser fixada na embalagem do monitor (parte externa), na mesma face em que se encontrar o número de série do monitor.

11.6.4. O procedimento de fixação será definido pela JUSTIÇA FEDERAL não sendo admitida quaisquer outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos e/ou autorizados pela da JUSTIÇA FEDERAL.

11.6.5. Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote a EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o correspondente número de patrimônio e a localidade onde será entregue. O padrão utilizado será uma planilha, cujo modelo será enviado por email oportunamente.

11.6.6. As etiquetas (monitor e embalagem) citadas no item anterior serão fornecidas pela JUSTIÇA FEDERAL, ou poderão ser fornecidas pela EMPRESA CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela JUSTIÇA FEDERAL

11.7. OUTROS

11.7.1. Não é obrigatório que o monitor fornecido seja do mesmo fabricante do microcomputador (ITEM 01), porém, a garantia do monitor deverá acompanhar integralmente a garantia ofertada para o microcomputador (ITEM 01), bem como a abertura de chamados de assistência técnica, deverá ser realizada no mesmo canal indicado pelo fornecedor (canal único para abertura de chamadas de garantia, tanto para o monitor (ITEM 02), quanto para o microcomputador (ITEM 01).

11.7.2. O monitor deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor) do equipamento fornecido no ITEM 01;

11.7.3. Deverá possuir conexão tipo “Kensington” sem adaptações (não será necessário o fornecimento do cabo).

 

12. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS (ITEM 01 E ITEM 02)

12.1. Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

12.2. Todos os componentes internos do produto deverão estar instalados livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado. Para isso, a organização interna dos componentes e cabos deve ser adequada sem a utilização de adaptadores, fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto.

12.3. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil.

12.4. Os componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante;

12.5. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;

12.6. Os componentes do microcomputador e seus acessórios (gabinete, suporte, mouse e teclado) deverão ser da mesma cor/tonalidade ou a combinação de cores, conforme paleta de cores definida para o gabinete;

12.7. O microcomputador, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits, em português do Brasil;

12.8. Os produtos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior) e não recondicionados.

12.9. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado novo pelo fornecedor dos produtos.

12.10. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas).

12.11. Os produtos devem ser fornecidos em pleno funcionamento, prontos para a utilização, com todos os acessórios e componentes (cabos, etc.).

12.12. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pela JUSTIÇA FEDERAL ou mediante aprovação escrita da JUSTIÇA FEDERAL.

12.13. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

12.14. Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por estar sendo oferecido com configuração superior.

12.15. Todos os produtos fornecidos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.

12.16. Os produtos devem ser acondicionados em embalagens individuais, lacradas, originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.

12.17. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização da JUSTIÇA FEDERAL, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”.

12.18. A EMPRESA CONTRATADA será responsável por qualquer procedimento físico ou de software a fim de deixar o produto pronto para a utilização dos funcionários da JUSTIÇA FEDERAL. A instalação do produto no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL não é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA.

12.19. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo produzido pelo fabricante (no Brasil ou no exterior).

12.20. O modelo do produto ofertado pela Empresa Licitante deverá estar sendo comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil.

12.21. O fabricante do produto deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pela Empresa Licitante.

12.22. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

12.23. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

13. CONDIÇÕES DE ENTREGA (ITEM 01 E ITEM 02)

13.1. Deverão ser entregues para cada produto:

13.1.1. Todos os drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento no ambiente Windows 10 Pro 64 bits. Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers citados em site do fabricante ou fornecedor.

13.1.2. A empresa licitante deverá comprovar junto que os equipamentos estarão cobertos pelo período de garantia e de acordo com as condições exigidas no edital.

13.1.3. Certificado de garantia e assistência técnica dos equipamentos pelo período exigido no edital. Será aceito certificado do próprio contratado desde que este seja credenciado para prestar garantia e assistência técnica do fabricante no Brasil (a ser constatado junto ao fabricante), ou então, do próprio fabricante com validade para atendimento por toda sua rede credenciada.

13.1.4. Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares e drivers fornecidos.

13.1.5. Um conjunto completo de cabos e acessórios, visando o funcionamento perfeito de todas as funcionalidades exigidas.

13.1.6. Todos os softwares e drivers originais do produto (considerando todos os acessórios, componentes e periféricos). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos drivers e softwares citados em site do fabricante ou fornecedor.

13.1.7. Manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do produto, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo Empresa Licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do produto no Brasil). Este item será considerado atendido se houver a disponibilização para download dos manuais citados em site do fabricante ou fornecedor. Caso o manual seja disponibilizado em inglês, não haverá necessidade de tradução juramentada para o português.

13.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, ou até dia 13 de dezembro do exercício corrente, o que ocorrer primeiro. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

13.3. Os produtos deverão ser entregues no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas na Internet (http://www.jfpr.jus.br/enderecos/jfrs/index.php) com a identificação de patrimônio realizada.

13.4. O transporte dos produtos até o depósito da JUSTIÇA FEDERAL, considerando capitais e demais locais existentes nas cidades do item 13.3, no dia da entrega, deverá ser realizado pela EMPRESA CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do depósito).

13.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

13.6. No caso de Curitiba, o acesso ao local de descarga tem limitações, em relação ao tipo de veículo utilizado (dimensões, peso, capacidade de manobra, inclinação, etc.). O acesso limita-se a veículos, com no máximo: 5500 mm de comprimento, 2000 mm de largura, 2500 mm de altura e peso bruto total de 5 toneladas.

13.7. A JUSTIÇA FEDERAL não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela EMPRESA CONTRATADA.

13.8. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

13.9. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela EMPRESA CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

 

14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO (ITEM 01 E ITEM 02)

14.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

14.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

14.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência e verificação da equivalência com a amostra apresentada, conforme mencionado no item 5.29.

14.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JUSTIÇA FEDERAL fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

14.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

14.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

14.2.3. Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da JUSTIÇA FEDERAL.

14.2.4. Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes/acessórios.

14.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

14.4. O aceite pelo NTI da JFPR não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

14.5. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a EMPRESA CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

14.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega (item 13.2), que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a EMPRESA CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.

14.7. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a EMPRESA CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à empresa.

14.8. Após recebimento definitivo dos produtos, os técnicos da JUSTIÇA FEDERAL efetuarão medições de desempenho em alguns dos produtos e registrarão os valores obtidos. Os valores servirão para determinar o desempenho típico esperado para os produtos do modelo entregue e poderão ser utilizados para verificar eventuais degradações no desempenho dos produtos durante o prazo de garantia.

 

15. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

15.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

15.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

 

16. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

16.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

16.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

16.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

16.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

16.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

16.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

17. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO (SUPORTE E GARANTIA) - (ITEM 01 E ITEM 02)

17.1. A garantia deverá ser prestada aos produtos fornecidos, no local onde se encontrarem instalados ("on-site"), por um período mínimo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de recebimento definitivo dos produtos.

17.2. A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia;

17.3. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos;

17.4. O(s) produto(s) será(ão) instalado(s), inicialmente, no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul nas cidades onde haja sede da Justiça Federal. As localidades podem ser verificadas no endereço http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=924.

17.5. A abertura dos chamados técnicos será efetuada exclusivamente por e-mail. A EMPRESA CONTRATADA deverá indicar, no ato de assinatura do contrato, endereço de e-mail válido para atender à JUSTIÇA FEDERAL no que se refere aos chamados técnicos em garantia. O endereço informado deverá, obrigatoriamente, receber os e-mails da JUSTIÇA FEDERAL 24 horas por dia, 7 dias da semana, com a obrigatoriedade da resposta inicial com o número de protocolo da Ordem de Serviço. A manutenção da disponibilidade do endereço indicado é de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.

17.6. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

17.6.1. defeito no produto e/ou;

17.6.2. desempenho comprovadamente reduzido. Para efeito de constatação de redução no desempenho, o STI da JUSTIÇA FEDERAL poderá, a seu critério, utilizar comparações com outros produtos do mesmo modelo entregue (utilizando para testes a imagem original entregue). Caso, durante o período de garantia, o produto tenha seu desempenho reduzido, o produto será considerado inadequado à utilização pela JUSTIÇA FEDERAL. Nesta situação, deverá, obrigatoriamente, ser realizada manutenção corretiva visando sanar o problema, sem entretanto, deixar de atender aos demais requisitos expressos neste termo de referência. A redução de desempenho admitida será de, no máximo, 10 % (dez por cento).

17.7. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

17.8. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JUSTIÇA FEDERAL, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

17.9. No caso de retirada de qualquer produto, a deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

17.10. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

17.11. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

17.12. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

17.13. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

17.14. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o email indicado pelo STI.

17.15. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL

17.16. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia até o final do contrato.

17.17. Todo produto fornecido em substituição pela garantia deverá ser novo ou recondicionado, necessariamente compatível, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstre ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização, além de atender os requisitos do edital. Também deverá ser fornecida Nota Fiscal emitida para a JUSTIÇA FEDERAL.

17.18. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JUSTIÇA FEDERAL a etiqueta/plaqueta patrimonial da JUSTIÇA FEDERAL.

17.19. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

17.20. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

17.20.1. Capitais: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 3 (três) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados da JUSTIÇA FEDERAL.

17.20.2. Interior: o término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Considera-se dia útil o período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados da JUSTIÇA FEDERAL.

17.21. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e preferencialmente novos, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia da JUSTIÇA FEDERAL, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização.

17.22. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

17.23. No caso de substituição de item que não seja idêntico ao original, este deverá estar homologado junto a JUSTIÇA FEDERAL, o que deverá ocorrer através de pedido formal da EMPRESA CONTRATADA, com número de protocolo administrativo do órgão;

17.24. O item que for homologado pela JUSTIÇA FEDERAL a pedido da EMPRESA CONTRATADA passará a ser aceito pelo órgão;

17.25. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente;

17.26. A Ordem de Serviço que for atendida com a substituição de item que não seja homologado pela JUSTIÇA FEDERAL, não poderá ser encerrada, permanecendo o CHAMADO em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital. A contagem do prazo de atendimento ficará suspenso a contar do pedido formal de homologação do item, realizado pela EMPRESA CONTRATADA, até a comunicação formal à EMPRESA CONTRATADA com o resultado sobre o referido pedido, a ser realizado pelo JUSTIÇA FEDERAL;

17.27. Quando o atendimento implicar em substituição da unidade interna de armazenamento, a JUSTIÇA FEDERAL poderá requisitar o não recolhimento da peça danificada, permanecendo de posse desta, sem nenhum ônus para o órgão;

17.28. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL.

17.29. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL.

17.30. A EMPRESA CONTRATADA ou o fabricante deverá fornecer, ou disponibilizar em website, durante o período de garantia, atualizações corretivas e evolutivas (novas versões e patches) dos softwares e drivers solicitados, sem quaisquer ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

17.31. Durante o período de garantia a EMPRESA CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao produto fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.

17.32. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada;

17.33. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia;

17.34. A JUSTIÇA FEDERAL, através da sua equipe técnica, estará previamente autorizada a realizar manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico;

 

18. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES (ITEM 01 E ITEM 02)

18.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

18.1.1. Advertência;

18.1.2. Multa;

18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal;

18.2. As sanções serão classificadas conforme a gravidade da conduta em leves (L), medianas (M) ou graves (G).

18.3. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da contratada, salvo previsão expressa.

18.4. As sanções decorrentes do descumprimento das disposições contratuais serão aplicadas conforme a graduação a seguir:

18.4.1. Grau de Severidade Leve (L1) – Aplicação de Sanção:

18.4.1.1. L1 – Advertência.

18.4.2. Grau de Severidade Moderado (M1, M2 e M3) – Aplicação de Multas:

18.4.2.1. M1 - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor da parcela do bem por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

18.4.2.2. M2 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

18.4.2.3. M3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.

18.4.3. Grau de Severidade Grave (G1) - Aplicação de Sanção:

18.4.3.1. Multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor da parcela do bem contratado por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação;

18.4.3.2. Rescisão contratual cumulada com multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contratado, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA, derivada de perdas e danos causados a JUSTIÇA FEDERAL decorrente das infrações cometidas;

18.4.3.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

18.4.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

18.5. O grau de severidade inicial da pena será determinado conforme a Tabela de condutas que ensejam a aplicação de Sanções (item 18.12), considerando a conduta e a primariedade ou a reincidência da contratada.

18.6. A severidade inicial da sanção será elevada a cada 05 (cinco) dias úteis, caso a obrigação não seja devidamente adimplida, implicando na cumulação com a(s) sanção(ões) anteriormente aplicada(s) (L1+M1+M2+M3+G1), excetuadas as penas de multas previstas na Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas (item 18.13);

18.7. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista no “G1”, subitem 18.4.3.2, quando a rescisão decorrer da própria mora.

18.8. As sanções previstas em “G1”, subitens 18.4.3.3 e 18.4.3.4 , somente poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções referidas no subitem 18.4.3.1 e 18.4.3.2 do “G1” e nos itens M1, M2 e M3.

18.9. A sanção de advertência somente poderá ser cumulada com a(s) pena(s) de multa(s) moratória.

18.10. A sanção de multa por inadimplência, aplicada na forma do item 18.6 será limitada ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor da parcela do bem (item) contratado, excetuadas as penas de multas previstas na Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas (item 18.13);

18.11. As sanções de grau de severidade grave (G1), poderão ser aplicadas cumulativamente.

18.12. Tabela de condutas que ensejam a aplicação de Sanções:

 

ID

CONDUTAS

OCORRÊNCIA E REINCIDÊNCIA

Grau de Severidade

Leve

Moderado

Grave

L1

M1

M2

M3

G1

18.12.1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

1ª vez

18.12.2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

-

18.12.3

A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

18.12.4

O atraso injustificado no início da execução do contrato de prestação de serviço ou de fornecimento;

-

-

-

-

18.12.5

O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento durante o desenvolvimento do contrato, quando não tenha previsão de conduta específica;

18.12.6

O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

-

18.12.7

Apresentar documento falso ou fazer declaração falsa;

-

-

-

-

18.12.8

Agir de má-fé na relação contratual;

-

-

-

-

18.12.9

Abandonar a execução do contrato ou incorrer em inexecução contratual que não tenha previsão de conduta específica;

-

-

-

-

18.12.10

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato;

-

-

-

-

18.12.11

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

-

-

-

-

18.12.12

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 8.158/1991;

-

-

-

-

18.12.13

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei;

-

-

-

-

18.12.14

A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

-

-

-

-

18.12.15

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

-

-

-

-

18.12.16

Quando o preposto ou responsável técnico não se apresentar em reunião pré-agendada;

18.12.17

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

18.12.18

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da contratada realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema;

-

-

-

-

18.13. Tabela de condutas que ensejam a aplicação de sanções específicas:

ID

CONDUTAS

PENALIDADE

18.13.1

Inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução, quando prevista, ainda que seja para reforço/prorrogação de vigência;

Aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato

18.13.2

Deixar, o prestador de serviço da contratada, de utilizar crachá de identificação ou não estiver trajando roupas/equipamentos adequados à prestação do serviço, dentro das instalações do PJPR;

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

18.13.3

Não cumprimento dos prazos estipulados no item 17.20

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por dia de inadimplência

18.13.4

Não atendimento do chamado técnico até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), e mantendo-se os motivos que ensejam a multa, o grau de severidade será elevado e a licitante/contratada estará sujeita às demais sanções descritas nos itens do G1, diversas da multa.

 

18.14. Para as penalidades previstas nos itens 18.13.3 e 18.13.4 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente na JUSTIÇA FEDERAL.

 

 

Gerson Egg

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