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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 004/19 de prestação de serviços na área de Assessoria de Comunicação Social e Jornalismo para a Subseção Judiciária de Curitiba, com cessão de mão de obra de profissional da área de jornalismo, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA .

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro Ipiranga, São José/SC, representada neste ato por seu Gerente Comercial, Sr Willian Lopes de Aguiar, inscrito no CPF/MF sob nº 028.383.199-57, portador da Carteira de Identidade nº 3.975.588 SSP/SC, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 004/19, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 08 de janeiro de 2021.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa 3390.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional ; Nota de Empenho 2020NE000089, emitida em 09 de janeiro de 2020.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 004/19.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 03/12/2020, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2020, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5379720 e o código CRC B55AFDB0.




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