JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, CPF n.º 616.420.100-49
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a inclusão do subitem 6.1.4. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.4. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a inclusão da planilha de novos veículos como ANEXO IV do contrato, que passam a conter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.4. Pelo seguro objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ 801,03 (oitocentos e um reais e três centavos), destinado à cobertura de 01 (um) veículo adicionado ao ITEM 02, relacionados no Anexo IV, incluído pelo 3º Termo Aditivo, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.4. O seguro contratado destinado à cobertura do veículo adicionado ao ITEM 02, relacionado no Anexo IV, incluído pelo 3º Termo Aditivo, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC. terá vigência a partir das 24:00 horas do dia 31/03/2022, até as 24:00 h do dia 03/01/2024, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
ANEXO IV – PLANILHA DE NOVOS VEÍCULOS
n.º |
Marca |
Ano/Modelo |
Placa |
Chassi |
Valor da Franquia |
Valor do Prêmio
|
nº Motor |
---|---|---|---|---|---|---|---|
35 |
Kia Cerato EX 2.0 AT
|
2021/2022 |
RXK3D60 |
3KPF341EBNE371804 |
R$ 1.600,00 |
R$ 801,03 |
F4NAME430113 |
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pelo acréscimo do quantitativo dos serviços objeto do presente aditivo, o novo valor total do contrato referente ao ITEM 02 será de R$ 21.141,38 (vinte e um mil cento e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), em virtude do acréscimo de R$ 801,03 (oitocentos e um reais e três centavos), que representa o percentual de 4,7119% do valor inicial atualizado do contrato.
2.1.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial do contrato, considerados o primeiro e o terceiro aditivos, é de 24,3610%
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000244 Data: 29/03/2022
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir das 24:00 h do dia 31/03/2022.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 48/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 48/2019.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 01/04/2022, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6009093 e o código CRC 6B0D9ADE. |
0002720-74.2019.4.04.8002 | 6009093v2 |