JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, telefone: (51) 3023-8888, e-mail: licitacao@genteseguradora.com.br; representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, CPF n.º 616.420.100-49
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
3.3.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 39/2019, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.3. Pelo seguro objeto do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ 22.140,35 (vinte e dois mil cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos), destinado à cobertura dos veículos relacionados nos ITENS 01 e 02 do edital convocatório Pregão nº 39/2019, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC (respectivamente, R$ 1.800,00 e R$ 20.340,35).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.3. O presente contrato será prorrogado até as 24:00 horas do dia 03/01/2024.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE251 Data:07/04/2021
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 48/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 48/2019.
Florianópolis, SC.
Erika Giovanini Reupke
Juíza Federal Diretora do Foro
Carlos Eduardo Pinto de Souza
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Usuário Externo, em 28/09/2021, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/09/2021, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5772995 e o código CRC 3809906D. |
0002720-74.2019.4.04.8002 | 5772995v2 |