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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, telefone: (51) 3023-8888, e-mail: licitacao@genteseguradora.com.br; representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, CPF n.º 616.420.100-49, C.I. n.º 1044731451, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5766794, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002720-74.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 10.406/2002 e no Decreto n.º 60.459/67, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 48/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.3.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

d) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

 

3.3.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 39/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.3. Pelo seguro objeto do segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 48/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ 22.140,35 (vinte e dois mil cento e quarenta reais e trinta e cinco centavos), destinado à cobertura dos veículos relacionados nos ITENS 01 e 02 do edital convocatório Pregão nº 39/2019, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC (respectivamente, R$ 1.800,00 e R$ 20.340,35).

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até as 24:00 horas do dia 03/01/2024.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE251             Data:07/04/2021

 

CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 48/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 48/2019.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Carlos Eduardo Pinto de Souza

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA, Usuário Externo, em 28/09/2021, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 28/09/2021, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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