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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Wais, CPF n.º 632.005.380-15, C.I. n.º 7009036166, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, e-mail: licitação@genteseguradora.com.br, fone (51) 3023-8888, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5552313, do Processo n.º 0002720-74.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento na Lei n.º 10.406/2002 e no Decreto n.º 60.459/67, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 48/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a inclusão do subitem 6.1.2. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a inclusão da planilha de novos veículos como ANEXO IV do contrato, que passam a conter as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.2. Pelo seguro objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ 3.340,35 (três mil trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), destinado à cobertura dos 5 (cinco) veículos adicionados ao ITEM 02, relacionados no Anexo IV, incluído pelo 1º Termo Aditivo, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O seguro contratado destinado à cobertura dos 5 (cinco) veículos adicionados ao ITEM 02, relacionados no Anexo IV, incluído pelo 1º Termo Aditivo, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC. terá vigência a partir das 24:00 horas do dia 20/04/2021, até as 24:00 h do dia 03/01/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente.

 

ANEXO IVPLANILHA DE NOVOS VEÍCULOS

n.º

Marca

Ano/Modelo

Placa

Chassi

Valor da Franquia

Valor do Prêmio

 

nº Motor

30

 

Mitsubishi Outlander HPE S 3.0

 

2020/2021

CSK6C05

JMYXLGF4WMJA00103

R$ 4.990,00

R$ 763,27

6B31-BP2620

31

 

Mitsubishi Outlander HPE S 3.0

 

2020/2021

DZQ4E47

JMYXLGF4WMZA00107

R$ 4.990,00

R$ 762,24

6B31BP5289

32

 

Mitsubishi Outlander HPE S 3.0

 

2020/2021

BYX5B49

JMYXLGF4WMZA00114

R$ 4.990,00

R$ 762,24

6B31-BP5370

 

33

 

Ford Ranger XLS

2020/2021

 

RDV6J60

 

 

8AFAR23N8MJ216541

 

R$ 4.990,00

R$ 550,34

 

QJ2UMJ216541

 

 

34

 

Renault Master L3H2

 

2020/2021

 

RDW4I10

 

93YMAF4XEMJ727366

 

R$ 4.990,00

R$ 502,26

M9TD882C043318

 

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pelo acréscimo do quantitativo dos serviços objeto do presente aditivo, o novo valor total do contrato referente ao ITEM 02 será de R$ 20.340,35 (vinte mil trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), em virtude do acréscimo de R$ 3.340,35 (três mil trezentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) , que representa o percentual de 19,6491% do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE251       Data: 07/04/2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir das 24:00 h do dia 20/04/2021.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 48/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 48/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Marcelo Wais

Pela empresa contratada

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por marcelo wais, Usuário Externo, em 12/04/2021, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 13/04/2021, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5553816 e o código CRC C0CA4E92.




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