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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 001/19 de prestação de serviços de ginástica laboral compensatória para as Subseções Judiciárias de Apucarana, Campo Mourão, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Telêmaco Borba e Umuarama, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa MELO FITNESS EIRELI-ME.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa MELO FITNESS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.487.393/0001-63, com sede na Rua Senador Rollember, nº 788, Bairro São José, Aracaju/SE, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Octávio Dias Melo, inscrito no CPF/MF sob nº 004.709.215-79, portador da Carteira de Identidade nº 1.386.271 SSP/SE, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 001/19, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 001/19, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 10 de janeiro de 2020, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais; Nota de Empenho 2019NE000193, emitida em 10 de janeiro de 2019.

 

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/19.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Octavio Dias Melo, Usuário Externo, em 08/11/2019, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/11/2019, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4908472 e o código CRC 5B9FA67A.




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