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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 016/19, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a Associação Juscidadania - Voluntariado da Justiça Federal do Paraná

 

PA nº 0003906-32.2019.4.04.8003

 

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, n° 888, Cabral, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 05.420.123/0001-03, doravante denominada JUSTIÇA FEDERAL, representada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, e

 

ASSOCIAÇÃO JUSCIDADANIA - VOLUNTARIADO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n. 08.187.191/0001-54, com sede na Rua São Pio X, n° 1.009, Bairro Ahú, em Curitiba/PR, doravante denominada ENTIDADE, representada por Camila Fernanda Schneider, brasileira, servidora pública federal, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.958.048-1/PR e inscrita no CPF/MF sob n.º 036.561.079-80, Presidente da Instituição, e-mail cfe@jfpr.jus.br, telefone: (41) 99223-6665, resolvem celebrar o presente termo de compromisso, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:

 

I. DO OBJETO

1.1. O presente acordo tem por objeto a fixação de condições para que a JUSTIÇA FEDERAL disponibilize parte de sua estrutura para auxiliar projetos desenvolvidos pela ENTIDADE.

 

II. DAS OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

2.1. Disponibilizar o auditório, o foyer ou a sala de cursos dos edifícios da JUSTIÇA FEDERAL para palestras, fora do horário de expediente normal, numa estimativa anual de 10 a 15 utilizações, desde que haja reserva com a devida antecedência e que não seja comprometida nenhuma atividade regular da JUSTIÇA FEDERAL. Todas as normativas referentes à utilização dos espaços deverão ser respeitadas.

2.1.1. A operação da aparelhagem durante o evento caberá exclusivamente aos integrantes da Associação Juscidadania, conforme prévia orientação do servidor responsável pelos dispositivos no Núcleo de Apoio Operacional, cabendo ainda à Associação Juscidadania a total responsabilidade pelos equipamentos ou eventuais danos causados ao local.

2.2. Permitir que a ENTIDADE envie, eventualmente, correspondências eletrônicas aos servidores e magistrados da JUSTIÇA FEDERAL para divulgar atos referentes a seus projetos.

2.3. Permitir que sejam divulgadas as campanhas de doação e as assembléias gerais nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

2.4. Ceder a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da SJPR para hospedagem de website próprio da ENTIDADE, mantendo e garantindo de modo seguro a hospedagem e o acesso através da rede mundial de computadores, internet, para qualquer cidadão.

2.5. Não serão disponibilizadas vagas de garagem para participantes de palestras/atividades, mesmo quando realizadas fora do horário de expediente.

2.6. Permitir o desconto em folha de valores da remuneração de servidores e magistrados da JUSTIÇA FEDERAL em favor da ENTIDADE, desde que respeitadas todas as normativas pertinentes.

2.7. A execução do convênio será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio da Direção da Secretaria Administrativa, a qual exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Convênio.

 

III. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

3.1. Realizar projetos aprovados em assembléia e que sejam homologados pelos órgãos oficiais pertinentes a cada projeto.

3.2. Agendar as palestras com a devida antecedência e sem que os horários interfiram nas demais atividades da JUSTIÇA FEDERAL que demandem a utilização da sala de cursos, do foyer e do auditório.

3.3. Comunicar a Direção do Foro da JUSTIÇA FEDERAL de todos os atos dos projetos realizados nas dependências de seus edifícios.

3.4. Após a utilização do auditório, do foyer ou das salas de cursos, a ENTIDADE se compromete a deixar o local da mesma forma que encontrou, em condições adequadas de higiene e organização, com todos os móveis no local.

3.5. Desenvolver e manter o website em todas as suas funcionalidades, bem como definir junto com o Núcleo de Tecnologia da Informação da SJPR os requisitos de infraestrutura para o desenvolvimento do website.

3.6. Manter a regularidade em relação à seguinte documentação durante toda a vigência do presente Termo de Convênio:

3.6.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

3.6.2. Certidão de Situação de Regularidade – FGTS;

3.6.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

IV. DA VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, sendo facultado às partes a sua rescisão, bastando para tanto a comunicação expressa com no mínimo 30 (trinta) dias antes da sua concretização.

 

V. DA MODIFICAÇÃO

5.1. O presente Termo poderá ser modificado em qualquer das suas disposições, exceto quando objeto da alteração for contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.

 

VI. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

6.1. O presente Termo não poderá ser cedido ou transferido no todo ou em parte sem a prévia anuência da outra parte.

 

VII. BASE LEGAL

7.1. Aplica-se, no que couber, a Lei n.° 8.666, de 21/06/1993 ao presente convênio.

 

VIII. DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que por ventura surgirem da execução do presente Termo de Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da JUSTIÇA FEDERAL.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Camila Fernanda Schneider, Analista Judiciário, em 22/10/2019, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/10/2019, às 21:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4888045 e o código CRC BD6EE46F.




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