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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 009/18 de prestação de serviços de acesso dedicado à Internet para a Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.166.193/0001-98, com sede na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bloco A, Uberlândia-MG, representada neste ato por seu Diretor Regional de Vendas, Sr. João Augusto Turra Pimpão, inscrito no CPF/MF sob nº 532.711.739-15 e pelo Supervisor de Vendas, Sr. Erich Hannes inscrito no CPF/MF sob nº 294.026.488-01, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 009/18, o que fazem com fundamento na cláusula IV. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 009/18, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 06 de novembro de 2019, podendo ser novamente prorrogado nos termos da lei.

 

1.2 Alterar a Cláusula 6.1 - PREÇO, passando o contrato, a partir deste aditivo, a ter um valor mensal de R$ 7.634,00 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais).

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.40.13 - Comunicação de dados; Nota de Empenho 2019NE000280, emitida em 17 de janeiro de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 009/18.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO AUGUSTO TURRA PIMPÃO, Usuário Externo, em 24/10/2019, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ERICH HANNES, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 22:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/10/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4885798 e o código CRC 6ECDF1AE.




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