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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato nº 053/2019, para a aquisição de EQUIPAMENTOS e ACESSÓRIOS DE ÁUDIO E VÍDEO - Rack com Rodízios para Televisor - vinculado à Ata de Registro de Preços nº 014/2019 da SJRS, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e a empresa VITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS AUDIVISUAIS LTDA.

 

Pregão Eletrônico 010/19

P.A. nº 0001266-96.2018.4.04.8001 JFRS

P.A. nº 0004626-96.2019.4.04.8003 JFPR

 

CONTRATANTE

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da(o) Justiça Federal de 1° Grau - Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR, CNPJ n° 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Excelentíssimo Diretor do Foro, Juiz Federal Rodrigo Kravetz, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Vitec Tecnologia em Produtos Audiovisuais LTDA, CNPJ n° 08.144.355/0001-66, sediada em Cravinhos/SP, na Rua XV de Novembro, nº 952, Centro, CEP 14.140-000, e-mail licitação@vitec.ind.br, telefone(s) (16) 3951-5569 e 3951-4234, representada neste ato pela Sra. Marcela Ribeiro Vieira Borba, CPF n° 284.744.998-10, CI n° 32191975-0, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2019, do tipo menor preço, visando ao Registro de Preços para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio e vídeo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de EQUIPAMENTOS e ACESSÓRIOS DE ÁUDIO E VÍDEO, conforme preços e condições registrados na Ata de Registro de Preços nº 014/2019, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Termo de Referência, Anexo I do edital de origem, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. À CONTRATADA compete:

2.1.1. cumprir o objeto deste Contrato na quantidade nele indicada, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do edital da licitação e seus Anexos;

2.1.2. informar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas;

2.1.3. atender, no prazo fixado, as solicitações ou exigências da CONTRATANTE ou do(a) Gestor(a) do Contrato/Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados;

2.1.4. entregar, tempestivamente, os produtos solicitados, acompanhados da respectiva nota fiscal;

2.1.5. manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção;

2.1.6. reapresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, os seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdência Social;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011 (esta certidão está disponível no sítio www.tst.jus.br e será emitida pelo pregoeiro).

2.1.7. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal de 1º Grau;

2.1.8. responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

2.1.9. responsabilizar-se pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados ser vítimas, quando em serviço;

2.1.10. respeitar, durante a execução do contrato, o sistema de segurança da Justiça Federal e fornecer todas as informações solicitadas;

2.1.11. cumprir as demais obrigações definidas no Anexo I – Termo de Referência.

2.2. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelas imediatas ao trabalho dos mesmos.

2.3. O descumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste contrato, sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. À CONTRATANTE compete:

3.1.1. proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;

3.1.2. acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do(a) Gestor(a) de Contrato designado neste instrumento;

3.1.3. exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

3.1.4. receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste contrato;

3.1.5. reter, preventivamente, valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando e se for o caso;

3.1.6. aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;

3.1.7. efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato vigorará por 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, incluindo-se todo(s) o(s) equipamento(s)/acessório(s), peças e componentes, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA V - DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da assinatura deste Contrato.

 

CLÁUSULA VI - PREÇO

6.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 03 da Ata de Registro de Preços nº 014/19, multiplicado pela quantidade ora contratada.

 

Item

Objeto

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

03

Rack com Rodízios para Televisor, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I)

Marca/Modelo: Vitec/SPTV HS3V

30

R$ 1.650,00

R$ 49.500,00

 

6.2. Nos preços, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho nº 02.061.0569.4257.0001, Natureza da Despesa 4490.52.42 - Mobiliário em Geral e Nota de Empenho n° 2019NE002233, datada de 11/11/2019.

 

CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

8.1. O objeto solicitado com base na Ata de Registro de Preços deverá ser entregue pela contratada, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, nas quantidades especificadas neste instrumento, no(s) seguinte(s) endereço(s), conforme Item 8 do Termo de Referência (anexo I do edital de origem):

8.1.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS):

8.1.1.1. Itens 1, 2, 3, 4 e 5 (Suportes de Parede para Televisor, Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, Rack com Rodízios para Televisor, Video Splitters HDMI 1 x 9, Video Splitters HDMI 1 x 4): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 3º andar, Ala Oeste, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Supervisor da Seção de Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo, pelo telefone (51) 3214-9011 e/ou pelo e-mail sepat@jfrs.jus.br, sob risco de não recebimento;

8.1.1.2. Item 6 (Adaptadores DVI/HDMI): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), pelo e-mail slog-l@jfrs.jus.br, sob o risco de não recebimento;

8.1.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC): a entrega deverá ser feita na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto à Diretora do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, pelo telefone (48) 3251-2960 e/ou pelo e-mail nai.direcao@jfsc.jus.br, sob risco de não recebimento;

8.1.3. Seção Judiciária do Paraná (SJPR): a entrega deverá ser feita na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da referida Seção, pelo telefone (41) 3210-1560 e/ou pelo e-mail nti@jfpr.jus.br, sob risco de não recebimento;

8.1.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Áudio e Vídeo do Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3469 e/ou pelo e-mail nuav@trf4.jus.br, sob risco de não recebimento.

8.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado mediante crédito por ordem bancária, emitida pela Justiça Federal em favor da empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo.

8.3. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

8.4. A Nota Fiscal do(s) equipamento(s)/acessório(s) deverá ser encaminhada ao(à) GESTOR(A)/FISCAL da CONTRATANTE, acompanhada das certidões indicadas no item 2.1.6 deste instrumento.

8.5. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA;

c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;

d) os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.

8.6. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

a) “recebimento provisório”, que será lavrado na data da entrega do bem, acompanhado de sua respectiva nota fiscal, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

b) “recebimento definitivo”, que será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

c) “atesto”, que será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;

c.1) não sendo o caso de termo circunstanciado, o “atesto” supre os efeitos do “recebimento definitivo”.

8.7. O não-cumprimento pela fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará a suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

8.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

8.9. Caso a licitante vencedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n° 1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV daquela IN, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.

 

CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato ficam designados:

 

9.1.1. Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - SJRS, para a gestão, o servidor Hermes de Castro Campos e, para a fiscalização, o servidor Marcelo Viecelli Gonçalves, ambos lotados no Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, que poderão ser contatados na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 8° andar, ala Leste, Porto Alegre-RS, pelo telefone (51) 3214-9064 e pelo e-mail slog-l@jfrs.jus.br;

9.1.2. Na Seção Judiciária de Santa Catarina - SJSC, para a gestão, o Núcleo de Apoio à Infraestrutura - NAI, que poderá ser contatado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis - SC, pelo telefone (48) 3251-2960 e pelo e-mail nai.direcao@jfsc.jus.br, para fiscal requisitante, a Seção de Almoxarifado e, para fiscal técnico, o Setor de Infraestrutura de Colaboração do NTI;

9.1.3. Na Seção Judiciária do Paraná - SJPR, para a gestão e a fiscalização, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, que poderá ser contatado na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2° andar, Bairro Cabral, Curitiba - PR, pelo telefone (41) 3210-1560 e pelo e-mail nti@jfpr.jus.br;

9.1.4. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, para a gestão, a Diretora da Divisão de Manutenção, Áudio e Vídeo - DIMAV, telefone (51) 3213-3715 e e-mail diav@trf4.jus.br, e, para a fiscalização, o Diretor do Núcleo de Áudio e Vídeo - NUAV, telefone (51) 3213-3469 e e-mail nuav@trf4.jus.br, que poderão ser contatados na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS.

9.2. Ao(À) Gestor(a) compete, entre outras atribuições:

a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

d) encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

f) Preparar e assinar o “atesto” dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Justiça Federal da 4ª Região, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo recebimento do documento Fiscal de cobrança emitido pela Contratada, informando as condições em que o serviço foi prestado;

g) Receber da CONTRATADA os documentos previstos nos itens 2.1.6 deste instrumento, conferindo-os e, eventualmente, nos casos de incorreções, solicitando a sua substituição, anexando as cópias digitais complementarmente ao atesto, na forma e cronologia indicada no item anterior.

9.3. Ao(À) Fiscal compete, entre outras atribuições:

a) realizar o recebimento provisório, quando for o caso, da execução dos serviços prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio do Processo Eletrônico de pagamento pela gestão do contrato;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

c) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, à retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste edital e seus anexos;

f) auxiliar o gestor na realização do recebimento definitivo, quando for o caso, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço e prazos, entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

9.4. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA X - DA MORA

10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso a contar da data final do prazo contratado.

10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.

10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.4. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.

 

CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida em desacordo.

11.2.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

11.3. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ou acessória, podem ser cumulativas.

11.4. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso de eventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nesta cláusula.

11.5. Na forma disposta no artigo 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigações assumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação com sanções pecuniárias previstas neste Contrato.

11.6. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) fraudar a execução do Contrato;

d) falhar na execução do Contrato;

e) comportar-se de modo inidôneo;

f) cometer fraude fiscal.

11.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.

11.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

11.9. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principal como acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.

11.10. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

 

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE, não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicam corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros;

b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XIII - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

13.1. A CONTRATADA e/ou fabricante deverá prestar garantia aos equipamentos fornecidos, de modo integral, abrangendo os vícios de qualidade ou de fabricação, sem qualquer ônus para a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Paraná, na forma descrita no item 9 do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).

13.2. O(s) prazos de garantia serão contados do recebimento definitivo dos itens, em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da evidência do defeito, nos casos de vícios ocultos.

 

CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.

15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS

16.1. Integram este contrato o Termo de Referência (Anexo I) e o Proposta de Preços (Anexo II).

 

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes deste contrato, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA comunicar qualquer alteração de seus dados.

17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de unidade desta Justiça Federal, responsável pela sua instrução.

17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:

Art. 1° (...) tenha sido condenadas em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:

I - atos de improbidade administrativa;

II - crimes:

a) contra a administração pública;

b) contra a incolumidade pública;

c) contra a fé pública;

d) hediondos;

e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

Art. 2° (...) que tenham:

I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;

II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente;

III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.

 

CLÁUSULA XVIII - DO FORO

18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau – Foro da Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações.

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Órgão gerenciador: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS)

Órgãos Partícipes: Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), Seção Judiciária do Paraná (SJPR) e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

 

Quantitativos máximos dos itens cujos preços serão registrados, por órgão participante:

 

Item

Descrição

SJRS

SJSC

SJPR

TRF4

TOTAL

01

Suporte de Parede para Televisor

120

100

100

0

320

02

Rack de Parede para Câmera de Videoconferência

120

100

100

0

320

03

Rack com Rodízios para Televisor

120

100

100

0

320

04

Video Splitter 1 x 8 HDMI

120

100

100

0

320

05

Video Splitter 1 x 4 HDMI

120

100

100

20

340

06

Adaptador DVI/HDMI

840

600

700

0

2.140

 

Item 1 - Suporte de Parede para Televisor, com as seguintes especificações mínimas:

1.1. Compatibilidade: TV de 47" a 65".

1.2. Padrão: Universal (100x100 a 800x600).

1.3. Braço articulado para movimentação.

1.4. Capacidade: deve suportar no mínimo 75 kg.

1.5. Largura: 85 cm.

1.6. Altura: 70 cm.

1.7. Profundidade Fechado: entre 10 cm e 15 cm.

1.8. Profundidade Aberto: mínima de 35 cm.

1.9. Peso mínimo: 10 kg.

1.10. Articulação Vertical: + ou - 15º.

1.11. Articulação Horizontal: até 90º.

1.12. Possibilidade de regulagem da altura do televisor sem a necessidade de fazer nova furação na parede.

1.13. Em aço, com pintura eletrostática preta e acabamento em verniz poliuretano.

1.14. Possibilitar a retirada de uma TV já instalada em um suporte e a colocação desta em outro suporte sem o uso de ferramentas, respeitando-se, obviamente os limites de peso e tamanho do suporte menor.

1.15. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

1.16. Como referência de qualidade (resistência, acabamento e recursos), considera-se o suporte da marca Airon, Série Wall Large, modelo WALL L A 400.

1.17. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

1.18. Pedido mínimo por solicitação: 05 (cinco) unidades.

 

Item 2 - Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, com as seguintes especificações mínimas:

2.1. Coluna em aço com pintura eletrostática preta e acabamento em verniz poliuretano as colunas possuem passagem de cabos que organizam e evitam fios soltos.

2.2. Dimensões da Coluna: L 10cm x P 4,5cm x A 40cm.

2.3. Painel de Fechamento em aço inox ou pintura preta.

2.4. Duas (2) prateleiras com suporte em aço e vidro temperado de 8 mm.

2.5. Dimensões da Prateleira: L 60 cm x P 35 cm x A 8 mm.

2.6. Altura útil entre prateleiras: 17 cm.

2.7. Capacidade de Carga: 10 kg.

2.8. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

2.9. Como referência de qualidade (resistência, acabamento e recursos), considera-se o suporte da marca Airon, Série Simply, modelo Rack Simply 60C.

2.10. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

2.11. Pedido mínimo por solicitação: 05 (cinco) unidades.

 

Item 3 - Rack com Rodízios para Televisor, com as seguintes especificações mínimas:

3.1. Compatibilidade: TV de 37" a 55".

3.2. Padrão: Universal (100x100 a 600x400).

3.3. Capacidade: deve suportar no mínimo 60 kg.

3.4. Largura: 795 mm.

3.5. Altura: 1930 mm

3.6. Profundidade 580 mm.

3.7. Peso mínimo: 45 kg.

3.8. Três Prateleiras de vidro temperado, medindo L 47 cm x P 40 cm x A 8 mm.

3.9. Canaletas para passagem de cabos e tomadas para energia elétrica.

3.10. Quatro rodízios com no mínimo 10 cm de altura e dois frontais com freio.

3.11. Tubos e barras em aço, com pintura eletrostática preta.

3.12. Regulagem de altura para a TV através de furação nas duas colunas de sustentação.

3.13. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

3.14. Como referência de qualidade (resistência, acabamento e recursos), considera-se o rack da marca Airon, Série Audience, modelo Audience.

3.15. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

3.16. Pedido mínimo por solicitação: 01 (uma) unidade.

 

Item 4 - Video Splitter HDMI 1 x 8 , com as seguintes especificações mínimas:

4.1. Portas HDMI: 1 Entrada e 8 Saídas.

4.2. Deverá suportar no mínimo as resoluções 720p e 1080p.

4.3. Compatível com HDMI 1.4 ou superiores.

4.4. Indicador frontal luminoso de cada saída HDMI.

4.5. Alimentação: compatível com 110/220 V.

4.6. Comprimento do cabo de entrada: até 15 m (na resolução de 1080p).

4.7. Comprimento do cabo de saída: até 25 m (na resolução de 1080p).

4.8. Deverá acompanhar a embalagem original com todos seus acessórios, incluindo manual de instruções.

4.9. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

4.10. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

4.11. Pedido mínimo por solicitação: 05 (cinco) unidades.

 

Item 5 - Video Splitter HDMI 1 x 4 , com as seguintes especificações mínimas:

5.1. Portas HDMI: 1 Entrada e 4 Saídas.

5.2. Deverá suportar no mínimo as resoluções 720p e 1080p.

5.3. Compatível com HDMI 1.4 ou superiores.

5.4. Indicador frontal luminoso de cada saída HDMI.

5.5. Alimentação: compatível com 110/220 V.

5.6. Comprimento do cabo de entrada: até 15 m (na resolução de 1080p).

5.7. Comprimento do cabo de saída: até 25 m (na resolução de 1080p).

5.8. Deverá acompanhar a embalagem original com todos seus acessórios, incluindo manual de instruções.

5.9. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba ou no prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

5.10. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

5.11. Pedido mínimo por solicitação: 05 (cinco) unidades.

 

Item 6 - Adaptador DVI/HDMI, com as seguintes especificações mínimas:

6.1. Adaptador DVI Digital Dual Link (24+1) macho para HDMI fêmea.

6.2. Conectores dourados.

6.3. Garantia total e irrestrita de, no mínimo, 01 (um) ano, que deverá ser prestada nos prédios da Justiça Federal em Porto Alegre, Florianópolis ou Curitiba; caso o item necessite ser retirado, o transporte ficará por conta do fornecedor, bem como a respectiva devolução ou substituição do item por um novo (caso o item não tenha conserto).

6.4. Observação: Tal adaptador terá a função de converter a conexão DVI Digital (Dual Link) fêmea de um monitor em uma conexão HDMI fêmea.

6.5. A SJRS poderá pedir uma amostra de tal item caso entenda necessário comprovar as especificações do produto ofertado.

6.6. Pedido mínimo por solicitação: 35 (trinta e cinco) unidades.

 

7. Das Condições de Entrega:

7.1. Prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do Contrato.

7.2. O transporte dos produtos até o local da entrega deverá ser realizado pela Contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala ou depósito designado pela Contratante.

7.3. A Contratante não fornecerá equipamentos ou mão de obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela empresa Contratada.

7.4. A verificação quanto ao estado dos equipamentos e acessórios após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada, com o acompanhamento de fiscais técnicos da Contratante.

7.5. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório.

 

8. Dos Locais de Entrega:

8.1. Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS):

8.1.1. Itens 1, 2, 3, 4 e 5 (Suportes de Parede para Televisor, Rack de Parede para Câmera de Videoconferência, Rack com Rodízios para Televisor, Video Splitters HDMI 1 x 8, Video Splitters HDMI 1 x 4): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 3º andar, Ala Oeste, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Supervisor da Seção de Patrimônio do Núcleo de Apoio Administrativo, pelo telefone (51) 3214-9011 e/ou pelo e-mail sepat@jfrs.jus.br, sob risco de não recebimento;

8.1.2. Item 6 (Adaptadores DVI/HDMI): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), pelo e-mail slog-l@jfrs.jus.br, sob o risco de não recebimento.

8.2. Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC): a entrega deverá ser feita na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto à Diretora do Núcleo de Apoio à Infraestrutura, pelo telefone (48) 3251-2960 e/ou pelo e-mail nai.direcao@jfsc.jus.br, sob risco de não recebimento.

8.3. Seção Judiciária do Paraná (SJPR): a entrega deverá ser feita na Avenida Anita Garibaldi, 888, 2º andar, Bairro Cabral, Curitiba/PR, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da referida Seção, pelo telefone (41) 3210-1560 e/ou pelo e-mail nti@jfpr.jus.br, sob risco de não recebimento.

8.4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): a entrega deverá ser feita na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto ao Diretor do Núcleo de Áudio e Vídeo do Tribunal, pelo telefone (51) 3213-3469 e/ou pelo e-mail nuav@trf4.jus.br, sob risco de não recebimento.

 

9. Da Garantia e da Assistência Técnica

9.1. Para todos os itens, o período de garantia deverá ser, no mínimo, o previsto no Termo de Referência para cada item, incluindo-se todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, sendo que os prazos serão contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos, em se tratando de vícios aparentes ou de fácil constatação, ou da evidência do defeito, nos casos de vícios ocultos.

9.2. A garantia deve ser prestada pela Contratada, podendo ser utilizado plano de garantia estendida do fabricante para completar o período necessário. Para os casos em que o fabricante inicia a contagem da garantia antes do recebimento definitivo do objeto, é obrigação da Contratada se responsabilizar pela eventual cobertura complementar, bem como pelo ajuste do prazo de cobertura após o recebimento definitivo.

9.3. Deverá ser prestada, durante o período de garantia, assistência técnica contra defeitos de fabricação, redução de desempenho e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas de funcionamento, durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de falha material.

9.4. Deverá ser possível a abertura de chamados de garantia pelos seguintes meios:

9.4.1. Canal de comunicação de telefonia, gratuito ou a custo de ligação local de Porto Alegre - RS, Florianópolis - SC e Curitiba - PR, capaz de atender chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 08 às 18 horas);

9.4.2. Endereço de e-mail ou site na internet com formulário para preenchimento de dados que possibilite a abertura de chamados técnicos. No caso de site, deve ser gerado comprovante do chamado (com data de abertura).

9.5. O atendimento de manutenção corretiva será do tipo on site, no horário das 14 às 18h, nos prédios da Justiça Federal de Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba e no do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, prestado por profissionais especializados, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus adicional para a Contratante.

9.6. Os equipamentos poderão estar instalados em qualquer uma das cidades onde exista ou venha a existir unidades das Contratantes nos estados do RS, SC e PR durante o período de garantia. No caso dos equipamentos instalados no interior de cada estado (RS, SC e PR), a garantia será prestada nas respectivas Capitais, ficando o ônus do transporte até a capital por conta das Contratantes.

9.7. As cidades onde atualmente existem unidades das Contratantes estão disponíveis para consulta no site www.trf4.jus.br, opção “Serviços Judiciais”, item “Varas Federais”.

9.8. O atendimento deverá iniciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis e o término do reparo para solução do problema não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos, contados após a abertura do chamado.

9.8.1. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados após a abertura do chamado, o fabricante deverá substituir definitivamente o produto por um novo.

9.9. O atendimento deverá ser realizado nas dependências das Contratantes, nas capitais de cada estado. Caso a Contratada entenda haver necessidade de remoção do equipamento para as suas dependências, as despesas de transporte, seguros e embalagens correrão por sua conta.

9.10. No caso de retirada de qualquer equipamento, a Contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo equipamento enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.

9.11. Somente os técnicos da Contratada, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

9.12. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela Contratada, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências das Contratantes.

9.13. Durante a execução dos serviços, o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos atividades, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

9.14. Fica ressalvado à Contratada o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da Contratada ou senhas exclusivas.

9.15. Após cada atendimento técnico, a empresa deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do equipamento ou concluído), nome do técnico responsável pelo atendimento, assinatura do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do equipamento, número de série ou patrimônio do equipamento atendido, localização do equipamento, descrição do problema relatado pelas Contratantes, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, solução dada ao problema e local para atesto de funcionários das Contratantes. Deverá ser deixada cópia do relatório com funcionários das Contratantes.

9.16. Quaisquer alegações, por parte da Contratada, sobre instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) das Contratantes devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento.

9.16.1. A Contratada não poderá se omitir de dar atendimento e/ou de providenciar consertos baseada em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros;

9.16.2. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a Contratada deve prosseguir com o atendimento dos chamados.

9.17. A Contratada compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome de seu técnico e uma descrição resumida do problema.

9.18. A prestadora dos serviços de assistência técnica deverá possuir softwares ou placas de diagnóstico de manutenção para servir de auxílio na identificação de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados pela Contratante.

9.19. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização das áreas técnicas das Contratantes.

9.20. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos utilizados no conserto deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre “novos e de primeiro uso”, não sendo aceitos componentes e peças remanufaturadas.

9.21. As peças e componentes utilizados no conserto deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A Contratante poderá, a seu critério, e a qualquer tempo, consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.

9.22. As peças e componentes utilizados no conserto, instaladas pela Contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcela Ribeiro Vieira Borba, Usuário Externo, em 13/11/2019, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/11/2019, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4916064 e o código CRC F8B79FB8.




0004626-96.2019.4.04.8003 4916064v2