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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N.º 44/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa 3F LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 23.484.444/0001-45, com sede na Rua Leopoldo Machado, 3578, Beirol, Macapá-AP, CEP: 68902-020, telefones: (96) 98410-6143 / 98122-1504, e-mail: fascio@orcafascio.com, representada neste ato pela Sra. Ronelle Rodrigues Santa Ana, CPF: 864.568.572-87, RG: 150410 Politec/AP, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato 4899233 contido nos autos do Processo Administrativo n.° 0002366-49.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente contrato, oriundo de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93, sendo executado sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às determinações daquele diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de plano de utilização de 24 meses do software ORÇAFASCIO (1 unidade), para uso de 05 (cinco) usuários simultâneos, incluídos suporte técnico e treinamento, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os bens e executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer material de primeira qualidade e que atenda totalmente às especificações.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085322

Elemento de Despesa: 339040

N.º da Nota de Empenho: 2019NE489048               Data: 05Nov19

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

6.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue no prédio-sede da Justiça Federal, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.º 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura deste termo.

6.1.1. A entrega deve ser encaminhada para:

Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina

Núcleo de Apoio Operacional - Seção de Engenharia

Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar

Bairro Agronômica

88025-255 Florianópolis – SC

e-mail: naop.engenharia@jfsc.jus.br - fone: 48 3251 2930

6.2. Após a entrega do objeto será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.

6.3. O recebimento definitivo será realizado após a entrega do software (link para download ou mídia, conforme o caso), da respectiva licença de uso, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 5.433,60 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo:

Item

Descrição (Plano para 24 meses de Utilização)

Número de usuários

Preço com 20% de desconto (R$)

1

Módulo Básico

5

1.438,40

2

Módulo Bases Adicionais

5

1.118,40

3

Módulo Medição de Obra

5

1.278,40

4

Módulo Diário de Obra

5

1.598,40

 

7.1.1. No preço contratado estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, entregue e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.2.2. O atesto ocorrerá juntamente com o termo de recebimento definitivo.

7.2.3. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.

7.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:

a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total;

b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente da entrega parcial do objeto ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação;

d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas "a" ou "b";

d.1) a possibilidade de a contratada executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento da obrigação;

e) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.

8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.

8.4. A Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

 

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1. Este contrato terá vigência de 24 meses a partir da data do atesto na nota fiscal, ou, caso ocorra o cumprimento total do objeto antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93, iniciando-se na data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO

10.1. A CONTRATADA oferece garantia e suporte técnico para os materiais objeto deste contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data do atesto na nota fiscal pela Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos descritos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TREINAMENTO

11.1. A Contratada deverá fornecer treinamento sobre o software com especialista em orçamento de obra, com no mínimo 2 horas de duração, sendo aceita a modalidade EAD.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, respectivamente, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação; Fiscal Requisitante: Supervisão da Seção de Engenharia; Fiscal Técnico: Supervisão da Seção de Microinformática e; Fiscal Administrativo: Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Este contrato está vinculado ao processo de contratação direta, conforme art. 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 4872485).

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável pela CONTRATADA.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 44/2019.

 

Florianópolis/SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Ronelle Rodrigues Santa Ana

Pela Empresa Contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 4887033)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronelle Rodrigues Santa Ana, Usuário Externo, em 07/11/2019, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/11/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4907569 e o código CRC B990E26E.




0002366-49.2019.4.04.8002 4907569v5