JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 44/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de plano de utilização de 24 meses do software ORÇAFASCIO (1 unidade), para uso de 05 (cinco) usuários simultâneos, incluídos suporte técnico e treinamento, em conformidade com as disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os bens e executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer material de primeira qualidade e que atenda totalmente às especificações.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085322
Elemento de Despesa: 339040
N.º da Nota de Empenho: 2019NE489048 Data: 05Nov19
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. O objeto do presente contrato deverá ser entregue no prédio-sede da Justiça Federal, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, n.º 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura deste termo.
6.1.1. A entrega deve ser encaminhada para:
Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina
Núcleo de Apoio Operacional - Seção de Engenharia
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar
Bairro Agronômica
88025-255 Florianópolis – SC
e-mail: naop.engenharia@jfsc.jus.br - fone: 48 3251 2930
6.2. Após a entrega do objeto será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.3. O recebimento definitivo será realizado após a entrega do software (link para download ou mídia, conforme o caso), da respectiva licença de uso, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 5.433,60 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição (Plano para 24 meses de Utilização) |
Número de usuários |
Preço com 20% de desconto (R$) |
1 |
Módulo Básico |
5 |
1.438,40 |
2 |
Módulo Bases Adicionais |
5 |
1.118,40 |
3 |
Módulo Medição de Obra |
5 |
1.278,40 |
4 |
Módulo Diário de Obra |
5 |
1.598,40 |
7.1.1. No preço contratado estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, entregue e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.2.2. O atesto ocorrerá juntamente com o termo de recebimento definitivo.
7.2.3. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total;
b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente da entrega parcial do objeto ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas "a" ou "b";
d.1) a possibilidade de a contratada executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento da obrigação;
e) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
8.4. A Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato terá vigência de 24 meses a partir da data do atesto na nota fiscal, ou, caso ocorra o cumprimento total do objeto antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93, iniciando-se na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. A CONTRATADA oferece garantia e suporte técnico para os materiais objeto deste contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data do atesto na nota fiscal pela Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos descritos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TREINAMENTO
11.1. A Contratada deverá fornecer treinamento sobre o software com especialista em orçamento de obra, com no mínimo 2 horas de duração, sendo aceita a modalidade EAD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, respectivamente, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação; Fiscal Requisitante: Supervisão da Seção de Engenharia; Fiscal Técnico: Supervisão da Seção de Microinformática e; Fiscal Administrativo: Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este contrato está vinculado ao processo de contratação direta, conforme art. 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 4872485).
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável pela CONTRATADA.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 44/2019.
Florianópolis/SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Ronelle Rodrigues Santa Ana
Pela Empresa Contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 4887033)
Documento assinado eletronicamente por Ronelle Rodrigues Santa Ana, Usuário Externo, em 07/11/2019, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/11/2019, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4907569 e o código CRC B990E26E. |
0002366-49.2019.4.04.8002 | 4907569v5 |