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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa D’SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 22.823.243/0001-62, com sede na Quadra 104 Norte Rua NE 11, 10, Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, em Palmas/TO, representada, neste ato, pelo Sr. Wesley Correia de Souza, CPF n.º 579.714.711-49, C.I. n.º 1.417.678 SSP-DF, residente e domiciliado em Palmas/TO, fone (63) 98404-3884, endereço eletrônico (e-mail) wesleycorreia@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5597359, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001792-26.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 45/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.3. a 6.1.8. e §1º na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, a inclusão do subitem 9.3.2. na CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE, e ainda a substituição da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II do Contrato n.º 45/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.3. A partir de 1º.01.2020, em decorrência do art. 12 da Lei n.º 13.932/2019, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 7.758,52 (sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);

6.1.4. A partir de 1º.09.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021 – 1ª parte, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 7.819,18 (sete mil oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos);

6.1.5. A partir de 26.09.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 7.835,64 (sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

6.1.6. A partir de 1º.10.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021 – 2ª parte, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 7.896,83 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos);

6.1.7. A partir de 14.11.2020, em decorrência da alteração dos custos relativos ao “Aviso-prévio trabalhado”, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 7.809,72 (sete mil oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos);

6.1.8. Relativamente à visita técnica presencial, a partir de 26.09.2020, será pago o preço unitário de R$ 500,78 (quinhentos reais e setenta e oito centavos), multiplicado pelo número de horas de serviço efetivamente prestado no mês;

§ 1º O preço previsto no subitem 6.1.8. somente será pago nos meses em que este for efetivamente realizado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA NONA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

9.3.2. Os valores relativos à visita técnica presencial serão reajustados nos termos do item 9.3.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5557010)


 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2021NE68          Data:15/01/2021

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.3. a 6.1.8., devendo ser liquidada a diferença calculada até março de 2021, no valor de R$ 26,37 (vinte e seis reais e trinta e sete centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Wesley Correia de Souza

Pela empresa
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WESLEY CORREIA DE SOUZA, Cidadão, em 25/05/2021, às 21:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/05/2021, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001792-26.2019.4.04.8002 5602590v3