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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa D’SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 22.823.243/0001-62, com sede na Quadra 104 Norte Rua NE 11, 10, Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, em Palmas/TO, representada neste ato pelo Sr. Wesley Correia de Souza, CPF n.º 579.714.711-49, C.I. n.º 1.417.678 SSP-DF, residente e domiciliado em Palmas/TO, fone (63) 98404-3884, endereço eletrônico (e-mail) wesleycorreia@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5331344, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001792-26.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 45/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2. e a alteração do subitem 3.3.1., ambos da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

3.2.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos nas alíneas 'c' e 'd', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão nº. 24/2019, para assinatura de termos aditivos que objetivem prorrogar a vigência contratual.

(...)

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados à Seção de Contratos/NAA pela CONTRATADA na assinatura deste instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Seção de Contratos ou pelo gestor do contrato:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 11/11/2022.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2020NE001428        Data: 20/10/2020

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2019.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Wesley Correia de Souza

Pela empresa


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WESLEY CORREIA DE SOUZA, Cidadão, em 27/10/2020, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 27/10/2020, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5336749 e o código CRC 90265AC1.




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