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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa D’SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 22.823.243/0001-62, com sede na Quadra 104 Norte Rua NE 11, 10, Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, em Palmas/TO, representada neste ato pelo Sr. Wesley Correia de Souza, CPF n.º 579.714.711-49, C.I. n.º 1.417.678 SSP-DF, residente e domiciliado em Palmas/TO, fone (63) 8404-3884, endereço eletrônico (e-mail) wesleycorreia@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5205020, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001792-26.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 45/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.2. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos subitens 4.1.4., 4.1.4.1. e 4.1.4.2. no item 4. EQUIPE TÉCNICA do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.2. Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme subitens 4.1.4. e 4.1.4.1. do Termo de Referência, serão descontados os valores relativos ao vale e transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.


TERMO DE REFERÊNCIA

4. EQUIPE TÉCNICA:

(...)

4.1.4. A jornada de trabalho acima descrita no item 4.1. poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.

4.1.4.1. No caso descrito no subitem 4.1.4. serão descontados os valores relativos ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.

4.1.4.2. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Wesley Correia de Souza

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WESLEY CORREIA DE SOUZA, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 17/07/2020, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5212024 e o código CRC 4D59254A.




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