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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 54/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 450, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90020-060, telefone: (51) 3023-8888, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Wais, CPF n.º 632.005.380-15, C.I. n.º 7009036166 SSP/RS, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, e-mail: licitacao@genteseguradora.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 3803437, do Processo nº 0002061-36.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 35/2017, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente ajuste a contratação de seguro total do casco (colisão, incêndio e roubo) e de danos materiais, pessoais e morais a terceiros, para: ITEM 01 – veículos do Grupo D, classificado de acordo com a Resolução nº 72/2009-CJF, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina; e ITEM 02 - demais veículos que compõem a frota oficial da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as especificações constantes dos anexos I e III do edital convocatório Pregão nº 35/2017, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta e em regime de empreitada por preço global. 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Compete à CONTRATADA a prestação de seguro, conforme especificado no termo de Referência (anexo I) do edital Pregão nº 35/2017.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão de regularidade emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de Termos Aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 35/2017).

3.3.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais. 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à prestação dos serviços;

4.1.4. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão do contrato;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades. 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339039

N.º da Nota de Empenho: 2017NE002302                                                 Data: 27Set17 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pelo seguro objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o prêmio total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinado à cobertura dos veículos relacionados nos ITENS 01 e 02 do edital convocatório Pregão nº 35/2017, que compõem a frota oficial da Justiça Federal, SJSC (respectivamente, R$ 900,00 + R$ 9.900,00).

6.1.1. Estão incluídos no preço todos os encargos sociais, impostos, taxas, despesas com transporte e deslocamentos e quaisquer outros que incidam sobre a contratação do seguro, bem como as bonificações devidas.

6.1.1.1. É vedada a incidência de IOF, com base no Decreto nº 6.306/2007.

6.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato, executado e aceito em definitivo por esta Seção Judiciária, será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto no recibo, fornecido quando da entrega da apólice/endosso.

6.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

6.2.2. O recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número do CNPJ constante dos documentos solicitados, para fins de participação no processo de contratação.

6.2.3. Deverão constar do recibo a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

6.3. Por ocasião do pagamento serão retidos os tributos previstos na legislação vigente. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA APÓLICE/ENDOSSO

7.1. As apólices/endossos relativos ao objeto da presente contratação deverá ser entregue na Justiça Federal, Seção de Transportes/NAOP, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, 1º andar, Agronômica, Florianópolis, SC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste termo contratual, em data e horário previamente combinado com a Administração.

7.2. O recebimento provisório da apólice/endosso, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, será realizado no ato de sua entrega.

7.3. O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega da apólice/endosso.

7.4. O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice/endosso no prazo estipulado no item 7.1 não a exime de prestar a cobertura contratada, na ocorrência de sinistros e/ou problemas correlatos. 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. A não manutenção da proposta pelo licitante; a não apresentação de documentos ou o não atendimento do adjudicatário à convocação para assinatura do contrato dentro do prazo previsto no edital, sujeitá-lo-á à multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta, aplicada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 10.1 deste edital.

8.1.1 Ocorrida a hipótese supra, o percentual da multa será aplicado sobre o preço do prêmio total.

8.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor do dano, por inadimplemento total, sem que isso implique a desobrigação de sua reparação, em caso de sinistro, ou o mesmo percentual, aplicável sobre o valor do prêmio, no caso de não entrega da apólice/endosso;

b) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor inadimplido, por inadimplemento parcial, sem que isso implique a desobrigação de pagamento do restante do valor devido, no caso de ressarcimento parcial do dano, em caso de sinistro;

c) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 06% (seis por cento) sobre o valor inadimplido, no caso de sinistro e os mesmos percentuais sobre o valor do prêmio, no caso de atraso na emissão da apólice/endosso, a partir do qual ensejará a aplicação da alínea “a” ou “b” deste item;

d) multa de 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial, aplicável sobre o valor do prêmio, decorrente do não cumprimento de cláusulas acessórias deste contrato;

e) multa de 15% (quinze por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.

8.3. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

8.3.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal/recibo até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

8.4. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.

8.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como poderá ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.

8.6. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal. 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. O seguro contratado terá vigência a partir das 24:00 horas do dia 03/11/2017, até às 24:00 horas do dia 03/11/2019, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente. 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Transportes e a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

11.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

12.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

12.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

14.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor. 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 35/2017.

16.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

16.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de n.º 54/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Marcelo Wais

Pela Empresa Contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(Documentos 3702652 e 3696169)

 

 

ANEXO III

PLANILHA COM OS PREÇOS DOS PRÊMIOS – POR VEÍCULO E TOTALIZADO POR ITEM – E VALORES DAS FRANQUIAS

(Documento 3801591)

 


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Documento assinado eletronicamente por marcelo wais, Usuário Externo, em 29/09/2017, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 02/10/2017, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3808069 e o código CRC E2740DAC.




0002061-36.2017.4.04.8002 3808069v2