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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 66/2013

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.858.611/0001-08, com sede na Rua Dom Jaime Câmara n. 94, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88015-120, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Theo Fernando Bub, CPF n.º 155.067.209-63, C.I. n.º 116424-4 SSP/SC, e por seu Superintendente, Sr. Waldemar de Souza Junior, CPF n.º 642.474.309-04. C.I. n.º 1162828 SSP/SC, residentes e domiciliados em Florianópolis/SC, e-mails: rudimar@unimedflorianopolis.com.br; corporativo@unimedflorianopolis.com.br; telefones: (48) 3216-8032 / 3216-8118 / 3216-8149, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 3846077, dos autos do Processo Administrativo n° 0000132-07.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, "a", ambos da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 66/2013 e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 6.2.1. da CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, do subitem 7.1.2. da CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE, da alínea a) do item 6.3. e do subitem 7.1.2. do TERMO DE REFERÊNCIA, além da inclusão do item 9.3. na CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA , que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

6.2.1. A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), tendo como referência a edição de 2014. Sobre os valores dos procedimentos tabelados deverá incidir um redutor linear de 15% (quinze por cento), com valor do UCO (Unidade de Custo Operacional) convertido em reais na data da edição da referida tabela, exceto com relação ao valor da consulta eletiva, sobre o qual não incidirá a aplicação do referido redutor.

 

7.1.2. Os procedimentos abrangidos pela tabela referida no subitem 6.2.1 deste termo contratual serão reajustados com a adoção da Tabela CBHPM 2014, mantido o redutor linear de 15% (quinze por cento), bem como a sistemática de conversão do UCO em reais na data da edição da tabela.

 

9.3. O presente contrato será prorrogado até 31/10/2018.

 

Termo de Referência

6.3. a) A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), tendo como referência a edição de 2014. Sobre os valores dos procedimentos tabelados deverá incidir um redutor linear de 15% (quinze por cento), com valor do UCO (Unidade de Custo Operacional) convertido em reais na data da edição da referida tabela, exceto com relação ao valor da consulta eletiva, sobre o qual não incidirá a aplicação do referido redutor.

 

7.1.2. Os procedimentos abrangidos pela tabela referida na alínea “a” do subitem 6.3 deste Termo de Referência serão reajustados com a adoção da tabela CBHPM 2014, mantido o redutor linear de 15% (quinze por cento), bem como a mesma sistemática de conversão do UCO em reais na data da edição da tabela adotada.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085268

Elemento de Despesa: 339039

N° da Nota de Empenho: 2017NE002459                                                    Data: 24Out17

CLÁUSULA III - DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 66/2013.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2013.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Theo Fernando Bub

Pela empresa 

 

 

Waldemar de Souza Junior

Pela empresa 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Theo Fernando Bub, Usuário Externo, em 27/10/2017, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Waldemar de Souza Junior, Usuário Externo, em 27/10/2017, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/10/2017, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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