SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2013
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis - SC, CEP. 88.025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Luísa Hickel Gamba, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.858.611/0001-08, com sede na Rua Dom Jaime Câmara n. 94 – Centro, Florianópolis/SC, CEP. 88.015-120, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Genoir Simoni, CPF n.º 394.333.669-72, C.I. n.º 966.697/SSP-SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, e-mails: rudimar@unimedflorianopolis.com.br; corporativo@unimedflorianopolis.com.br, Tels: (48) 3216-8032 / 3216-8118 / 3216-8149, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 1803122, do Processo nº 0000132-07.2013.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, II, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato nº 66/2013 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do seguinte subitem ao objeto do Contrato:
1.1.7. Os serviços contratados correspondem ao produto Uniflex Nacional - Apto Custo Operacional, N° DO REGISTRO NA ANS: 435.402/01-B, com as seguintes especificações:
a) TIPO DE CONTRATAÇÃO: O presente contrato observa o Regime de Contratação Coletivo Empresarial, entendido como aquele que oferece cobertura da atenção à saúde prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária.
b) SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE: Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
c) ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE: A área de .abrangência geográfica do presente contrato é nacional, compreendendo todo território nacional.
d) PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO: A internação se dará em quarto individual (apartamento standard) com banheiro privativo e direito a um acompanhante, incluindo a alimentação conforme dieta geral do hospital, exceto na internação em UTI/ ou similar, onde não é permitido o acompanhante.
CLÁUSULA II - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2.1. O acréscimo, objeto deste instrumento, não traz qualquer modificação na descrição dos serviços compreendidos no contrato originário, permanecendo inalteradas as cláusulas do Contrato nº 66/2013.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 66/2013, em duas vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC.
Luísa Hickel Gamba Pela Seção Judiciária de Santa Catarina |
Genoir Simoni Pela contratada |
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em 17/02/2014, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO TIAGO DEEKE, Usuário Externo, em 19/03/2014, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1815748 e o código CRC A44B7338. |
0000132-07.2013.4.04.8002 | 1815748v2 |