JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO nº 43/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.345.583/0003-04, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco L, Sala 5, Perini Business Park, Distrito Industrial, Joinville/SC, CEP 89.219-600, representada neste ato pela Sra. Maria da Conceição Oliveira Silva, CPF n.º 665.006.301-06, C.I. n.º 1408599/DF, residente e domiciliada em Rua São Bento, 2023, Bloco 01, ap 303, Hauer, Curitiba/PR, CEP: 81.630-230, endereço eletrônico (e-mail): licitação@teletex.com.br, fone (41) 21697714, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 4888310, do Processo nº 0001653-74.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 28/2019, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos para rede Wireless LAN (WLAN), do fabricante Cisco Systems, visando a ampliação e upgrade da atual rede sem fio da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), incluindo serviços de instalação, suporte técnico e garantia do fabricante, observadas as especificações técnicas mínimas e os quantitativos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Pregão nº 28/2019, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.1.1. Aquisição de novos access points e controladora virtual, do fabricante Cisco Systems, para ampliação da atual rede wireless (WLAN/WiFi) da JFSC, com garantia (60 meses), manutenção, suporte técnico, instalação, atualização de firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos listados no Termo de Referência, anexo I Pregão 28/2019.
1.1.2. Os objetos (equipamentos e softwares) que fazem parte da solução deverão ser entregues, instalados e configurados, na Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítisica, 4810 - Bairro Agronômica, Florianópolis, SC, CEP 88025-255.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão nº 28/2019), bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada da Cisco Systems, fabricante dos equipamentos, no mínimo, na categoria Premier Partner.
3.3.1. Esta comprovação poderá ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre a Contratada e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a Contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Premier Partner (e/ou superior), em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao pregão 28/2019.
3.4. A CONTRATADA deverá, ainda:
3.4.1. Quando da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (Serviços Smartnet, com atendimento 8x5xNBD) e com atendimento em território nacional (NO BRASIL), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia, para os itens onde for requerido o serviço Smartnet conforme estipulado no respectivo Item/subitem do Edital Pregão 28/2019. Equipamentos que não tiverem o serviço Smartnet devidamente registrados pelo fabricante, com validade em território nacional, quando exigido na especificação do objeto, NÃO SERÃO ACEITOS.
3.4.2. Quando da entrega dos pacotes de serviço Smartnet para os equipamentos e/ou licenças de software que incluam este serviço, a contratada deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital Pregão 28/2019 (atendimento 8x5xNBD, pelo prazo de 60 meses), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.
3.4.3. Quando da instalação dos equipamentos e softwares que requeiram a instalação nas dependências da contratante, a contratada deverá apresentar comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) envolvidos no serviço, onde os mesmos deverão ser empregados ou profissionais contratados da empresa, devendo comprovar pelo menos as seguintes certificações:
1 (um) profissional com certificação Cisco Certified Wireless Professional;
1 (um) profissional com certificação Cisco Certified Network Professional;
1 (um) profissional com certificação Cisco Certified Internetwork Expert;
1 (um) profissional com conhecimentos na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library) comprovados por certificação ITIL Foundation versão 3 ou superior;
1 (um) profissional PMP (Project Management Professional), certificados pelo PMI (Project Management Institute) ou versão superior;
Um mesmo profissional poderá acumular duas ou mais das certificações acima;
As certificações requisitadas acima deverão estar válidas no momento da instalação dos equipamentos e durante todo o período de vigência do contrato. Em caso de expiração de uma ou mais certificações durante o período vigente do contrato, a contratante poderá requerer que a contratada apresente os novos certificados e/ou profissionais, atualizados no prazo máximo de 3 (três) meses após o vencimento.
3.5. A CONTRATADA se obriga a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, etc., utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas neste contrato e/ou na legislação vigente.
3.6. A CONTRATADA deverá ceder à Contratante, nos termos do artigo 111 da Lei n.º 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados, sendo vedada qualquer comercialização ou reprodução por parte da CONTRATADA.
3.7. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 28/2019).
3.7.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085322
Elementos de Despesa: 449052 e 449040
Nºs das Notas de Empenho: 2019NE489046 e 2019NE489047 Data: 23/10/2019
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO E DE RECEBIMENTO
6.1. A entrega, instalação e configuração dos equipamentos deverão ser realizados de acordo com as condições e prazos consignados no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 28/2019, que é parte integrante deste contrato, considerando que:
6.1.1. O prazo para entrega dos equipamentos e licenças de software com o respectivo serviço Smartnet (quando indicado) é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente Contrato;
6.1.1.1. Mediante razoável justificativa, apresentada por escrito e tempestivamente pela licitante vencedora, o prazo acima poderá ser prorrogado em até mais 30 (trinta) dias, a critério do Gestor do Contrato.
6.1.2. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência, videoconferência ou presencialmente;
6.1.2.1. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada, em data e hora a ser combinada previamente com o contato designado no Contrato, com pelo menos 48 horas de antecedência. Entregas não agendadas não serão aceitas, caracterizando descumprimento da obrigação.
6.1.3. A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços de instalação e configuração, contados a partir da data agendada para início dos serviços.
6.2. Após a entrega, instalação e configuração total do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.3. O recebimento definitivo será efetivado após a realização dos exames necessários ao completo controle de qualidade e quantidade dos equipamentos e a verificação da garantia e do perfeito funcionamento dos sistemas (no caso dos componentes que exigem instalação pela Contratada), pela equipe de fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, com a fixação de prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos para tal aferição, após a entrega, instalação e configuração dos mesmos.
6.3.1. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.
6.3.1.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Planilha de Composição de Preços, anexo III do Pregão nº 28/2019, que passa a integrar o presente contrato.
7.1.1. Nos preços cotados já deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I.
7.1.2. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sede da CONTRATANTE) ocorrerão por conta da CONTRATADA e/ou do fabricante.
7.2. O pagamento correspondente ao objeto contratado, executado e aceito em definitivo, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 30% (trinta por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e de 20% (vinte por cento), nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
b) multa de 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida;
c) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, ou no caso de deixar de cumprir obrigação acessória, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato;
d) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da obrigação em atraso, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item;
d.1) ) a possibilidade de a CONTRATADA executar a obrigação após o 40º (quadragésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1. Os equipamentos, módulos, softwares e acessórios deverão possuir garantia oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Cisco Systems) e, quando indicado, o respectivo serviço Smartnet, pelo período de 60 (sessenta meses), contados do recebimento do objeto pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 28/2019.
10.1.1. quando requerido, o serviço de Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos produtos sem estas características;
10.1.2. serão aceitas modalidades de garantia com serviços colaborativos entre fabricante e parceiro (modalidade compartilhada), também conhecidas como Partner Support Service (PSS).
10.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão da Seção de Redes, fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Administração de Datacenter, e fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão nº 28/2019.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.
18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 43/2019.
Florianópolis/SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Maria da Conceição Oliveira Silva
Pela empresa contratada
ANEXO I do Pregão n. 28/2019 – TERMO DE REFERÊNCIA
(doc. 4837621)
ANEXO III do Pregão n. 28/2019 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(doc. 4884876)
Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição Oliveira Silva, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/10/2019, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4892458 e o código CRC A18D0458. |
0001653-74.2019.4.04.8002 | 4892458v7 |