Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 024/18 de prestação de serviços de operação, manutenção corretiva/preventiva e atualização dos sistemas de automação predial, CFTV, controle de acessos, detecção e alarme de incêndio, controle de iluminação e controle do sistema de conforto térmico (ar condicionado) dos edifícios-sede da Justiça Federal em Curitiba e interior (este último apenas para controle do CFTV), com 02 postos de trabalho residentes e fornecimento de peças, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.092.686/0004-01, com sede na Rua João Tibiriçá, nº 900, Bairro Vila Anastácio, São Paulo-SP, representada neste ato por seu Gerente Geral, Sr. Waldemar Scudeller Júnior, inscrito no CPF/MF sob nº 108.093.108-21, portador da Carteira de Identidade nº 15.972.107 SSP/SP, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 024/18, o que fazem com fundamento na cláusula II. VIGÊNCIA e no art. 57, II, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 024/18, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir do dia 30 de setembro de 2019.

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis, 3390.37.04 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis e 3390.40.07 – Manutenção de Software; Notas de Empenho 2019NE000243, 2019NE000245 e 2019NE000247, emitidas em 14 de Janeiro de 2019.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 024/18.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Rodrigus Supplizi, Usuário Externo, em 24/09/2019, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/09/2019, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rogelio Zafra, Cidadão, em 10/10/2019, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4843458 e o código CRC 26F8D36C.




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