JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 073/17 de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.101/0001-03, com sede na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Sávio Peregrino Bloomfield, portador da Carteira de Identidade nº 711.392 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 266.425.811-72, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO, item 13.1 e no art. 65,II, “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1. Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, do Contrato nº 073/17, para acrescentar o subitem 6.1.1 com a seguinte redação:
6.1.1. Havendo necessidade de conserto ou substituição dos equipamentos em uso, os valores máximos a serem pagos pela CONTRATANTE limitar-se-ão a:
Dano |
Valor unitário |
Dano Irreparável/Perda/Subtração do dispositivo de rastreamento único (tornozeleiras eletrônicas) |
R$ 2.230,00 |
Dano Irreparável/Perda/Subtração do dispositivo de proteção à vítima |
R$ 1.660,00 |
Dano Irreparável/Perda/Subtração do carregador móvel |
R$ 324,27 |
Dano mecânico dos dispositivos |
R$ 380,47 |
Dano eletrônico dos dispositivos |
R$ 493,10 |
2. 2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.77 - Vigilância Ostensiva/Monitorada/Rastreamento; Nota de Empenho 2022NE000127, emitida em 17 de janeiro de 2022.
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 073/17.
Documento assinado eletronicamente por SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/03/2022, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6001043 e o código CRC C9C64495. |
0000033-58.2018.4.04.8003 | 6001043v2 |