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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

QUINTO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 053/17 de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.101/0001-03, com sede na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Sávio Peregrino Bloomfield, portador da Carteira de Identidade nº 711.392 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 266.425.811-72, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Acrescer ao objeto do contrato nº 053/17 o quantitativo de 21 (vinte e uma) tornozeleiras eletrônicas, no valor mensal de R$ 3.236,94 (três mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos).

 

1.2. Alterar, em razão do item anterior, a Cláusula 6.1 – PREÇO passando o contrato, a partir deste aditivo, a contar com um quantitativo de 321 (trezentas e vinte e uma) tornozeleiras, no valor total mensal de R$ 49.478,94 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), considerando o valor inicial atualizado (doc 4525602).

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1  As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos; Nota de Empenho 2020NE000084, emitida em 09 de janeiro de 2020.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 053/17.

 


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Documento assinado eletronicamente por SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, Usuário Externo, em 14/07/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/07/2020, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5207630 e o código CRC 555B57D3.




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