Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 053/17, cujo objeto é a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.895.753-6 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 773.646.949-00, como CONTRATANTE e a empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.070.101/0001-03, com sede na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Sávio Peregrino Bloomfield, portador da Carteira de Identidade nº 711.392 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 266.425.811-72, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Excluir do objeto do contrato nº 053/17 o quantitativo de 54 (cinqüenta e quatro) tornozeleiras eletrônicas, no valor mensal de R$ 8.323,56 (oito mil, trezentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis centavos).

 

1.2. Alterar, em razão do item anterior, a Cláusula 6.1 – PREÇO passando o contrato, a partir deste aditivo, a ter um valor total mensal de R$ 37.918,44 (trinta e sete mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), considerando o valor inicial atualizado (doc 4852178).

II – VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

III – RATIFICAÇÃO

3.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 053/17.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, Usuário Externo, em 15/10/2019, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 15/10/2019, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4875723 e o código CRC 4929F4EB.




0007064-66.2017.4.04.8003 4875723v3