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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 046/19, de fornecimento de água mineral para a Subseção Judiciária de Curitiba durante o exercício de 2020, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa ÁGUA MINERAL NATURALE LTDA.

 

Pregão Eletrônico 050/19

P.A. nº 0003620-54.2019.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ÁGUA MINERAL NATURALE LTDA, inscrita no CNPJ 04.895.649/0001-79, com sede em Almirante Tamandaré/PR, na Rua Leopoldo Puppia, 505, Juruqui, CEP 83.501-970, e-mail faturamento@aguaclari.com.br, telefone (41) 3339-8808, representada neste ato por seu sócio administrador, Sr. Assimir Artemis Adada, portador da Carteira de Identidade n.º 94.785.677, inscrito no CPF/MF sob n.º 053.133.669-71, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de água mineral para a Subseção Judiciária de Curitiba durante o exercício de 2020.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará em 1º/01/2020 e finalizará em 31/12/2020.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.30.07 - Gêneros de Alimentação; Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2020.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 050/19 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

 

Preposto

4.2. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.3. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento de R$ 6,94 (seis reais e noventa e quatro centavos) por garrafão de 20 litros de água mineral da marca Clari.

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 02% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 05 (cinco) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Apoio e Logística, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/19, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 050/19 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

1.1. A Contratada fornecerá água mineral, pH de 7,5, com margem de tolerância de 15% (quinze por cento) para mais ou para menos (entre 6,3 a 8,6), sem gás, envasada em garrafões de 20 litros, lacrados, para os setores da Justiça Federal do Paraná localizados no Edifício Sede da Justiça Federal de Curitiba, Unidade Extensiva – Edifício Milton Luiz Pereira e Unidade Extensiva do Vila Hauer, através de substituição de garrafões fornecidos pela CONTRATADA.

- Deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato (sem custo para a Justiça Federal), a quantidade mínima de garrafões constante no ANEXO IA do presente Termo de Referência, os quais serão devolvidos à contratada em até 30 dias após o término do contrato.

 

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. FORNECIMENTO DOS GARRAFÕES

2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer em comodato para a JUSTIÇA FEDERAL, conforme constante no ANEXO IA, garrafões de 20 litros que estejam dentro do prazo de validade, conforme normas vigentes.

2.1.2. A entrega dos garrafões será diária, feita através de REQUISIÇÃO (ANEXO IC) ou outro controle de recebimento emitido pela própria empresa e que será encaminhada quinzenalmente ou mensalmente com a Nota Fiscal ao EXECUTOR DO CONTRATO. As requisições enviadas para pagamento deverão ser originais, constando o setor e a localização exata da entrega.

2.1.3. O fornecimento deverá ser de, no máximo, 6 (seis) garrafões para cada SETOR;

2.1.4. Os garrafões entregues (vasilhames) e o fornecimento de água sem a REQUISIÇÃO estar devidamente assinada e carimbada por qualquer servidor da Vara ou Núcleo, não poderão ser cobrados da CONTRATANTE, não sendo devolvidos ao término do contrato.

2.1.5. A última solicitação para fornecimento de água deverá ser feita até 16 de dezembro de 2020, visando o tempo necessário para recebimento das requisições e pagamento.

2.1.6. Tendo em vista que ao término do contrato ainda poderão restar garrafões cheios, a CONTRATANTE poderá realizar a devolução dos vasilhames vazios em até 30 dias após o término do contrato, que serão retirados pela CONTRATADA, após informação e agendamento do Setor de Apoio e Logística.

 

2.2. QUANTIDADE APROXIMADA DE GARRAFÕES

2.2.1. A CONTRATADA fornecerá em torno de 1.000 garrafões de água mineral de 20 litros no período de um ano. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir a totalidade dos garrafões acima descritos.

 

2.3. VALIDADE DO GARRAFÃO E DA ÁGUA

2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer água mineral envasada em garrafão com validade dentro dos prazos exigidos pelas normas vigentes, ou seja, o garrafão deve ter validade de até um ano e meio após a fabricação. Esta validade deve estar estampada na própria embalagem, não sendo aceitas etiquetas coladas no casco.

2.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer água mineral envasada com validade de, no mínimo, um mês contado da data de entrega do material. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou vasilhame, não sendo aceitas etiquetas coladas no casco.

2.3.4. A responsabilidade de verificação da validade do garrafão será da CONTRATADA e terá a fiscalização do SERVIDOR que estiver recebendo o produto embalado.

2.3.5. A CONTRATADA deverá entregar e efetuar a substituição dos garrafões conforme as normas vigentes, verificando para isto a validade do garrafão, ou seja, dentro do prazo exigido pelos órgãos fiscalizadores do Governo Federal, dentre outros.

 

2.4. REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO

2.4.1. O fornecimento inicial se dará através da emissão de requisição de fornecimento de garrafão/vasilhame e requisição de fornecimento de água do vasilhame (ANEXOS IB E IC)

2.4.2. Após o primeiro abastecimento, o fornecimento será realizado através de substituição de garrafões (ANEXO IC), ou seja a CONTRATADA entrega o(s) garrafão(ões) cheio(s) e leva o vazio existente no local onde foi solicitado.

2.4.2.1 A requisição de fornecimento dos vasilhames deverá ser arquivada pela CONTRATADA para controle e posterior devolução ao final do contrato, devendo ser anexadas cópias da comprovação deste fornecimento.

2.4.3. Os pedidos de fornecimento serão realizados por meio de REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO de água mineral (ANEXO IC) e poderão ser feitos através de telefone, fax e e-mail disponibilizados pela CONTRATADA.

2.4.4. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento objeto deste contrato no período das 12 h às 19 h, de segunda a sexta-feira, no primeiro dia útil subsequente ao recebimento do pedido efetuado, por meio da REQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO (ANEXO IC) devidamente ASSINADA E CARIMBADA pelo funcionário do local que está recebendo o produto, sendo imprescindível a identificação do local (em carimbo) em que foi realizada a entrega, sob pena de inviabilizar a presente requisição para efeito de pagamento;

2.4.5. Fornecimentos efetuados sem a referida requisição não poderão ser cobrados da CONTRATANTE, bem como cobrança de garrafões entregues que não estejam dentro do prazo de validade;

2.4.6. As localidades detalhadas de Curitiba para fornecimento de água mineral/garrafão constam no ANEXO IA do presente Termo de Referência, podendo ser alteradas no sentido de aumentar ou mudar os locais para entrega dentro da mesma cidade e região metropolitana, mediante comunicado do executor do contrato à contratada, ou a critério da Administração da Justiça Federal.

 

2.5. TROCA DE MARCA DO FORNECIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO

2.5.1. Caso haja problema no fornecimento da água mineral (MARCA/FONTE) que foram informados na licitação, a empresa poderá entregar produto de outra marca, desde que mantidas as especificações acima descritas, além de informar por escrito à CONTRATANTE sobre a troca da fonte envasadora e manter os preços praticados no contrato.

2.5.1.1. Em caso de substituição de FORNECEDOR/FONTE, a contratada deverá enviar a documentação relativa à NOVA FONTE, mantendo-se o mesmo prazo.

2.5.2. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição dos produtos, quando for comprovada a impossibilidade de utilização por alteração no sabor, turbidez, quando forem detectadas substâncias ou impurezas no conteúdo, falta de higiene das embalagens, lacre com defeito no rompimento e quando forem detectadas embalagens violadas ou com vazamento, rachaduras ou furos. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição dos produtos, sem custo para a contratante, em até 48 horas, após a comunicação por escrito do CONTRATANTE.

2.5.3. A troca da marca ou a substituição do garrafão deverá ocorrer sem custos à Justiça Federal, em até dois dias úteis.

 

2.6. ATRASO NA ENTREGA

2.6.1. Havendo atraso na entrega dos produtos, a CONTRATANTE poderá descontar, a título de mora, 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega do produto em questão. A verificação do atraso será feita por meio das requisições, confrontando-se a data da solicitação e a data da entrega;

2.6.1.1. Calculado o valor da multa, a nota será encaminhada para pagamento com retenção provisória da multa calculada e o Fiscal do Contrato notificará a empresa da aplicação da multa de mora, intimando-a para que, querendo, apresente Defesa Prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

2.6.1.2. Caso a empresa apresente a defesa, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica para análise. Porém, se escoado o prazo sem apresentação de defesa, a multa, cautelarmente retida, será recolhida em definitivo à União.

 

2.7. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO

2.7.1. Caso haja mudança nos endereços de entrega, a empresa contratada fica obrigada a efetuar o fornecimento do objeto deste contrato no novo endereço.

 

2.8. DOCUMENTAÇÃO A SER EXIGIDA DURANTE O CONTRATO:

2.8.1. A CONTRATANTE PODERÁ EXIGIR A QUALQUER TEMPO, DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, ENTREGA DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

2.8.1.1. Laudo físico-químico e microbiológico de análise do LAMIN (Laboratório de Análises Minerais) vigente conforme RDC-54 (ANVISA);

2.8.1.2. Laudo de órgão competente que comprove o pH da água de 7,5, com margem de tolerância de 15% para mais ou para menos (entre 6,3 e 8,6).

2.8.2. Caberá à CONTRATADA fornecer, todas as vezes que forem solicitadas por esta Administração, laudos de análises que comprovem a qualidade da água fornecida, emitidos por laboratório devidamente habilitado para tal fim.

2.8.2.1. A documentação exigida é relativa à FONTE/CONCESSIONÁRIA, empresa que envasa/embala, e deverá estar dentro do prazo de validade e conforme as normas vigentes para esta atividade econômica.

2.8.2.2. Quando solicitado, a CONTRATADA deverá encaminhar amostras para análises química e bacteriológica do produto que está sendo fornecido à Justiça Federal, sem ônus para a Contratante, no prazo de 05 dias úteis da solicitação, sob pena de incorrer em multa.

 

 

Pedro Silvestre Bueno

Seção de Apoio e Logística

 

 

 

ANEXO IA - LOCAIS PARA FORNECIMENTO

 

1) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA

 

1.1. Quantidade mínima de garrafões a serem fornecidos em comodato pela contratada: 250 garrafões;

1.2. Locais de entrega dos garrafões:

a) EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL: Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR, em todos os locais em que for solicitado o fornecimento de água mineral;

b) UNIDADE EXTENSIVA 1: Rua Voluntários da Pátria, 532 - Centro - Curitiba/PR,em todos os locais em que for solicitado o fornecimento de água mineral.

c) UNIDADE EXTENSIVA 2: Arquivo Judicial - Avenida Mal. Floriano Peixoto, 7.024 - Hauer - Curitiba - PR;

d) UNIDADE EXTENSIVA 3: Almoxarifado - Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2.309 - Hauer - Curitiba - PR.

 

1.3 A abrangência deste contrato deverá cobrir qualquer outra unidade da Justiça Federal que venha a ser instalada em Curitiba e Região Metropolitana.

1.4 Material a ser fornecido:

a) Garrafões com 20 litros, lacrados, através do sistema de substituições, fornecidos através da REQUISIÇÃO (ANEXO IC), com vasilhames fornecidos em regime de comodato;

a1) A Contratada deverá fornecer, em regime de comodato, no mínimo, 250 garrafões de 20 litros para Justiça Federal de Curitiba, os quais serão entregues mediante as solicitações das Varas/Núcleos/Setores conforme Anexo IC.

1.5 Será designado como fiscal do contrato o supervisor da Seção de Apoio Logístico ou, na falta dele, o Supervisor da Seção de Manutenção Predial.

 


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Documento assinado eletronicamente por Assimir Artemis Adada, Usuário Externo, em 17/10/2019, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/10/2019, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4879032 e o código CRC C72B8CA3.




0003620-54.2019.4.04.8003 4879032v3