Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José, SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5842424, do Processo n.º 0002071-46.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 45/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.13. e 6.1.13.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.2., 6.3.3., 6.3.4., 6.3.5. e 6.3.6. no item 6. UNIFORMES/EPI’s do TERMO DE REFERÊNCIA, além da alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.13. A partir da data descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal técnico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência da inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95), os seguintes preços mensais:

a) Item IICapital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 48.736,14 e

b) Item IV Região 04: R$ 46.285,15, sendo:

- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 31.565,00; e

- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 14.720,15.

6.1.13.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida no item 6.3 e subitens do Termo de Referência.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

6. UNIFORMES/EPI:

(...)

6.3. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade mensal
por vigilante

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

3

* As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

6.3.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

6.3.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

6.3.3. Os efeitos financeiros serão contados a partir da data da ordem de fornecimento a ser expedida pelo fiscal técnico do contrato, do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência.

6.3.4. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 45/2018, observando-se a periodicidade anual, contada da data de assinatura do aditivo.

6.3.5. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

6.3.6. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.3 deste termo de referência

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5797656)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato, referente ao Item II, será de R$ 48.736,14 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), em virtude do acréscimo de R$ 64,64 (sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), que representará o percentual de 0,0337% do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência e, referente ao Item IV, será de R$ 46.285,15 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), em virtude do acréscimo de R$ 63,29 (sessenta e três reais e vinte e nove centavos), que representará o percentual de 0,0352 % do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.1.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o quarto e o quinto termos aditivos, é de 0,2548% (0,2211% + 0,0337%), para o Item II e de 0,2833% (0,2481% + 0,0352%), para o Item IV.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2021NE000081           Data: 18/11/2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.2. Os efeitos financeiros referentes ao acréscimo do quantitativo dos insumos objeto do presente aditivo dar-se-ão a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2018.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2018.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa contratada


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/11/2021, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5847251 e o código CRC 1752E4DC.




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