JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José, SC, fone 3094-3439 , endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5272365, do Processo n.º 0002071-46.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 45/2018 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.12. e 6.1.12.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão das alíneas ‘x’ e 'x.1' no item 4. ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE e a inclusão do subitem 6.1.2. no item 6. UNIFORMES/EPI’s do TERMO DE REFERÊNCIA, além da alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.12. A partir da assinatura do presente termo aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência da inclusão de insumos (álcool em gel), os seguintes preços mensais:
a) Item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 45.815,08 e
b) Item IV – Região 04: R$ 43.567,45, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 29.708,32; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.859,13.
6.1.12.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.
TERMO DE REFERÊNCIA
4. ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES:
x) Realizar aferição de temperatura dos visitantes, advogados, procuradores, magistrados, terceirizados e servidores, antes de adentrarem no Prédio da Justiça Federal, através de termômetros infravermelhos.
x.1) Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade de aferição de temperatura cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico.
6. UNIFORMES/EPI’s
6.1.2. Além dos materiais listados no item 6.1., a CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, álcool em gel, na quantidade de 01 frasco de 500ml para cada vigilante alocado nos postos de trabalho, nos termos do subitem 6.1.12.1. do contrato.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5241469)
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato, referente ao Item II, será de R$ 45.815,08 (quarenta e cinco mil oitocentos e quinze reais oito centavos), em virtude do acréscimo de R$ 156,02 (cento e cinquenta e seis reais e dois centavos), que representará o percentual de 0,2211% do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência e, referente ao Item IV, será de R$ 43.567,45 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), em virtude do acréscimo de R$ 152,80 (cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), que representará o percentual de 0,2481 % do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho: 2020NE001255 Data: 04Set20
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa contratada
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 09/09/2020, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 09/09/2020, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5275799 e o código CRC 1C01EBB2. |
0002071-46.2018.4.04.8002 | 5275799v2 |