JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, bairro Ipiranga, São José, SC, CEP 88111-507, fone/fax (48) 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José/SC, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br e gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5201167 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002071-46.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 45/2018 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.9. a 6.1.11., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos - ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.9. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT para 2,77% e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019:
a) Item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 43.792,60; e
b) Item IV – Região 04: R$ 41.701,45, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 28.434,14; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.267,31;
6.1.10. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021 e do aumento da tarifa de transporte público de Florianópolis para R$ 4,18:
a) Item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 45.648,30; e
b) Item IV – Região 04: R$ 43.403,47, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 29.598,62; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.804,85;
6.1.11. A partir de 28.05.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos:
a) Item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 45.659,06; e
b) Item IV – Região 04: R$ 43.414,65, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 29.605,72; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.808,93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2022.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5177211)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.9. a 6.1.11., devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2020, no valor de R$ 12.555,52 (doze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2020NE001004 Data: 09Jul20
CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 13/07/2020, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 13/07/2020, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5203999 e o código CRC 484E7E9A. |
0002071-46.2018.4.04.8002 | 5203999v2 |