Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) willian@lideranca.com.br, linceseg@linceseg.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4854969 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002071-46.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b”, c/c §1º da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 45/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.8. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a alteração dos subitens 3.1.2. e 3.1.4.1. no item 3.QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.8 A partir de 1º.11.2019, em decorrência supressão de um posto diurno e um noturno na Subseção Judiciária de Florianópolis e de um posto de 44 horas na Subseção Judiciária de Criciúma:

a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 43.964,78;

b) item IV – Região 04: R$ 41.864,91, sendo:

- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 28.546,10; e

- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.318,81.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL

3.1.2. ITEM II– Capital:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.

Posto de vigilância armada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira (excluindo-se feriados nacionais e municipais), envolvendo 01 (um) vigilante – 02 (dois) postos.

ITEM IV – Região 04:

3.1.4.1. Subseção Judiciária de Criciúma:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/11/2019.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão dos postos de vigilância armada diurno e noturno na Subseção Judiciária de Florianópolis houve um decréscimo no preço de 10,2519458338% efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original referente ao Item II, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Em virtude da supressão dos postos de vigilância armada de 44 horas na Subseção Judiciária de Criciúma houve um decréscimo no preço de 2,87672354875% efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original referente ao Item IV, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.3. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2018.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 04/10/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 07/10/2019, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4857990 e o código CRC 445A1E3C.




0002071-46.2018.4.04.8002 4857990v2