JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 45/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. e a inclusão dos subitens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.3., 6.1.4. e 6.1.5. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a alteração do subitem 3.1.4.2. no item 3.QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL; a alteração do subitem 5.3 e suas alíneas; a inclusão do Parágrafo único no subitem 5.4. e da alínea e.1) no subitem 5.5. no item 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:
6.1.1. A partir de 1º.01.2019, em decorrência da alteração do SAT para 2,73%:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 60.808,30;
b) item IV – Região 04: R$ 55.824,56, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 32.615,79; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.208,77.
6.1.2. A partir de 1º.02.2019, em decorrência da CCT 2019/2020:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 62.437,52;
b) item IV – Região 04: R$ 57.319,60, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.488,09; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.831,51.
6.1.3. A partir de 28.05.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 62.471,80;
b) item IV – Região 04: R$ 57.354,08, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.509,32; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.844,76.
6.1.4. A partir de 24.06.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado para a Subseção Judiciária de Florianópolis:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 61.765,08;
b) item IV – Região 04: R$ 57.354,08, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.509,32; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.844,76.
6.1.5 A partir de 18.07.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado para a Subseção Judiciária de Criciúma:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 61.765,08;
b) item IV – Região 04: R$ 56.976,66, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.131,90; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.844,76.
6.1.6 A partir de 17.08.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado para a Subseção Judiciária de Tubarão:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 61.765,08;
b) item IV – Região 04: R$ 56.707,30, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.131,90; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 23.575,40.
6.1.7 A partir de 1º.09.2019, em decorrência da supressão do posto noturno da Subseção Judiciária de Tubarão:
a) item II – Capital (Subseção Judiciária de Florianópolis): R$ 61.765,08;
b) item IV – Região 04: R$ 46.450,71, sendo:
- Subseção Judiciária de Criciúma: R$ 33.131,90; e
- Subseção Judiciária de Tubarão: R$ 13.318,81.
(...)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL
3.1.4.2. Subseção Judiciária de Tubarão:
Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.
Posto de vigilância armada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira (excluindo-se feriados nacionais e municipais), envolvendo 01 (um) vigilante - 01 (um) posto.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
(...)
5.3. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;
a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado.
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e
c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.
5.4. (...)
Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.
5.5. (...)
e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do item 5.4.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/09/2019, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.7., devendo ser liquidada a diferença calculada até junho de 2019, no valor de R$ 13.331,19 (treze mil trezentos e trinta e um reais e dezenove centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Em virtude da supressão do posto de vigilância armada noturno na Subseção Judiciária de Tubarão houve um decréscimo no preço de 7,86386753825% efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original referente ao Item IV, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.
3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 45/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 45/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 26/08/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 27/08/2019, às 07:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4799901 e o código CRC CF41B512. |
0002071-46.2018.4.04.8002 | 4799901v3 |