JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ORIENTAL EXPRESS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ 05.600.954/0001-59, com sede na Rua São Pedro, 1803-B, bairro Areias, São José/SC, CEP: 88113-250, telefone: (48) 3346-8574, representada neste ato pela Sra.Olga Marise Torres Motta, CPF n.º 734.013.740-87, C.I. n.º 5.180.662-2 SSP/S, residente e domiciliada em São José/SC, fone (48) 3346-8574, endereço eletrônico (e-mail) expressoriental@yahoo.com.br , a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5844779, do Processo n.º 0002588-85.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 53/2017 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.4. e 6.1.4.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como, a alteração do título da oitava cláusula do TERMO DE REFERÊNCIA para “8. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI” e a inclusão dos subitens 8.5., 8.5.1., 8.6., 8.6.1., 8.6.2., 8.7. e 8.7.1. no referido item, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.4. A partir de 08.09.2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 6.455,27 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em decorrência da inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95).
6.1.4.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida nos itens 8.5, 8.6, 8.7, e respectivos subitens, do Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
8. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI:
(...)
8.5. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":
EPI |
Marca/modelo de referência ou equivalente técnico |
Unidade |
Quantidade anual estimada |
Respirador / Máscara de Proteção Respiratória |
Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho. |
unid. |
60* |
* Devem ser disponibilizadas 5 unidades, mensalmente, para cada funcionário. As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.
8.5.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.
8.6. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
8.6.1. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 8.5 deste termo de referência.
8.6.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 53/2017, observando-se a periodicidade anual, contada da data da assinatura do termo aditivo.
8.7. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.
8.7.1. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 8.5 deste termo de referência.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 6.455,27 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em virtude do acréscimo de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), que representará o percentual de 0,2674% do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 192205
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho: 2021NE119 Data: 21/01/2021
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 08.09.2021.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2017.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por OLGA MARISE TORRES MOTTA, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/11/2021, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5852004 e o código CRC F054332E. |
0002588-85.2017.4.04.8002 | 5852004v2 |