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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 53/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ORIENTAL EXPRESS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ 05.600.954/0001-59, com sede na Rua São Pedro, 1803-B, bairro Areias, São José/SC, CEP: 88113-250, telefone: (48) 3346-8574, representada neste ato pela Sra.Olga Marise Torres Motta, CPF n.º 734.013.740-87, C.I. n.º 5.180.662-2 SSP/S, residente e domiciliada em São José/SC, fone (48) 3346-8574, endereço eletrônico (e-mail) expressoriental@yahoo.com.br , a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5844779, do Processo n.º 0002588-85.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 53/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.4. e 6.1.4.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como, a alteração do título da oitava cláusula do TERMO DE REFERÊNCIA para “8. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI” e a inclusão dos subitens 8.5., 8.5.1., 8.6., 8.6.1., 8.6.2., 8.7. e 8.7.1. no referido item, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.4. A partir de 08.09.2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 6.455,27 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em decorrência da inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95).

6.1.4.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida nos itens 8.5, 8.6, 8.7, e respectivos subitens, do Termo de Referência.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

8. UNIFORMES, CRACHÁS e EPI:

(...)

8.5. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

 

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade anual estimada
por posto de trabalho

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

60*

* Devem ser disponibilizadas 5 unidades, mensalmente, para cada funcionário. As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

8.5.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

8.6. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

8.6.1. Os efeitos financeiros iniciarão na data do primeiro fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 8.5 deste termo de referência.

8.6.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 53/2017, observando-se a periodicidade anual, contada da data da assinatura do termo aditivo.

8.7. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico ou gestor, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

8.7.1. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 8.5 deste termo de referência.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 6.455,27 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em virtude do acréscimo de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos), que representará o percentual de 0,2674% do valor inicial atualizado do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2021NE119    Data: 21/01/2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 08.09.2021.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 53/2017.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 53/2017.

Florianópolis, SC.

 


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Documento assinado eletronicamente por OLGA MARISE TORRES MOTTA, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/11/2021, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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